Em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram o Ato Técnico Conjunto nº 8. O documento aprova versões específicas de notas e informes técnicos aplicáveis à CBS e ao IBS em oito modelos de documentos fiscais eletrônicos. Para empresas de software, escritórios contábeis e contribuintes, trata-se de uma referência formal importante. Também é um texto curto que pode produzir uma interpretação longa e equivocada.
O risco está em ler “documentação aprovada” como sinônimo de “todas as regras obrigatórias imediatamente”. Não é isso que o ato estabelece. Ele identifica quais versões receberam aprovação conjunta, determina onde os documentos serão disponibilizados e vincula seus efeitos à publicação. As datas de homologação, produção e ativação de cada regra continuam nos respectivos documentos técnicos. Este artigo organiza esse mapa, destaca as mudanças mais relevantes e propõe um roteiro para adaptar sistemas sem transformar uma data isolada em cronograma universal.
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