O início de 2026 trouxe movimentações críticas para o cenário de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Com a evolução da Reforma Tributária e a necessidade de maior precisão na classificação de produtos e serviços, a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou atualizações fundamentais que impactam diretamente a autorização de notas e a validação de conformidade.
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O início de 2026 trouxe movimentações críticas para o cenário de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Com a evolução da Reforma Tributária e a necessidade de maior precisão na classificação de produtos e serviços, a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou atualizações fundamentais que impactam diretamente a autorização de notas e a validação de conformidade.
Neste artigo, detalhamos cada uma dessas mudanças, fornecendo links oficiais e orientações técnicas para a sua implementação.
O cenário fiscal brasileiro deu mais um passo prático rumo à consolidação da Reforma Tributária. Nesta semana, o Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente a fase de testes do sistema de apuração do novo imposto.
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O cenário fiscal brasileiro deu mais um passo prático rumo à consolidação da Reforma Tributária. Nesta semana, o Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou oficialmente a fase de testes do sistema de apuração do novo imposto.
Para nós, desenvolvedores e mantenedores de ERPs e sistemas emissores, este é um sinal de alerta: a teoria da reforma começou a virar bits e bytes. Embora restrito a um projeto piloto, o movimento antecipa validações técnicas que em breve serão obrigatórias para todos os contribuintes, continue neste artigo para entender melhor esse processo.
O ano de 2026 será o marco zero para a maior transformação tributária do Brasil nas últimas décadas. Com o início da transição para o modelo de IVA Dual (IBS e CBS), o ecossistema de tecnologia e desenvolvimento de software enfrenta o desafio de adaptar sistemas de gestão (ERPs) a uma realidade fiscal completamente nova.
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O ano de 2026 será o marco zero para a maior transformação tributária do Brasil nas últimas décadas. Com o início da transição para o modelo de IVA Dual (IBS e CBS), o ecossistema de tecnologia e desenvolvimento de software enfrenta o desafio de adaptar sistemas de gestão (ERPs) a uma realidade fiscal completamente nova.
Neste artigo, detalhamos os principais pontos que entrarão em vigor em 2026, os desafios técnicos e as oportunidades para quem desenvolve software no Brasil.
Acompanhar todas estas mudanças da Reforma Tributária exige tempo e um esforço técnico constante. Para garantir que o seu software esteja sempre atualizado e em conformidade, o Regys.com.br oferece uma assinatura exclusiva com acesso aos fontes de aplicativos de documentos fiscais. Além de acelerar o seu desenvolvimento com códigos prontos e validados, a assinatura inclui suporte especializado para resolver dúvidas técnicas, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio enquanto nós cuidamos da complexidade fiscal.
Na vigência do ICMS/IPI, uma devolução era basicamente uma operação de anulação que "acertávamos" na escrituração fiscal (SPED). Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, a lógica muda drasticamente.
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Na vigência do ICMS/IPI, uma devolução era basicamente uma operação de anulação que "acertávamos" na escrituração fiscal (SPED). Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, a lógica muda drasticamente.
Na nova Apuração Assistida, instituída pela Lei Complementar 214/2025, o Fisco não espera você "declarar" que houve uma devolução. Ele "lê" o XML da Nota Fiscal de Devolução (finalidade 4) e processa automaticamente o estorno do débito ou do crédito na conta gráfica do contribuinte. Se o XML não for um "espelho" perfeito da operação original, seu cliente pagará imposto indevido ou ficará com saldo travado.
Neste artigo técnico, vamos detalhar como tratar a devolução de compras e vendas, as regras de transição para 2026 e o impacto financeiro do Split Payment nessas operações.
Muitos empresários e gestores ainda tratam 2026 apenas como um "ano de teste" para a Reforma Tributária, acreditando que a fiscalização será branda. Este é um erro estratégico perigoso.
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Muitos empresários e gestores ainda tratam 2026 apenas como um "ano de teste" para a Reforma Tributária, acreditando que a fiscalização será branda. Este é um erro estratégico perigoso. Embora as alíquotas sejam reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), a estrutura de penalidades e o aparato tecnológico de fiscalização já estão armados e prontos para disparar.
Abaixo, detalho as sanções financeiras e operacionais para quem falhar no destaque desses tributos, bem como a mecânica da nova fiscalização digital.
Com a aproximação de 2026, a "virada de chave" para o novo sistema tributário brasileiro deixa de ser uma previsão distante e torna-se uma prioridade técnica imediata. Baseado nas discussões recentes e nos pontos levantados pelo Portal Sped Brasil sobre a Reforma Tributária do Consumo, este artigo resume o que os desenvolvedores de software, analistas fiscais e software…
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Com a aproximação de 2026, a "virada de chave" para o novo sistema tributário brasileiro deixa de ser uma previsão distante e torna-se uma prioridade técnica imediata. Baseado nas discussões recentes e nos pontos levantados pelo Portal Sped Brasil sobre a Reforma Tributária do Consumo, este artigo resume o que os desenvolvedores de software, analistas fiscais e software houses precisam de ter no radar para o início da transição.
Se desenvolve ou mantém ERPs, eis o que precisa de saber para não ser apanhado de surpresa.
Se você trabalha com documentos fiscais eletrônicos ou na área tributária, provavelmente já usou o famoso "lançamento interno" ou uma "nota de débito comercial" (sem valor fiscal) para cobrar uma diferença de preço ou juros de um cliente. Com a Reforma Tributária, essa prática está com os dias contados.
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Se você trabalha com documentos fiscais eletrônicos ou na área tributária, provavelmente já usou o famoso "lançamento interno" ou uma "nota de débito comercial" (sem valor fiscal) para cobrar uma diferença de preço ou juros de um cliente. Com a Reforma Tributária, essa prática está com os dias contados.
A partir da implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), entram em cena dois novos protagonistas obrigatórios: a Nota Fiscal de Débito e a Nota Fiscal de Crédito.
Neste artigo, analisei as recentes Notas Técnicas e publicações jurídicas para detalhar o que são, quando usar e, principalmente, os riscos que ninguém está te contando sobre o split payment.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enfrenta o esgotamento de seu espaço de endereçamento numérico. Com um volume histórico de aproximadamente 60 milhões de inscrições e um ritmo acelerado de abertura de novos negócios, o modelo atual (NN.NNN.NNN/NNNN-DV) tornou-se insustentável.
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O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enfrenta o esgotamento de seu espaço de endereçamento numérico. Com um volume histórico de aproximadamente 60 milhões de inscrições e um ritmo acelerado de abertura de novos negócios, o modelo atual (NN.NNN.NNN/NNNN-DV) tornou-se insustentável.
Para solucionar este gargalo sem alterar o comprimento do identificador (preservando estruturas de legado em Mainframes e sistemas bancários), a Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, instituiu o modelo alfanumérico. Esta mudança eleva as possibilidades de combinações de $10^{12}$ para uma ordem de magnitude na casa dos trilhões, garantindo unicidade perpétua.
Nesse artigo vamos discutir estas mudanças e o impacto delas no dia-a-dia do desenvolvimento de sistemas ERP.
Se você desenvolve software fiscal no Brasil, o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é a espinha dorsal das suas regras de negócio. Há décadas, o seu ERP decide tributação baseando-se em: Origem x Destino e Regime do ICMS (5.102, 6.102, 5.405...), com a Reforma Tributária, essa lógica morreu.
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Se você desenvolve software fiscal no Brasil, o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é a espinha dorsal das suas regras de negócio. Há décadas, o seu ERP decide tributação baseando-se em: Origem x Destino e Regime do ICMS (5.102, 6.102, 5.405...), com a Reforma Tributária, essa lógica morreu.
O novo sistema (IBS e CBS) não se importa se a venda é intermunicipal ou interestadual. A tributação passa a ser no destino e baseada no tipo da operação e na classificação do produto/serviço, e não mais na geografia do emissor. É aqui que nasce o CFX (Código Fiscal Expandido) e a necessidade urgente de refatorar a arquitetura fiscal do seu software.
Neste artigo, vamos dissecar tecnicamente o que é o CFX, como ele difere do novo campo oficial cClassTrib e como preparar o banco de dados do seu ERP para essa transição.
A Reforma Tributária segue avançando e trazendo definições cruciais para desenvolvedores e empresas de software. Recentemente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou o Volume 1 da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, um documento técnico indispensável para quem precisa adequar seus sistemas às novas regras de tributação do consumo.
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A Reforma Tributária segue avançando e trazendo definições cruciais para desenvolvedores e empresas de software. Recentemente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou o Volume 1 da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, um documento técnico indispensável para quem precisa adequar seus sistemas às novas regras de tributação do consumo.
Neste post, vamos detalhar os pontos-chave deste lançamento e listar boas práticas para que sua software house atravesse essa transição com segurança e conformidade.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 - Publicada em 02/12/2025
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Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 - Publicada em 02/12/2025
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.
Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.
A Reforma Tributária não é mais apenas uma discussão política; para nós, desenvolvedores, ela já tem nome e sobrenome: Nota Técnica 2025.002, que está va versão 1.32 no momento que este artigo foi escrito.
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A Reforma Tributária não é mais apenas uma discussão política; para nós, desenvolvedores, ela já tem nome e sobrenome: Nota Técnica 2025.002, que está va versão 1.32 no momento que este artigo foi escrito.
A partir de 2026, entramos no Período de Teste, onde conviveremos com o sistema atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo sistema (IBS/CBS). O desafio técnico é que as tags do XML mudaram drasticamente em relação ao que conhecíamos. Não se trata de novos campos no grupo Imposto, mas sim de um novo grupo "pai" chamado IBSCBS.
Neste artigo, vou mostrar a hierarquia correta das classes no componente ACBrNFe, como preencher as alíquotas de teste de 2026 e como calcular os totais sem erros de validação, considerando o básico a preencher para essa primeira fase.
Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
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Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025
O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.
Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.
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Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.
Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.
Hoje em dia muito se fala em arquitetura de software, seja client-server, seja em camadas, seja microsserviço ou até mesmo hexagonal. Muitas vezes nos deparamos com “arquitetos de software”, porém com a mesma lacuna: E a regra de negócio?
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Hoje em dia muito se fala em arquitetura de software, seja client-server, seja em camadas, seja microsserviço ou até mesmo hexagonal. Muitas vezes nos deparamos com “arquitetos de software”, porém com a mesma lacuna: E a regra de negócio? O arquiteto de software deve saber a regra de negócio?
No nosso segmento, automação comercial e ERP, uma regra fundamental a ser dominada é a regra fiscal, pois na automação comercial e ERP, a emissão de documento fiscal já uma comódite (termo que corresponde a produtos básicos globais).
Hoje na software house de automação comercial, o domínio de regras fiscais e tributação já se faz necessário desde a etapa de suporte técnico ao usuário do software, uma vez que a maioria das vezes, o lojista/usuário recorre à software house em vez da própria contabilidade. Isso quando a contabilidade também recorre às vezes à software house.
Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.
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Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.