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Régys Borges da Silveira

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Tag: nfs-e

31 julho 2026

Novo Cronograma de Obrigatoriedade dos Documentos Fiscais na Reforma Tributária

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A norma estabelece um cronograma escalonado de prazos para a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos contendo os novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A medida tem como objetivo conceder maior previsibilidade e tempo hábil para que os desenvolvedores e contribuintes adaptem seus sistemas e realizem os testes necessários. Abaixo, destacamos as principais datas estabelecidas por este novo cronograma:

Cronograma de Obrigatoriedades

  • 3 de agosto de 2026: Mantém-se a obrigatoriedade para documentos do fluxo de mercadorias e transporte, abrangendo NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e, BP-e (exceto transporte aéreo, metropolitano e urbano), GTV-e, NF3e (energia elétrica) e DC-e.
  • 1º de outubro de 2026: Início da obrigatoriedade para a NFS-e (para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS), NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), DIR (Declaração de Importação de Remessa) e eventos de tabela da DeRE.
  • 15 de novembro de 2026: Exigência de envio dos eventos periódicos mensais da DeRE.
  • 1º de dezembro de 2026: Obrigatoriedade da NFS-e para serviços específicos, tais como plataformas digitais, licenciamento e cessão de softwares, processamento de dados e data centers, locação de bens móveis e imóveis, fornecimento de bens imateriais e transporte municipal.
  • 1º de janeiro de 2027: Início da obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Garantias Técnicas e Conformidade

O ato conjunto também trouxe duas importantes diretrizes para o ecossistema de desenvolvimento:

  1. Antecedência mínima dos leiautes: Os leiautes técnicos deverão ser disponibilizados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de cada documento, sempre que possível.
  2. Programa de Conformidade: Em até 30 dias será publicado um programa de estímulo à conformidade fiscal voltado para 2026, focado em caráter orientador e oferecendo possibilidade de autorregularização sem aplicação imediata de penalidades no período de transição.

Fique atento às atualizações do seu sistema de emissão e planeje o cronograma de homologação interna para evitar interrupções de faturamento nas datas demarcadas!

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31/07/2026 Notícias ACBr, Automação Comercial, cbs, Cronograma Reforma Tributária, ct-e, Desenvolvimento Delphi, Documentos Fiscais Eletrônicos, erp, ibs, Legislação Fiscal, mdf-e, NF-e, nfc-e, nfs-e, reforma tributária Deixe um comentário
20 dezembro 2025

NFS-e Nacional: 501 Municípios ainda fora do Padrão e o Impacto Técnico para Software Houses

Escrito por Régys Borges da Silveira
nota fiscal de serviços

Recentemente, o Portal Contábeis divulgou que, segundo o Painel de Adesão da Receita Federal, 501 municípios brasileiros ainda não formalizaram sua adesão ao padrão da NFS-e Nacional. Embora possa parecer apenas um dado estatístico burocrático, para nós, desenvolvedores e gestores de Software Houses, esse número representa um alerta crítico sobre o cenário de fragmentação fiscal que ainda enfrentaremos no curto prazo.

Neste artigo, vamos dissecar o que esses dados significam, validar as referências legais por trás da obrigatoriedade e analisar o impacto direto no desenvolvimento de soluções fiscais em Delphi.

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20/12/2025 NFS-e lc 214/2025, nfs-e, reforma tributária 2 comentários
31 maio 2019

[Fontes] Emissor de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, NFS-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Lançamento dos fontes de Emissão de NFS-e (Nota Fiscal Eltrônica de Serviços), desenvolvido totalmente em Delphi, utilizando componentes nativos e open-source (ACBr, JEDI e Fortes), banco de dados Firebird, mas podendo ser modificado para qualquer banco via firedac.

Já pronto para todas as cidades suportadas pelo Projeto ACBr, totalmente customizável, feito para funcionar multi-empresa você pode controlar quantas empresas quiser.

Preço promocional de lançamento R$ 2.200,00 em até 12x no cartão de crédito ou R$ 1.200,00 no boleto bancário, está promoção vai até o dia 15/06/2019, não perca.

Cidades Suportadas

Municípios suportados pelo ACBr NFS-e from Régys Borges da Silveira
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31/05/2019 NFS-e, Notícias fontes, nfs-e, nota fiscal eletrônica de serviços 8 comentários
03 junho 2017

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: prepare seu cliente para a NFS-e nacional

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Jornal contábil

Uma nova versão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) vem aí. A proposta de uma NFS-e nacional é interessante. E isso vale especialmente se você tem entre seus clientes prestadores que ainda emitem o documento no papel.

O que muda na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não é nova. Ela estava prevista no Protocolo de Cooperação ENAT 01-2006, celebrado entre União, estados e municípios em novembro de 2006. Naquele documento, assinado na cidade de Fortaleza, era firmado o compromisso de implantação da NFS-e no Brasil.

Desde então, o que se viu foi a adoção gradativa do formato eletrônico da nota fiscal em prestação de serviços. Como ela se destina ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal, cada prefeitura teve a liberdade de desenvolver seu projeto.

Na prática, muitas contrataram empresas para desenvolver o sistema disponibilizado ao contribuinte, com leiaute próprio. Apesar de não haver padronização, a NFS-e já cumpria com o objetivo inicial de gerar, emitir e armazenar eletronicamente o documento fiscal, a exemplo do que ocorria com a NF-e, a nota relativa a operações envolvendo a compra e venda de produtos.

É justamente na padronização nacional da NFS-e que está a principal novidade aguardada ainda para 2017. A expectativa é que, até dezembro, sejam lançados o emissor público de notas, o ambiente de dados nacional, a secretaria de finanças virtual e o portal nacional da NFS-e.

Como resultado desse projeto, desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deve chegar a contribuintes de todos os municípios, com um só leiaute e o mesmo padrão também de segurança da gestão tributária.

Oportunidades que a NFS-e nacional gera

Se você é um contador experiente, deve ter acompanhado de perto e participado junto ao seu cliente do processo de implantação da NF-e em estabelecimentos comerciais e industriais. Sabe, portanto, quais são as vantagens da emissão eletrônica do documento. Celeridade e organização são algumas delas.

Agora, o que se espera é que ocorra um movimento parecido com o daquela ocasião. Naturalmente, você deve estar próximo do cliente. É preciso informar sobre as mudanças e orientar quanto a alterações em seus procedimentos.

A princípio, é esperado que essa transição seja mais fácil do que a que ocorreu com a NF-e. Afinal, é bastante provável que seu cliente já tenha experimentado a emissão eletrônica da nota de serviços, embora com características diferentes do novo formato a ser adotado.

Mas uma demanda mais significativa deve surgir junto a contribuintes que ainda emitem a nota fiscal de serviços em papel. Essa é a realidade que persiste em muitos municípios brasileiros, sobretudo em cidades interioranas e de menor porte.

Como você sabe bem, esse é um processo menos seguro, pouco prático e bem mais lento, já que todas as etapas ocorrem manualmente, do preenchimento ao armazenamento do documento fiscal. Um simples erro ao informar o CNPJ do cliente na nota, por exemplo, já acaba comprometendo a sua emissão.

Isso sem falar da necessidade de guardar os arquivos em papel por cinco anos, atendendo a uma possível fiscalização. Se o contribuinte emite diversas notas como essa por mês, dá para imaginar a quantidade de pastas e caixas que isso gera.

Perceba aí como são bons argumentos para que a transição do sistema manual para o eletrônico ocorra de forma tranquila na empresa do seu cliente. A oportunidade se abre com a necessidade de orientá-lo nesse processo, mas pode ir além disso, como iremos explicar em seguida.

Integração contábil também com a NFS-e

A emissão em papel da NFS-e gera uma morosidade que atrapalha não apenas o dia a dia do seu cliente, mas principalmente do seu escritório. Se você atende várias empresas prestadoras de serviços que trabalham dessa forma, sabe o tempo que isso toma de você e da sua equipe para realizar a contabilidade.

É por razões como essa que os contadores têm muito a comemorar com a implantação da NFS-e nacional, ainda que com dez anos de atraso. Assim como acontece com a NF-e hoje, será possível apostar na integração contábil, recebendo eletronicamente as informações geradas pela emissão da notas.

Ao conectar seu sistema ao software de gestão do cliente, é possível importar as informações e realizar em minutos o trabalho que hoje leva horas. Não custa destacar o ganho em produtividade que isso pode gerar ao seu escritório.

Ao fazer mais em menos tempo, você também se torna apto a atrair mais clientes, já que amplia a capacidade de atendimento. E aí é matemática simples: mais clientes é igual a maior faturamento, que é um passo fundamental para o maior lucro, o qual pode ser reinvestido para o crescimento do escritório. Parece bom para você?

Saiba mais sobre a NFS-e nacional

A expectativa é de início do projeto piloto da versão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em dezembro deste ano. As primeiras cidades a participar devem ser Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA).

Você pode acompanhar as novidades do projeto junto ao site do Sistema Público de Escrituração Digital. Desde já, é interessante que converse com o seu cliente sobre o que vem por aí.

De olho nas oportunidades

Neste artigo, apresentamos informações importantes ao seu escritório sobre a implantação daversão nacional e padronizada da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Essa é mais uma etapa dentro do projeto federal de informatização das obrigações acessórias das empresas.

Podemos considerar a NFS-e nacional também como um exemplo claro do quão importante é o contador estar atento às oportunidades. Em um mercado concorrido como é próprio da contabilidade, quem se mantém atualizado e interessado nas novidades sempre sai na frente.

 

Fonte: Jornal contábil

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03/06/2017 Notícias nfs-e 4 comentários
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