Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

Ato Técnico Conjunto nº 9/2026: o que os 25 GTIs do IBS sinalizam para sistemas fiscais

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A implementação da reforma tributária sobre o consumo depende de regras tributárias, mas também de processos, dados, documentos eletrônicos e sistemas capazes de executar essas regras com consistência. É nesse ponto que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, merece atenção de desenvolvedores Delphi, fornecedores de ERP, equipes fiscais e escritórios de contabilidade.

O ato disciplina a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS (DIREX). Seu foco é a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Na prática, ele cria uma estrutura de governança técnica: coordenações e 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para organizar a interlocução e os trabalhos conjuntos.

A relevância é clara: entre os grupos há frentes dedicadas a documentos fiscais, declarações, arrecadação, tecnologia e interoperabilidade, qualidade de dados e Simples Nacional. Esses temas estão diretamente conectados às rotinas de emissão, escrituração, integração e conferência tributária. Mas há uma distinção essencial para decisões responsáveis: o Ato nº 9/2026 não aprova, por si só, um novo leiaute, schema, API, regra de validação, prazo de implantação ou obrigação acessória específica.

Este artigo apresenta o que foi efetivamente instituído, indica quais grupos devem entrar no radar técnico e contábil e propõe uma forma objetiva de transformar acompanhamento regulatório em preparação controlada — sem antecipar como obrigação aquilo que ainda depende de publicação específica.

O que o Ato nº 9/2026 efetivamente institui

O ato estabelece os trabalhos conjuntos entre RFB e DIREX destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo. Para executar essa cooperação, institui os GTIs como instâncias técnicas de cooperação e interlocução. A finalidade dessas instâncias é organizar, executar e otimizar os trabalhos conjuntos.

Os objetivos descritos no ato ajudam a entender seu alcance. Entre eles estão: estabelecer estratégias e diretrizes para melhorar resultados e solucionar problemas relacionados à administração e à gestão do IBS; promover atuação integrada e coordenada entre RFB e DIREX; propor e executar atos técnicos conjuntos; e identificar e avaliar soluções integradas para operacionalizar a reforma, inclusive com aproveitamento de infraestruturas e soluções tecnológicas existentes.

Isso significa que o ato não é um manual de implementação para contribuintes nem uma nota técnica de documento fiscal. Ele é um instrumento de organização institucional. Sua existência é importante porque formaliza uma agenda integrada de temas técnicos, mas os efeitos concretos para softwares e operações dependerão dos atos, documentos técnicos, cronogramas e especificações que venham a ser divulgados para cada matéria.

O texto também prevê princípios para os trabalhos, incluindo atuação autônoma e independente da RFB e da DIREX, sem subordinação ou preponderância entre elas. Para quem acompanha a evolução de integrações fiscais, esse ponto ajuda a explicar por que a coordenação entre instituições é tratada formalmente: soluções operacionais podem exigir diálogo sobre dados, processos e tecnologias, preservadas as competências de cada parte.

O portal de Atos Técnicos Conjuntos do CGIBS registra a disponibilização do Ato nº 9/2026 em 26 de outubro de 2026. O ato produz efeitos até 31 de março de 2027. Essa data, porém, delimita os efeitos do instrumento de cooperação; não representa um prazo de adequação para empresas, contadores, desenvolvedores ou software houses.

Como a estrutura de trabalho foi organizada

A estrutura prevista reúne Coordenação Normativa, Coordenação Operacional e GTIs de natureza estrutural, normativa, operacional ou mista. Cada instância possui oito membros titulares com direito a voto: quatro representantes da RFB e quatro da DIREX.

A composição paritária é um dado de governança, não uma definição de requisitos de sistema. Ainda assim, ela é relevante porque mostra que as discussões técnicas previstas no ato foram organizadas como trabalhos conjuntos entre as duas instituições, e não como iniciativas isoladas.

Coordenação normativa e coordenação operacional

As coordenações têm papel de consolidação e encaminhamento. Conforme o ato, podem consolidar materiais e encaminhar propostas de atos normativos ou operacionais às áreas competentes da RFB e da DIREX. Portanto, os grupos e coordenações não devem ser confundidos automaticamente com a instância que torna uma mudança exigível ao contribuinte ou ao fornecedor de software.

Para a rotina de tecnologia fiscal, essa diferença é decisiva. Uma proposta de alteração, uma discussão de padronização ou um material consolidado pode sinalizar uma direção de trabalho. Contudo, o desenvolvimento de produção deve ser sustentado por documentação aplicável: ato específico, nota técnica, manual, leiaute, esquema, regra de validação, documentação de serviço ou cronograma correspondente.

Os 25 GTIs e o valor do acompanhamento seletivo

O ato lista 25 GTIs. Nem todos terão o mesmo peso para cada empresa. Uma indústria exportadora tende a acompanhar comércio exterior e documentos associados à importação; uma empresa de serviços, NFS-e e declarações; uma software house generalista, documentos fiscais, tecnologia, interoperabilidade, qualidade de dados e Simples Nacional.

A melhor leitura não é tentar transformar todos os grupos em backlog de desenvolvimento. É identificar quais frentes têm conexão com os documentos emitidos, recebidos ou processados pela organização; com as obrigações tratadas pelo ERP; e com as integrações sob responsabilidade da equipe.

Grupos que merecem atenção de desenvolvedores e contadores

Entre os GTIs previstos, alguns possuem relação mais próxima com a arquitetura de sistemas fiscais e com a operação contábil. Essa proximidade não antecipa mudanças concretas, mas define áreas prioritárias de monitoramento.

Documentos fiscais: frentes operacional e normativa

O GTI 13 é denominado Documentos Fiscais — Operacional. Já o GTI 24 trata de Documentos Fiscais — Normativo. A existência de duas frentes com essas denominações sugere, como inferência organizacional, uma separação entre discussões normativas e desafios de operacionalização. Essa inferência não autoriza concluir que determinado documento terá alteração nem permite deduzir conteúdo técnico futuro.

O GTI 24 possui cinco subgrupos:

  1. modelos 55, 65 e 99;
  2. NFS-e e NFS-e Via;
  3. documentos fiscais relativos ao transporte;
  4. Duimp e DIR;
  5. demais documentos fiscais.

Para equipes Delphi, esse recorte serve como mapa de vigilância. Produtos que emitem ou consomem documentos desses domínios devem manter inventário das bibliotecas, componentes, rotinas de geração de XML ou JSON, assinaturas, serviços, regras de negócio e telas afetadas. Para a contabilidade, o mesmo mapa deve alcançar a origem das informações, a conferência de tributos, a guarda documental e os processos de conciliação.

Vale observar um contraste importante. O próprio ambiente institucional já publicou atos técnicos que aprovaram alterações materiais em documentação de NFS-e e NFS-e Via, com implantação indicada para documentos específicos. É o caso da publicação relativa ao Ato Técnico Conjunto nº 7. A diferença editorial é objetiva: quando há mudança técnica exigível, a publicação deve trazer documentação e condições próprias. O Ato nº 9/2026, em contraste, organiza a cooperação.

Declarações, tecnologia e interoperabilidade

O GTI 14, de Declarações, é especialmente relevante para sistemas que geram dados para obrigações, controles internos ou integrações com ambientes governamentais. A lista do ato não informa qual declaração será criada, modificada ou unificada. Assim, não há base para iniciar uma nova obrigação no ERP apenas por causa desse grupo.

Ainda assim, há uma providência prudente: empresas podem revisar a rastreabilidade entre eventos de negócio, documentos fiscais, cadastros, apurações e arquivos gerados. Uma futura especificação de declaração tende a exigir consistência entre esses elementos, e a qualidade dessa trilha é responsabilidade presente de sistemas e processos, independentemente de mudanças futuras.

O GTI 19, de Tecnologia e interoperabilidade, merece atenção particular de arquitetos, desenvolvedores e responsáveis por integrações. O ato menciona a identificação e a avaliação de soluções integradas, inclusive mediante aproveitamento de infraestrutura e de soluções tecnológicas existentes. Isso não confirma que haverá uma nova API, central única, padrão de autenticação ou troca de mensagens. Confirma, porém, que tecnologia e interoperabilidade estão formalmente entre os temas da cooperação.

Em sistemas legados Delphi, a consequência prática não é reescrever integrações preventivamente. É reduzir fragilidades conhecidas: isolar comunicação externa em camadas próprias, evitar regras fiscais espalhadas por formulários, registrar versões de serviços consumidos e preservar logs suficientes para diagnóstico. Essas medidas diminuem o custo de adaptação caso especificações futuras sejam publicadas. Essa reflexão sobre desenvolvimento e evolução do software pode ser ampliada com a leitura do meu livro Delphi Vivo.

Qualidade de dados, arrecadação e Simples Nacional

O GTI 21, de Qualidade de dados, reforça a importância de cadastros, classificações, chaves de relacionamento e validações internas. A existência do grupo não cria um padrão adicional de qualidade para contribuintes. Mesmo assim, é um sinal organizacional relevante: em qualquer integração tributária, dados inconsistentes aumentam retrabalho, divergências e riscos de processamento.

O GTI 15, de Arrecadação, deve ser acompanhado por sistemas que mantêm rotinas financeiras e fiscais integradas. O ato, contudo, não informa regras de cálculo, pagamentos, repartição, guias ou conciliações a serem implementadas. Qualquer conclusão sobre novos fluxos financeiros seria especulativa.

O GTI 25, de Simples Nacional, é outro ponto de observação importante para ERPs que atendem pequenos negócios e escritórios contábeis. A simples presença do tema na estrutura de trabalho não altera enquadramentos, cálculos ou obrigações. A conduta adequada é classificar clientes e funcionalidades potencialmente relacionadas, mantendo o produto preparado para análise rápida quando houver ato ou documentação aplicável.

O que ainda não mudou por causa deste ato

O Ato nº 9/2026 não deve ser comunicado internamente como “novo leiaute do IBS”, “nova obrigação de declaração” ou “prazo de atualização do ERP”. Nenhuma dessas conclusões decorre, por si, do texto que institui os GTIs.

Não foram apresentados no ato: campos novos para documentos fiscais; esquemas XML ou JSON; endpoints; métodos de autenticação; regras de rejeição; regras de cálculo; datas de homologação; datas de produção; ou especificações de obrigação acessória para contribuintes. Também não foram localizados, na apuração que sustenta este texto, planos de trabalho, atas, consultas públicas ou entregáveis específicos dos GTIs.

Essa limitação não diminui a importância da publicação. Ela apenas determina o uso correto da informação. Governança é uma etapa relevante da implementação, mas não equivale automaticamente à exigibilidade técnica.

A experiência recente com validações de documentos fiscais eletrônicos ilustra a necessidade dessa leitura cuidadosa. Em comunicado próprio, RFB e CGIBS esclareceram que o adiamento de determinadas validações não suspendia a obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS prevista no cronograma então vigente. O comunicado diferenciou autorização de emissão sem rejeição automática de dispensa de preparação. Acompanhar essa distinção de validação e obrigação é útil: cada ato precisa ser lido pelo seu objeto e pelos seus efeitos expressos.

Aplicação prática

A resposta adequada ao Ato nº 9/2026 é combinar monitoramento formal com preparação técnica proporcional. Não é necessário abrir um projeto de desenvolvimento baseado apenas na criação dos GTIs. É recomendável, porém, criar capacidade de reação organizada.

1. Monte uma matriz de impacto por domínio

Liste os produtos, módulos e clientes relacionados a documentos fiscais, NFS-e, transporte, importação, declarações, arrecadação, qualidade cadastral e Simples Nacional. Para cada item, registre responsável técnico, responsável fiscal, integrações externas, dependências e criticidade operacional.

Essa matriz não prevê o conteúdo de mudanças futuras. Ela reduz o tempo necessário para localizar impacto quando surgir um documento técnico efetivo.

2. Defina fontes oficiais e um rito de triagem

Acompanhe regularmente o portal do CGIBS, os canais da Receita Federal e os portais específicos dos documentos fiscais utilizados pela empresa. Ao identificar uma publicação, classifique-a antes de abrir demanda de desenvolvimento:

  • é ato de governança, orientação ou alteração operacional?
  • há leiaute, nota técnica, manual ou arquivo de esquema anexado?
  • existe ambiente, data, versão e regra de transição definidos?
  • quais documentos, operações e contribuintes são alcançados?
  • há revogação, retificação ou dependência de outro documento?

Esse rito evita que notícias sobre estrutura institucional sejam transformadas em tarefas técnicas sem requisitos verificáveis.

3. Separe parametrização, regra de negócio e integração

Em aplicações Delphi, uma preparação útil é revisar onde as regras fiscais estão implementadas. Alíquotas, códigos, cálculos, mensagens, validações e mapeamentos não devem depender de alterações dispersas no código de interface. Quanto mais claramente separados estiverem cadastro, cálculo, geração documental e comunicação externa, mais segura será a manutenção diante de uma futura mudança publicada.

Também é recomendável versionar artefatos externos: schemas, arquivos de configuração, manuais de integração, certificados de teste e respostas de serviços. O objetivo não é presumir uma versão futura, mas garantir rastreabilidade entre a versão utilizada pelo sistema e a documentação que a justificou.

4. Transforme qualidade de dados em rotina verificável

Acompanhar o GTI de Qualidade de dados faz sentido quando se traduz em controles presentes. Revise duplicidades cadastrais, campos obrigatórios internamente, consistência de identificadores, tratamento de dados ausentes e reconciliação entre documento emitido, evento financeiro e escrituração.

Contadores podem contribuir definindo regras de conferência que detectem divergências antes da entrega de informações. Desenvolvedores podem apoiar com validações claras, relatórios de exceção, trilhas de auditoria e mecanismos que identifiquem a origem do dado usado em uma apuração ou documento.

5. Teste quando houver especificação, não antes dela

Quando uma publicação específica trouxer requisitos técnicos, o processo deve começar pela leitura conjunta entre fiscal e tecnologia. Depois, transforme o documento em casos de teste: emissão válida, rejeição esperada, operação sem incidência quando aplicável, cancelamento, devolução, contingência, integração e conciliação.

Até que exista especificação, testes de aderência a regras ainda não publicadas não são possíveis de forma confiável. O investimento anterior deve ficar em capacidade de teste: ambientes separados, massa de dados controlada, registro de evidências e pipeline de distribuição compatível com atualizações fiscais.

Limitações da leitura atual

Este artigo se limita às informações confirmadas sobre o Ato Técnico Conjunto nº 9/2026 e aos documentos institucionais citados. O ato não detalha cronograma de cada GTI, atas, planos de trabalho, consultas públicas ou entregáveis técnicos. Por isso, não é possível afirmar quais mudanças serão propostas, em que ordem ocorrerão ou quais sistemas serão alcançados.

Também não se deve converter as denominações dos subgrupos em requisitos de desenvolvimento. O fato de modelos de documentos, NFS-e, transporte, Duimp e DIR constarem na estrutura do GTI 24 confirma os temas de trabalho, não aprova alterações nesses documentos.

Por fim, a vigência até 31 de março de 2027 pertence ao ato de cooperação. Ela não substitui nem cria um calendário de adequação empresarial. Prazos práticos devem ser buscados somente em publicações posteriores que expressem, de modo específico, a regra, o público alcançado, a versão técnica e a data de implantação.

Conclusão

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026 é relevante porque organiza uma estrutura formal de cooperação para a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Seus 25 GTIs incluem assuntos centrais para quem desenvolve e opera sistemas fiscais: documentos eletrônicos, declarações, tecnologia, interoperabilidade, qualidade de dados, arrecadação e Simples Nacional.

O efeito imediato confirmado, porém, é de governança. O ato cria instâncias técnicas e disciplina a cooperação entre RFB e DIREX; não publica novos leiautes, APIs, schemas, validações ou obrigações acessórias específicas. Essa distinção protege empresas contra dois erros opostos: ignorar uma frente institucional relevante ou iniciar alterações sem requisito técnico oficial.

Para desenvolvedores Delphi e profissionais contábeis, a melhor ação agora é preparar o processo: mapear impactos, organizar fontes oficiais, separar camadas de sistema, reforçar a qualidade dos dados e estruturar testes. Quando surgirem documentos específicos, essa preparação permitirá transformar uma mudança regulatória em entrega técnica com mais segurança, menos improviso e melhor comunicação entre fiscal e tecnologia.

Referências

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS). Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026. [S. l.], 2026. Disponível em: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/26090508-20261019-atc-rfb-cgibs-nba-9-2026-assinado-29-as-261026-090221.pdf. Acesso em: 26 out. 2026.

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS). Atos Técnicos Conjuntos. [S. l.], 2026. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/atos-tecnicos-conjuntos. Acesso em: 26 out. 2026.

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS). Receita Federal e Comitê Gestor do IBS esclarecem adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. [S. l.], 6 ago. 2026. Disponível em: https://cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos. Acesso em: 26 out. 2026.

PORTAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA. Publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprovando a versão 1.01 da Nota Técnica 009 NFS-e e a Nota Técnica 010 da NFS-e Via. [S. l.], 2026. Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/publicado-o-ato-tecnico-conjunto-rfb-cgibs-no-7-aprovando-a-versao-1-01-da-nota-tecnica-009-nfs-e-e-a-nota-tecnica-010-da-nfs-e-via/. Acesso em: 26 out. 2026.

SILVEIRA, Régys Borges da. Delphi Vivo. Livros de Régys Borges da Silveira, [s. d.]. Disponível em: https://livros.regys.com.br/delphi-vivo. Acesso em: 27 out. 2026.

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