A chegada de IBS e CBS à rotina das empresas do Simples Nacional cria uma decisão operacional que não deve ser confundida com a própria permanência no regime: a escolha de apurar esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção tem prazo até 30 de outubro de 2026 e, quando realizada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme orientação oficial da Receita Federal.
Para profissionais de contabilidade, o tema exige organização de informações, comunicação clara com o cliente e uma decisão documentada. Para desenvolvedores Delphi e equipes responsáveis por sistemas fiscais, ele pede atenção à separação de fluxos: a empresa pode continuar no Simples Nacional, mas passar a tratar IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso afeta cadastros, regras de cálculo, telas de parametrização, relatórios, integrações e rotinas de conferência.
Este artigo percorre a base da opção, diferencia os dois procedimentos que frequentemente se confundem, apresenta o calendário confirmado, delimita o que se sabe sobre cancelamento e propõe uma preparação prática. O objetivo não é indicar qual modelo é economicamente melhor para cada empresa: essa conclusão depende de simulação e de elementos específicos da operação que as fontes disponíveis não permitem generalizar.
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS
A Lei Complementar nº 214, de 2025, em seu art. 41, prevê que empresas optantes pelo Simples Nacional possam apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A lei estabelece a possibilidade jurídica; os comunicados e o manual oficial explicam como a escolha funciona no ciclo operacional de 2026 e 2027.
No modelo padrão descrito no Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, IBS e CBS são apurados no âmbito do Simples e recolhidos no DAS. Ao optar pelo regime regular, a empresa recolhe IBS e CBS fora do Simples, enquanto permanece no Simples Nacional para os demais tributos.
Essa separação é o ponto central para a modelagem de processos. Não se trata, portanto, de uma saída do Simples Nacional. É uma escolha específica sobre a forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS. Em comunicações e materiais operacionais, a alternativa pode aparecer sob a expressão “regime híbrido”. Contudo, a denominação técnica mais segura para documentos, telas e regras de negócio é regime regular de IBS e CBS, porque é a expressão adotada pela legislação e pelas fontes oficiais consultadas.
O que muda no fluxo de recolhimento
Sem a opção, a referência oficial é que IBS e CBS permaneçam no recolhimento unificado do Simples Nacional, por meio do DAS. Com a opção, esses dois tributos passam a ser apurados e recolhidos no regime regular, fora do DAS. Os demais tributos continuam vinculados ao Simples Nacional.
Essa descrição define uma mudança concreta de fluxo, mas não autoriza conclusões automáticas sobre carga tributária, créditos, preço ou margem. A eventual adequação econômica depende das operações realizadas, dos custos, do perfil dos destinatários e das regras de crédito aplicáveis. Assim, uma empresa que vende majoritariamente para outras empresas não deve ser orientada a optar apenas com base nesse perfil; a análise exige dados próprios e validação técnica do caso.
Uma escolha diferente de entrar ou voltar ao Simples
A primeira cautela é separar dois procedimentos:
- Opção pelo Simples Nacional, que define o enquadramento da empresa no regime; e
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS, aplicável à empresa do Simples que pretende apurar esses tributos fora do DAS.
A Receita Federal confirmou que, para 2027, os procedimentos tiveram datas finais distintas: a opção pelo Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro de 2026; a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026. O Comitê Gestor do IBS também reforça essa distinção.
Em termos de atendimento contábil, a pergunta correta não é somente “a empresa quer o Simples?”. É preciso perguntar também: “sendo ou tornando-se optante pelo Simples, ela quer manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou escolhê-los no regime regular?”.
Calendário confirmado para o primeiro semestre de 2027
Os prazos precisam ser tratados como regras de agenda, e não como mera informação de rodapé. Uma parametrização feita no sistema após a decisão não substitui a solicitação no canal oficial dentro do período previsto.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 ficou disponível de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Esse prazo excepcional é informado pela Receita Federal e pelo manual oficial.
Já a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi possível de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Empresas com pedido de ingresso no Simples inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências ainda puderam regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Essa regularização está associada ao pedido de opção pelo Simples, e não deve ser confundida com uma etapa declarada para a escolha do regime regular de IBS e CBS.
A Receita Federal divulgou, em balanço de 15 de outubro de 2026, 891.294 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. No mesmo comunicado, informou 549.144 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 234.454 estavam deferidas. Os números foram divulgados como parciais e sujeitos a atualização, como registra o balanço oficial.
Não é apropriado, porém, transformar essas 891.294 solicitações em percentual do universo de optantes sem uma base estatística oficial que apresente denominador e metodologia. A documentação fornecida confirma o número de solicitações, mas não confirma o percentual mencionado na matéria de origem.
Cancelamento: janela e consequência
A solicitação pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Há uma consequência relevante: depois de cancelada, a opção não pode ser refeita para o mesmo período de apuração, conforme o manual oficial.
Na prática, isso recomenda separar duas etapas internas. A primeira é a decisão de protocolar a opção até 30 de outubro. A segunda é a revisão formal durante a janela de cancelamento, antes de consolidar cadastros, rotinas fiscais e orientações permanentes ao cliente. O cancelamento não deve ser tratado como um recurso para testar alternativas e voltar livremente atrás: para o mesmo período, ele impede nova opção.
Acesso, representação e responsabilidade operacional
O manual oficial informa que a opção está disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal da Tributação sobre o Consumo. Para empresas já optantes, a orientação contempla uso de conta gov.br de nível prata ou ouro, certificado digital e, quando necessário, representação do CNPJ.
Esses requisitos não são detalhes técnicos isolados. Escritórios contábeis devem verificar antecipadamente se os responsáveis possuem credenciais adequadas e se a representação necessária está válida. Equipes de software, por sua vez, devem evitar presumir que uma configuração interna equivale a uma opção transmitida aos portais oficiais. O ERP, o sistema contábil ou a aplicação Delphi pode registrar decisão, evidência e parametrização, mas a formalização depende do procedimento oficial.
Para empresa ainda não optante pelo Simples que tenha pedido ingresso no regime, o manual aponta a possibilidade de também formalizar a opção pelo regime regular, condicionada ao deferimento da opção pelo Simples. Isso exige cuidado na modelagem do status: “solicitado”, “pendente de deferimento” e “efetivo” não devem ser usados como se fossem a mesma situação.
O que sistemas precisam separar
Uma aplicação fiscal preparada para esse cenário deve conseguir distinguir, pelo menos, três camadas de informação. A primeira é o enquadramento da empresa no Simples Nacional. A segunda é a escolha de apuração de IBS e CBS para o período correspondente. A terceira é o status operacional da decisão: sem opção, opção solicitada, opção confirmada, cancelamento solicitado ou cancelamento consolidado, conforme a informação efetivamente disponível no processo da empresa.
Não há, nas fontes fornecidas, leiautes técnicos, APIs, regras completas de escrituração ou especificações de documentos fiscais suficientes para definir campos, eventos ou integrações obrigatórias. Por essa razão, seria inadequado afirmar que já existe uma determinada estrutura de XML, um componente Delphi específico ou um método oficial de transmissão para essa opção. O caminho responsável é manter essas partes configuráveis e acompanhar as publicações dos órgãos competentes.
Limitações e cuidados na análise
A primeira limitação é econômica. As fontes confirmam a existência da opção, o tratamento geral fora do DAS, prazos, cancelamento e acesso. Elas não fornecem uma fórmula universal para concluir que o regime regular reduz ou aumenta a tributação de uma empresa. Qualquer recomendação nesse sentido requer simulação individual e análise profissional.
A segunda limitação é operacional. O material oficial consultado é suficiente para orientar a decisão e a formalização da opção, mas não esgota futuras especificações de sistemas, documentos fiscais, apuração e obrigações acessórias. Desenvolvedores devem evitar transformar suposições de mercado em regras rígidas de produto.
A terceira limitação é terminológica. “Regime híbrido” é expressão usada em explicações operacionais, mas a lei e as fontes oficiais utilizam “regime regular”. Para reduzir ambiguidades entre cliente, contador e equipe técnica, vale adotar a nomenclatura técnica e explicar o apelido apenas como apoio didático.
Por fim, não foram apresentadas, no conjunto de evidências disponível, decisões judiciais ou julgados administrativos diretamente relacionados a esse procedimento novo. Não se deve preencher essa ausência com interpretações apresentadas como entendimento consolidado.
Aplicação prática
A preparação pode começar por uma rotina conjunta entre contabilidade, gestão e tecnologia. O passo inicial é criar uma lista de empresas classificadas em dois grupos: as já optantes pelo Simples Nacional e as que solicitaram ingresso ou retorno ao regime para 2027. Essa separação impede que o prazo de 15 de outubro, próprio da opção pelo Simples, seja indevidamente aplicado à decisão de IBS e CBS, cujo prazo vai até 30 de outubro.
Em seguida, para cada empresa elegível, registre uma ficha de decisão com: período analisado, responsável pela aprovação, data da consulta, escolha pretendida, evidência de acesso aos portais e observações da simulação tributária realizada pelo contador. A ficha não substitui o procedimento oficial, mas cria rastreabilidade útil para escritório e cliente.
No ambiente Delphi, a recomendação é manter a regra em parâmetros versionados por empresa e vigência. Em vez de fixar uma condição genérica como “empresa do Simples calcula IBS/CBS de um único modo”, o sistema deve permitir identificar o regime aplicável ao período. A separação por vigência reduz o risco de uma mudança cadastral afetar indevidamente consultas históricas, relatórios já fechados ou rotinas futuras.
Também é prudente criar uma conferência que compare a opção registrada internamente com o comprovante ou a evidência obtida no canal oficial. O resultado deve ser exibido como pendência de validação quando não houver confirmação documental. Essa abordagem é mais segura do que assumir que uma escolha feita em reunião, planilha ou tela local foi efetivada perante a administração tributária.
Antes de 30 de outubro de 2026, o escritório deve validar acessos gov.br, certificados e representação do CNPJ quando aplicável. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, é recomendável realizar uma segunda revisão: conferir se a opção registrada continua coerente com a análise e, se houver decisão de cancelamento, registrar que ela impede nova opção para o mesmo período de apuração.
Por fim, testes de software devem usar cenários separados: empresa sem opção pelo regime regular; empresa com opção pelo regime regular; empresa em ingresso no Simples ainda dependente de deferimento; e empresa cuja opção foi cancelada. O objetivo do teste não é antecipar regras não publicadas, mas garantir que cadastros, permissões, trilhas de auditoria e relatórios não misturem situações distintas.
Conclusão
A opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional é uma decisão específica, diferente da opção pelo próprio Simples. Para o primeiro semestre de 2027, a solicitação vai até 30 de outubro de 2026 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse modelo, IBS e CBS são apurados e recolhidos fora do DAS, enquanto os demais tributos permanecem no Simples.
A possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 oferece uma etapa adicional de revisão, mas não uma liberdade de refazer a escolha para o mesmo período após o cancelamento. Por isso, contadores devem organizar análise, documentação e acesso aos canais oficiais; desenvolvedores Delphi devem preparar sistemas capazes de distinguir regimes, vigências e estados da solicitação sem antecipar especificações ainda não confirmadas.
A orientação mais segura é tratar o prazo como um marco de governança tributária. A decisão deve ser formalizada no canal oficial, sustentada por análise do caso concreto e refletida nos sistemas com trilha de auditoria, configurações por período e revisão antes do início dos efeitos em 2027.
Referências
BRASIL. Comitê Gestor do IBS. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos. 2026. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/embora-os-periodos-sejam-parecidos-tratam-de-escolhas-diferentes-por-isso-e-importante-entender-cada-situacao. Acesso em: 15 out. 2026.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Brasília, DF: Planalto, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal. Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/receita-federal-atualiza-o-balanco-de-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs-3. Acesso em: 15 out. 2026.
BRASIL. Receita Federal. Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade. Acesso em: 15 out. 2026.
BRASIL. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional. 2026. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf. Acesso em: 15 out. 2026.
Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.