Sistemas emissores que continuam informando a chave da nota original apenas no grupo NFref estão encontrando um bloqueio concreto na autorização da NF-e de devolução. A SEFAZ já está aplicando em produção a validação que exige a referência dentro do produto de cada item devolvido. Quando o grupo prod/DFeReferenciado não é gerado no det, a nota pode ser recusada pela rejeição 321, identificando o item sem o vínculo exigido.
Não se trata apenas de informar a chave em outro lugar. Para cada produto da devolução, o ERP precisa transmitir a chave do documento de origem e o número que o produto ocupava naquela nota. Isso vale para devoluções parciais e também para a devolução integral: se a nota original possui cem itens e todos estão sendo devolvidos, os cem itens da nova NF-e precisam carregar a própria referência.
Para compreender o contexto mais amplo dessas adaptações, vale consultar o guia do ACBrNFe para a NT 2025.002 e o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais na Reforma Tributária. Este artigo se concentra em uma mudança operacional específica: a ligação entre cada item devolvido e o item correspondente do documento original.
Neste artigo, vamos entender por que a devolução está sendo bloqueada, quais dados devem acompanhar cada item, como tratar a devolução integral e como preencher o grupo DFeReferenciado usando o ACBrNFe em Delphi.
