A transição da Reforma Tributária do Consumo não envolve apenas cálculos e novos campos em documentos fiscais. Ela também traz uma questão operacional decisiva: como a empresa organiza o fluxo entre contribuinte, contador e sistema para identificar, tratar e registrar inconsistências com segurança. Para profissionais de contabilidade e desenvolvedores Delphi que mantêm softwares fiscais, esse encontro entre regra tributária, representação e comunicação eletrônica merece atenção desde o desenho das rotinas.
O ponto de partida é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O ato prevê, sob condições determinadas, o compartilhamento de comunicações fiscais com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte. Não se trata, porém, de acesso automático do escritório contábil, nem de transferência ampla da responsabilidade da empresa.
Neste artigo, vamos distinguir o que está confirmado na norma, o que isso sugere para a organização das empresas e dos softwares, e o que ainda depende de definição operacional. O percurso passa pelo papel do PNCT, pelos requisitos de indicação e autorização, pelas atribuições possíveis do contador e por um checklist prático de preparação.
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