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Régys Borges da Silveira
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Categoria: Direito Tributário

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Duas camadas tributárias azuis são separadas de uma base de cálculo transparente em uma representação conceitual

IBS e CBS na base do ICMS: o que a liminar de São Paulo realmente decidiu

A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS?

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A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.

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Blocos representando créditos judiciais atravessam um limitador e seguem por uma linha do tempo mensal

STF valida teto mensal para compensação de créditos tributários judiciais

Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito.

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Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito. Para créditos judiciais de grande valor, porém, existe uma limitação mensal: a compensação precisa ser distribuída por um número mínimo de meses, conforme a faixa do crédito. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa sistemática ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.587 e 7.609.

A notícia é relevante não apenas para o departamento jurídico. O teto altera projeções de caixa, orçamento tributário, contabilização e rotinas do PER/DCOMP Web, além de exigir que o ERP impeça o consumo do crédito acima do permitido em cada competência. Neste artigo, veremos o que foi efetivamente decidido, quais créditos entram na limitação, como funciona o cálculo mensal e quais controles reduzem o risco de transmitir uma declaração de compensação incompatível com a regra.

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