A chegada de IBS e CBS à rotina das empresas do Simples Nacional cria uma decisão operacional que não deve ser confundida com a própria permanência no regime: a escolha de apurar esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção tem prazo até 30 de outubro de 2026 e, quando realizada, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme orientação oficial da Receita Federal.

Para profissionais de contabilidade, o tema exige organização de informações, comunicação clara com o cliente e uma decisão documentada. Para desenvolvedores Delphi e equipes responsáveis por sistemas fiscais, ele pede atenção à separação de fluxos: a empresa pode continuar no Simples Nacional, mas passar a tratar IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso afeta cadastros, regras de cálculo, telas de parametrização, relatórios, integrações e rotinas de conferência.

Este artigo percorre a base da opção, diferencia os dois procedimentos que frequentemente se confundem, apresenta o calendário confirmado, delimita o que se sabe sobre cancelamento e propõe uma preparação prática. O objetivo não é indicar qual modelo é economicamente melhor para cada empresa: essa conclusão depende de simulação e de elementos específicos da operação que as fontes disponíveis não permitem generalizar.

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