Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira
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NF-e e NFC-e: o que ERPs precisam revisar nas cinco notas técnicas da Reforma Tributária

Cinco cadernos técnicos ao lado de componentes de integração e instrumento de conferência.
Neste artigo 17 tópicos

A evolução da NF-e e da NFC-e para acomodar informações relacionadas à CBS e ao IBS exige atenção coordenada de quem desenvolve software e de quem responde pela operação fiscal. Não se trata apenas de incluir campos em telas ou atualizar uma biblioteca de emissão: a preparação pode envolver serialização de XML, regras de negócio, cadastros, tabelas de domínio, testes de autorização e, no caso da NF-e, a geração do DANFE.

O ponto de partida é o Ato Técnico Conjunto nº 8/2026, disponibilizado em 1º de outubro de 2026. Ele aprovou cinco notas técnicas e o Informe Técnico 2025.002 v1.70 para NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Poucos dias depois, um aviso oficial alterou parte do calendário. Por isso, uma implantação segura começa por distinguir três coisas que frequentemente são confundidas: publicação da documentação, entrada em homologação e ativação em produção.

Neste guia, apresentamos o alcance confirmado do pacote, os cronogramas e os cuidados para ERPs e componentes Delphi. O panorama não substitui a leitura integral das regras de validação e estruturas XML nem os testes de cada emissor.

O pacote aprovado e por que o cronograma merece atenção

O ato técnico aprovou as seguintes versões para NF-e e NFC-e: NT 2025.002 v1.52, NT 2026.002 v1.11, NT 2026.007 v1.10, NT 2026.008 v1.00, NT 2026.010 v1.00 e o Informe Técnico 2025.002 v1.70. A relação consta no próprio ato técnico e na página institucional de Atos Técnicos Conjuntos do CGIBS.

Esse ato aprova documentação técnica aplicável à CBS e ao IBS. Essa constatação é importante para a governança do projeto: a aprovação do pacote não deve ser interpretada, isoladamente, como criação autônoma de regra de cálculo tributário. Para o time de tecnologia, o efeito imediato é a necessidade de avaliar impactos nos documentos fiscais eletrônicos e nos processos que dependem deles. Para a área contábil e fiscal, o efeito é a necessidade de validar quais cenários operacionais da empresa serão alcançados por cada especificação.

A atualização mais relevante de calendário veio em 5 de outubro de 2026. A Coordenação Técnica do ENCAT informou que as implantações inicialmente previstas para 5 de outubro das NT 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 foram postergadas para 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção.

Portanto, sistemas que ainda trabalham com uma matriz de projeto baseada na data anterior precisam corrigir seu planejamento. O adiamento dessas três notas não autoriza concluir que os cronogramas das demais notas também foram modificados. Cada documento precisa ser acompanhado individualmente nos canais oficiais.

O alcance confirmado de cada nota técnica

O portal de documentos da SVRS apresenta a finalidade geral dos documentos. Essa descrição é suficiente para estabelecer frentes de trabalho, mas não substitui a leitura da versão integral de cada nota antes de transformar requisitos em código ou procedimento operacional.

NT 2025.002 v1.52: leiaute e validações da RTC

A NT 2025.002 é apresentada no portal técnico como documento de adequações de leiaute e regras de validação para a Reforma Tributária do Consumo. A versão 1.52 integra o grupo de notas cujo cronograma foi postergado pelo ENCAT para 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção.

Na prática, uma nota que combina leiaute e validação merece revisão em duas camadas. A primeira é estrutural: verificar se o gerador de XML, o validador local e as dependências de schema suportam a versão aplicável. A segunda é semântica: conferir se a regra de negócio produz documentos compatíveis com as condições de validação.

Para desenvolvedores Delphi, é recomendável mapear os pontos em que o XML é construído: objetos de domínio, classes de serialização, rotinas de assinatura, validação XSD e transmissão. Em sistemas mais antigos, é comum haver montagem manual de nós XML ou abstrações próprias sobre componentes fiscais. Esses trechos merecem testes específicos para reduzir o risco de uma mudança de versão afetar documentos já emitidos em cenários distintos.

Este panorama não reproduz cada regra, exceção, rejeição ou cardinalidade de tags. Consulte a seção correspondente do PDF e teste o emissor; não programe devoluções ou referências por item apenas a partir deste resumo ou de relatos de terceiros.

NT 2026.002 v1.11: DANFE Simplificado Tipo 2

A NT 2026.002 v1.11 trata do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme a descrição do portal da SVRS. O tema interessa a operações que combinam emissão documental, atendimento presencial ou não presencial, integração com ponto de venda, expedição e eventuais documentos posteriores relacionados à venda.

O cuidado central é não tratar “DANFE simplificado” como mero parâmetro visual. Quando uma especificação técnica relaciona esse formato a regras de emissão ou validação, a aplicação precisa preservar a coerência entre o tipo de operação, o documento emitido, as referências documentais e a representação impressa ou em PDF quando aplicável.

A leitura do cronograma da NT 2026.002 v1.11, na página 3, confirma um adiamento específico: as regras I08-180, BA02-35 e VC02-40 passam de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026 em produção. Isso não transfere todo o documento para dezembro: outras alterações conservam os marcos próprios registrados no histórico. A equipe deve separar as três regras adiadas dos demais itens, em vez de ativar ou desativar o conjunto por uma única data.

NT 2026.007 v1.10: emissão sem inscrição estadual em cenário delimitado

A descrição oficial da NT 2026.007 v1.10 informa que ela trata da emissão sem inscrição estadual e de validações com a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, a LCC-RFB. O tema também está relacionado à emissão por contribuinte exclusivo de IBS e CBS, nos termos delimitados pela especificação.

A inferência operacional é clara: cadastro de emitente não pode ser tratado apenas como conjunto de campos de preenchimento livre. O ERP precisa conseguir representar a situação cadastral prevista, aplicar as regras documentais compatíveis e dialogar corretamente com os mecanismos de validação externos quando eles fizerem parte do fluxo.

Isso não equivale a uma dispensa geral de inscrição estadual. A fonte não sustenta essa conclusão ampla. O alcance depende das condições estabelecidas na documentação técnica e do documento fiscal abrangido. Para escritórios contábeis, o procedimento mais prudente é classificar os clientes potencialmente envolvidos e separar aqueles que efetivamente se enquadram no cenário técnico daqueles que continuam sujeitos à rotina cadastral já adotada.

A NT 2026.007 está entre as três com datas oficialmente postergadas: 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção, segundo o aviso do ENCAT.

NT 2026.008 v1.00: campos de valor líquido do produto

A NT 2026.008 v1.00 é descrita oficialmente como criação de campos para valor líquido do produto. Esse tipo de alteração alcança mais do que a camada fiscal: pode afetar formação de preço, descontos, integrações com pedidos, armazenamento de itens, totalização, relatórios gerenciais e conciliações.

A primeira providência técnica é evitar usar nomes semelhantes para significados diferentes. “Valor líquido” precisa ser definido no modelo de dados conforme a especificação aplicável, e não apenas associado a um campo já existente no ERP com rótulo parecido. Caso o sistema tenha múltiplas noções de líquido — após desconto comercial, após tributos, após retenções ou após acréscimos — a equipe deve documentar a origem de cada valor e o momento em que ele é calculado.

Também é necessário separar disponibilidade de campo de obrigatoriedade de preenchimento. A aprovação de uma nota e a preparação do leiaute não demonstram, por si, que todo emitente deverá preencher determinado valor em toda NF-e ou NFC-e, nem que uma rejeição já esteja ativa para todos os cenários. Essa separação evita correções precipitadas na regra de totalização e falhas de compatibilidade com documentos anteriores.

O aviso posterior fixa 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro em produção para as alterações postergadas. Isso não abrange automaticamente toda a NT: seu cronograma, na página 3, reserva à regra NB01-30 homologação em 1º de fevereiro de 2027 e produção em 1º de março de 2027. Preserve esse marco específico nos testes e na parametrização.

NT 2026.010 v1.00: impressão do DANFE da NF-e

A NT 2026.010 v1.00 altera o leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55 para representar os tributos da Reforma Tributária. A descrição oficial da SVRS não a apresenta como regra de DANFE da NFC-e. Essa distinção precisa aparecer no escopo de desenvolvimento para que a equipe não aplique indevidamente um requisito gráfico da NF-e ao fluxo de NFC-e.

Em sistemas que geram DANFE por FastReport, Fortes Report, bibliotecas próprias, serviços de PDF ou mecanismos de terceiros, a adaptação deve ser tratada como versão controlada de layout. Não basta incluir textos em um relatório: é preciso conferir origem dos dados, posicionamento, comportamento para documentos sem informações aplicáveis, quebra de página, impressão e geração de PDF.

A NT 2026.010 v1.00, na página 3, indica produção em 1º de dezembro de 2026 para a alteração do leiaute do DANFE. A coluna de testes contém um traço, sem data específica. Portanto, não se deve inventar uma data de homologação nem transportar para essa nota o calendário de 26 de outubro e 16 de novembro divulgado para outras três NTs. A conferência da impressão deve acompanhar o documento e as orientações posteriores aplicáveis.

Tabelas de IBS e CBS: o papel do Informe Técnico 2025.002 v1.70

Além das cinco notas, o ato aprovou o Informe Técnico 2025.002 v1.70, sobre tabelas de CST, cClassTrib e crédito presumido. Seu controle de versões, na página 3, indica até 16 de outubro de 2026 para homologação e produção da v1.70, data já transcorrida nesta revisão. Confirme a versão disponível no autorizador; não aplique a essas tabelas o calendário de novembro das outras notas.

Para uma software house, tabelas de domínio não devem ficar dispersas em constantes no código-fonte, combos fixos ou regras condicionais difíceis de rastrear. A abordagem mais segura é centralizar a versão da tabela, a vigência operacional adotada pelo produto, a origem da atualização e os vínculos com cadastros e regras fiscais. Isso facilita auditoria, manutenção e distribuição de atualizações aos clientes.

Para a contabilidade, a atualização das tabelas pede revisão de cadastros tributários e parametrizações usadas pelo ERP. Um código de classificação não deve ser alterado apenas para eliminar erro de sistema: a mudança precisa ser validada com o tratamento fiscal da operação. Tecnologia e fiscal devem registrar a decisão, o cenário e a evidência utilizada.

O portal da SVRS ressalta que informes técnicos podem atualizar tabelas de domínio sem necessariamente exigir alteração no sistema das empresas. Essa é uma razão adicional para avaliar o impacto real: há casos em que basta atualizar dados parametrizados; em outros, uma classificação nova exige mudança em regras, telas, importações ou integrações.

Limitações e cuidados de interpretação

Na revisão de 19 de outubro de 2026, a listagem oficial da SVRS mantinha as cinco versões e o IT v1.70 citados neste artigo. Foram obtidos os seis PDFs e conferidos seus históricos e cronogramas. O aviso de 15 de outubro sobre NTs 2026.004 de outros documentos fiscais não altera, por si só, o calendário da NF-e/NFC-e. Esta conferência não equivale à homologação de um emissor.

A data de uma regra não deve ser estendida às demais. Confirme também o comportamento do ambiente: a publicação de uma nota não comprova ativação uniforme em todos os autorizadores.

Por fim, homologação, produção e obrigatoriedade são marcos diferentes. Um recurso pode estar disponível para teste sem que todas as empresas tenham obrigação imediata de preenchê-lo; uma regra pode entrar em produção em data própria; e ajustes de cronograma podem ocorrer. O aviso da SVRS demonstra, concretamente, que o planejamento deve ser revisado diante de comunicados posteriores.

Aplicação prática

A preparação pode ser conduzida em etapas, com responsabilidade compartilhada entre desenvolvimento, produto, suporte e fiscal.

1. Monte uma matriz de impacto por nota

Crie uma matriz com as colunas: documento, versão, finalidade confirmada, modelos alcançados, data de homologação, data de produção, dependências técnicas, responsável fiscal e status de teste. Registre como confirmadas apenas as datas de 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção para as NT 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00.

Na matriz, registre 14 de dezembro de 2026 para as três regras adiadas da NT 2026.002 e 1º de dezembro para a alteração do DANFE da NT 2026.010. Preserve os demais marcos e acompanhe avisos posteriores.

2. Separe mudanças de dados, XML e apresentação

No backlog técnico, organize as tarefas em três grupos. O primeiro é de dados: cadastros de emitente, classificações tributárias e valores líquidos. O segundo é documental: objetos Delphi, serialização XML, schemas, assinatura, validação local e tratamento de retorno do autorizador. O terceiro é de apresentação: DANFE, PDF, relatórios e interfaces de conferência.

Essa divisão reduz o risco de uma alteração no relatório mascarar um problema no XML, ou de uma nova informação no banco não chegar ao documento autorizado.

3. Crie casos de teste rastreáveis

Prepare casos de teste por cenário efetivamente operado pelo cliente: emissão de NF-e, emissão de NFC-e, perfis de emitente, operações que dependam de cadastro específico e documentos que usem classificações de IBS/CBS. Para cada caso, guarde XML enviado, resposta recebida, versão do componente fiscal, versão da tabela e resultado esperado.

Quando a regra integral estiver disponível, acrescente testes de fronteira para campos ausentes, valores incompatíveis, referências documentais e combinações vedadas. Não deduza esses cenários antes de ler a especificação: testes bem documentados dependem de requisitos verificáveis.

4. Atualize tabelas sem misturar dado e lógica

Implemente mecanismo de versionamento para CST, cClassTrib e crédito presumido. Em Delphi, isso pode significar substituir enumerações rígidas e listas fixas por repositório parametrizado, mantendo validações de consistência na aplicação. A atualização precisa ser auditável e reversível conforme as práticas internas do produto.

Antes de distribuir uma nova tabela, a área fiscal deve validar as classificações utilizadas pelos clientes. A atualização técnica não substitui a análise tributária da operação.

5. Faça uma checagem pré-produção

Antes das datas aplicáveis, consulte novamente a área de documentos da SVRS e os avisos do portal. Verifique versões mais recentes, alterações de cronograma e eventual publicação de schemas ou orientações complementares. Só então congele a versão a ser liberada aos clientes.

Conclusão

O pacote aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 coloca cinco frentes no radar de emissores de NF-e e NFC-e: adequações de leiaute e validação, DANFE Simplificado Tipo 2, emissão sem inscrição estadual em cenário específico, campos de valor líquido e impressão do DANFE da NF-e. Soma-se a elas a atualização das tabelas de CST, cClassTrib e crédito presumido de IBS/CBS.

O fato mais importante para o planejamento imediato é que as NT 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 tiveram seus marcos alterados para 26 de outubro de 2026 em homologação e 16 de novembro de 2026 em produção. Esse calendário deve substituir as datas anteriores nos planos de projeto.

Para equipes Delphi e contábeis, a resposta é mapear cenários, versionar tabelas, revisar o XML, testar em homologação e conferir o DANFE. Use a documentação integral da versão aplicável, separe os marcos de cada regra e acompanhe os canais oficiais; este panorama não substitui especificações nem testes.

Referências

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COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT. Comunica alteração de data de homologação e produção de Notas Técnicas publicadas. Portal da Nota Fiscal Eletrônica — SVRS, 5 out. 2026. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFe/Avisos/3008. Acesso em: 10 out. 2026.

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SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL. Documentos: Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFe/Documentos. Acesso em: 10 out. 2026.

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