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Régys Borges da Silveira

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Tag: homologação

15 outubro 2026

NFS-e e NFS-e Via: mudanças e prazos do Ato Técnico Conjunto nº 7/2026

Escrito por Régys Borges da Silveira
Ilustração de serviços urbanos e praça de pedágio conectados a documento e calendário.

Uma atualização fiscal pode chegar ao sistema por caminhos diferentes: um ato aprova documentos, uma nota técnica descreve campos e um comunicado informa quando os ambientes serão atualizados. Quando esses papéis se confundem, a equipe pode implementar uma versão incorreta ou cobrar do cliente uma informação que ainda não está disponível no ambiente utilizado.

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, reúne duas frentes que precisam ser acompanhadas separadamente: a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e, e a NFS-e Via, voltada à exploração de rodovias mediante cobrança de pedágio. Embora apareçam no mesmo ato, elas possuem documentação, alterações e cronogramas próprios.

Este artigo explica o alcance dessa aprovação, destaca mudanças que afetam cadastros e sistemas empresariais e mostra como organizar a adaptação. As datas e versões refletem a documentação conferida em 14 de outubro de 2026. Como o calendário recebeu atualização nessa mesma data, ele deve ser novamente conferido antes de cada implantação.

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15/10/2026 Documentos fiscais, Reforma Tributária ADN, Ato Técnico Conjunto 7, Cadastro de clientes, cbs, comércio exterior, contabilidade, DPS, emissor fiscal, homologação, ibs, manifestação do adquirente, nfs-e, NFS-e Via, NT 009, NT 010, Pedágio, XML Deixe um comentário
13 outubro 2026

cClassTrib no ERP: seis cenários para revisar a parametrização fiscal

Escrito por Régys Borges da Silveira
Ilustração conceitual de uma lupa examinando a ligação entre um documento e módulos de regras de um sistema empresarial.

O sistema foi atualizado, os campos da reforma tributária apareceram na tela e uma nota foi autorizada. Isso demonstra que a emissão funcionou naquele cenário, mas ainda deixa uma pergunta importante: a parametrização representa corretamente as operações da empresa? O Portal Nacional da NF-e esclarece o alcance da autorização de uso: ela envolve verificações formais e de regras de conteúdo, sem transferir ao Fisco a responsabilidade pelo mérito da operação declarada. Por isso, contador e desenvolvedor precisam comparar decisões fiscais, dados do cadastro e informações efetivamente geradas.

A revisão proposta acompanha o caminho da decisão fiscal até a emissão: começa pelo preenchimento do cadastro, verifica a coerência dos códigos e o contexto da operação, confere o XML e a vigência das regras e, por fim, reúne as evidências dos testes. Ao longo desse percurso, é preciso distinguir uma rejeição técnica de um enquadramento fiscal inadequado, pois cada problema exige uma investigação diferente.

O blog já explicou por que uma nota autorizada pode estar tributariamente errada. Aqui, vamos transformar o entendimento em seis cenários de revisão do sistema de gestão empresarial, o ERP. O foco é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com fontes conferidas em 13 de outubro de 2026. Os testes propostos são procedimentos didáticos; não representam execução em um emissor real nem homologação de integração.

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13/10/2026 Desenvolvimento de Software, Reforma Tributária cbs, cclasstrib, contabilidade, CST IBS CBS, Delphi, erp, homologação, ibs, NCM, NF-e, Nota Técnica 2025.002, parametrização fiscal, Qualidade de Software, reforma tributária, Software Fiscal, Testes Automatizados, XML fiscal Deixe um comentário
05 outubro 2026

ACBr com IA na Prática para desenvolver em Delphi com mais critério

Escrito por Régys Borges da Silveira
Capa oficial do livro ACBr com IA na Prática ao lado dos conceitos contexto, ação e evidência.

Quem mantém um sistema comercial em Delphi conhece a distância entre receber uma sugestão e entregar uma alteração confiável. Uma configuração precisa corresponder ao ambiente instalado, um documento deve representar os dados corretos e uma correção precisa sobreviver à compilação, aos testes e à operação. A inteligência artificial pode ajudar nesse percurso, mas uma resposta convincente ainda não demonstra que o trabalho foi resolvido.

É com essa preocupação que apresento meu novo livro, ACBr com IA na Prática: Inteligência artificial aplicada ao dia a dia do desenvolvimento com Delphi e ACBr. A proposta é aproximar a IA dos problemas concretos de desenvolvimento, diagnóstico e manutenção, sem transferir a ela a responsabilidade por decisões técnicas ou fiscais. O centro da leitura é um método de trabalho que o desenvolvedor consegue acompanhar, conferir e repetir.

Neste artigo, explico o recorte da obra, o que o leitor encontra nos materiais e como começar a aplicar essa abordagem em uma tarefa pequena. Não é preciso dominar inteligência artificial para entender a proposta. É importante, porém, reconhecer que produtividade não deve ser medida apenas pela quantidade de código produzido ou pela velocidade da primeira resposta.

Conheça o livro ACBr com IA na Prática, consulte o sumário e leia a degustação na página oficial.

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05/10/2026 Delphi, Inteligência Artificial ACBr, Agentes de IA, Automação Comercial, Delphi, Desenvolvimento de Software, diagnóstico, DUnitX, homologação, inteligência artificial, livros, manutenção de software, nfc-e, object pascal, Régys Borges da Silveira, sistemas fiscais, skills, Testes Automatizados Deixe um comentário
02 outubro 2026

Ato Técnico Conjunto nº 8/2026: o que muda nos documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS

Escrito por Régys Borges da Silveira
Documento técnico aprovado conectado a diferentes documentos fiscais e às etapas de especificação, teste e produção

Em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o Ato Técnico Conjunto nº 8. O documento aprova versões específicas de notas e informes técnicos aplicáveis à CBS e ao IBS em oito modelos de documentos fiscais eletrônicos. Para empresas de software, escritórios contábeis e contribuintes, trata-se de uma referência formal importante. Também é um texto curto que pode produzir uma interpretação longa e equivocada.

O risco está em ler “documentação aprovada” como sinônimo de “todas as regras obrigatórias imediatamente”. Não é isso que o ato estabelece. Ele identifica quais versões receberam aprovação conjunta, determina onde os documentos serão disponibilizados e vincula seus efeitos à publicação. As datas de homologação, produção e ativação de cada regra continuam nos respectivos documentos técnicos. Este artigo organiza esse mapa, destaca as mudanças mais relevantes e propõe um roteiro para adaptar sistemas sem transformar uma data isolada em cronograma universal.

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02/10/2026 Contabilidade, Desenvolvimento de Software bp-e, cbs, CGIBS, ct-e, danfe, Documentos Fiscais Eletrônicos, erp, homologação, ibs, NF-e, NF3e, NFAg, nfc-e, NFCom, NFGas, nota tecnica, receita federal, reforma tributária, Software Fiscal, SVRS Deixe um comentário
13 novembro 2014

Paf-ECF prorrogado no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

O Paf-ECF foi mais uma vez prorrogado no estado do Paraná, agora o novo prazo passa a ser dia 30 de junho de 2015, como pode ser vista na norma de procedimento abaixo.

Isso vem reforçar a aceitação do estado em favor da NFC-e (Nota eletrônica de Consumidor), como pode ser visto no artigo Nota de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no PR o estado já se movimenta para a adoção e macificação da NFC-e assim como outros estados tem feito.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 88/2014

SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Publicada no DOE 9310 de 13.10.2014

O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução
SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:

1. Fica prorrogado para 30 de junho de 2015 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF 63/2012.

2. O subitem 5.2.3 da NPF 63/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.3. Para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22. em via única, nos termos do art. 454 do RICMS/PR, para os contribuintes que exerçam as modalidades de serviços de comunicações relacionadas nas alíneas ‘a’ a ‘i’ do § 1º do art. 355 do mesmo Regulamento, deverá apresentar, na ARE – Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento, cópia do Ato de Concessão ou da Autorização emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza a requerente a explorar o serviço de comunicação para uma das modalidades mencionadas neste subitem.”

3. Fica prorrogado para 1º de julho de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF 63/2012.

4. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 07 de outubro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.

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13/11/2014 Notícias ECF, homologação, paf-ecf Deixe um comentário
06 janeiro 2014

Homologação TEF Discado

Escrito por Régys Borges da Silveira

Hoje seria minha re-homologação de TEF Discado, uma coisa simples, que para minha surpresa se tornou uma dor de cabeça enorme, fiquei aguardando o contato da homologadora no caso a SevenPDV para obter os dados de conexão remota e tudo o mais para iniciar a homologação, como ninguém enviou nada como era de costume antigamente resolvi ligar na SevenPDV, e fico sabendo que eles não mais homologam TEF, tudo bem, agora então como fazer?

Me informaram que agora a CIELO faria a homologação, tento então entrar em contato com a CIELO para saber como seria o novo processo, após vários minutos no telefone e ser transferido para vários departamentos e atendentes dentro da CIELO, me foi informado finalmente que agora é a NTK que homologa o TEF Discado, que na verdade agora é somente o Pay&GO.

Ligo então na NTK e da mesma forma, depois de falar com 4 atendentes extremamente mal preparados o último me pede falar com o Sr. Gilberto, um sujeito extremamente mal-educado que só sabe dizer que devo seguir o que está no site deles, site este que se encontra desatualiza até o dia de hoje (06/01/2014) constando ainda que é a SevenPDV que faz a homologação a não ser por um aviso na abertura do site todo o resto ainda consta como no modo antigo.

O despreparo é tanto que o primeiro atendente leu o que estava escrito no roteiro de homologação, ou seja, não sabia o que estava falando, somente leu, pura e simplesmente.

Fica minha indignação contra a CIELO e a NTK, empresas que não tem respeito algum pelos desenvolvedores, tudo bem, mudem o processo de homologação, mas ao menos deixem todos atualizados quanto a como irá funcionar e por favor façam um atendimento que preste, nunca tivemos esse tipo de problema com a SevenPDV.

Seguem os telefones e site para quem tentar se aventurar:
Para fazer o cadastro: https://www.ntkonline.com.br/certificado/
Para baixar os emuladores: http://ntk.com.br/Downloads.htm

Telefones de contato:
0800.727.9996 ou (11) 3044.9988

Faça o cadastro, baixe o emulador, rode o roteiro, envie a eles e reze para nada dar errado, porque suporte eles não tem nenhum que preste.

Quanto a homologação discado Redecard, falando com o pessoal da Software Express, eles me pediram que esperasse para ver o que iria acontecer, já a homologação era repassada a SevenPDV, por enquanto a homologação discado do Redecard então fica estacionada e não está sendo feita.

Eu particularmente agora adotarei sempre o SITEF Dedicado da Software Express onde eu sempre tive suporte e atendimento excelentes.

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06/01/2014 Notícias discado, homologação, TEF 22 comentários
11 junho 2012

Homologação do Paf-ECF – Parte 1

Escrito por Régys Borges da Silveira

Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.

Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.

DAV – Documento Auxiliar de Venda

O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.

Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:

  • Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
  • Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
  • Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
  • Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
  • Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
  • DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
  • Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
  • Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
  • Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
  • Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;

Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.

Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.

Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.

Pré-Venda

A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.

A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:

  • A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
  • Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
  • Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
  • Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
  • Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;

Obrigatoriedade

Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.

Emissão do cupom fiscal

O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:

  • Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
    • DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
    • Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
  • Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;

Observações importantes

Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.

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11/06/2012 ACBr, Legislação, Paf-ECF ECF, Especificação de Requisitos, homologação, paf, paf-ecf 28 comentários
03 janeiro 2012

Especificação de Requisitos do Paf-ECF versão 1.10 comentada

Escrito por Régys Borges da Silveira

Link para a especificação de requisitos do Paf-ECF versão 1.10 totalmente comentada, isso deve ajudar a tirar a maioria das dúvidas de quem está começando e também ajudar os que já estão homologados a entender alguma coisa que tenha ficado em aberto, o conteúdo foi retirado do Site da SEF/MG.

paf_ecf_requisitos_comentados_v0110.pdf

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03/01/2012 ACBr, Notícias, Paf-ECF 1.10, ACBr, Especificação de Requisitos, homologação 2 comentários
WHATSAPP (34) 9 9822.1845

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