A escolha sobre a apuração e o recolhimento de IBS e CBS no contexto do Simples Nacional já se tornou uma tarefa concreta para empresas, escritórios contábeis e equipes de tecnologia. Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. No mesmo recorte, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Os números mostram volume e urgência operacional, mas não autorizam, por si sós, uma conclusão sobre qual caminho é mais vantajoso para cada negócio.
O prazo de setembro de 2026 termina no dia 30. A escolha pelo regime regular feita nesse período produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Para profissionais de contabilidade, a decisão exige análise individual. Para desenvolvedores Delphi e responsáveis por ERPs, ela exige sobretudo disciplina de modelagem: separar decisão tributária, período de vigência, parâmetros de cálculo e trilha de auditoria, sem antecipar regras técnicas que não estejam documentadas nas fontes disponíveis.
Este artigo explica o que foi confirmado pelas comunicações oficiais, diferencia as duas decisões que aparecem no portal, mostra como ler os números divulgados e propõe uma aplicação prática para a conversa entre empresa, contador e equipe de sistemas. Também delimita o que ainda não se sabe: uma precaução especialmente importante em projetos fiscais, nos quais uma suposição incorporada ao código pode se transformar em retrabalho contábil e operacional.
O prazo de setembro e a decisão para o primeiro semestre de 2027
A Receita Federal informou que o período de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Nesse intervalo, a empresa se depara com decisões relacionadas, mas que não devem ser confundidas. A orientação oficial estabelece que a escolha do recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro vale para janeiro a junho de 2027. Sem essa opção, os dois tributos permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.Receita Federal, 2026a
A base legal verificada para essa possibilidade está na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O art. 41, § 3º, permite que optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. O § 4º remete o exercício da opção aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. A lei, portanto, sustenta a coexistência entre a condição de optante pelo Simples e a escolha do regime regular para esses dois tributos.Brasil, 2025
No uso corrente, é comum encontrar a expressão “Simples híbrido”. Ela ajuda a descrever, de forma resumida, uma empresa que permanece no Simples para os demais tributos, mas escolhe o regime regular para IBS e CBS. Contudo, essa não é a denominação empregada no dispositivo legal verificado. Para documentação de produto, telas de sistema, relatórios e mensagens ao usuário, a formulação mais precisa é opção pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. O apelido pode aparecer em conteúdos explicativos, desde que seja contextualizado.
Há ainda dois marcos confirmados que precisam entrar no planejamento. A Receita prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Além disso, as escolhas realizadas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026.Receita Federal, 2026a
Os 165.034 pedidos: uma fotografia, não uma conclusão
O comunicado da Receita Federal divulgado em 22 de setembro apresentou uma fotografia das solicitações recebidas até 18 de setembro: 165.034 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS e 181.172 pedidos de opção pelo Simples Nacional.Receita Federal, 2026b
O primeiro cuidado é não somar esses números. Eles se referem a solicitações de naturezas distintas. Um retrata pedidos vinculados à opção pelo regime regular de IBS e CBS; o outro, solicitações de opção pelo Simples Nacional. Não são categorias equivalentes, nem formam automaticamente uma base única de empresas. Assim, dizer que haveria 346.206 empresas envolvidas seria uma inferência indevida a partir do comunicado.
O segundo cuidado é não tratar 165.034 como balanço final. A própria Receita esclareceu que os dados eram parciais e seriam atualizados à medida que novos pedidos fossem realizados. Como o recorte encerra-se em 18 de setembro, ele não mede os movimentos dos últimos dias da janela de setembro e tampouco informa o resultado definitivo das solicitações.
O terceiro cuidado é evitar uma leitura econômica automática. O total de pedidos confirma que muitas empresas utilizaram o canal disponibilizado para a opção, mas não mostra por que escolheram o regime regular. Não há, no balanço consultado, abertura por atividade econômica, porte, unidade federativa, faturamento, cadeia de fornecedores, perfil de clientes ou motivação da decisão. Também não foram divulgados, nesse comunicado, deferimentos, indeferimentos, cancelamentos ou condição das empresas no universo dos 165.034 pedidos pelo regime regular.
O que os deferimentos e indeferimentos realmente medem
Para as solicitações de opção pelo Simples Nacional, a Receita divulgou dados adicionais: dos 181.172 pedidos contabilizados até 18 de setembro, 61.623 foram deferidos e 119.549 foram indeferidos. As solicitações indeferidas ainda estavam no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.Receita Federal, 2026b
Esses resultados se referem às solicitações de opção pelo Simples Nacional, não aos pedidos de regime regular de IBS e CBS. A distinção é decisiva para relatórios gerenciais, textos explicativos e rotinas de atendimento. Não é correto transportar os 61.623 deferimentos e 119.549 indeferimentos para a estatística do regime regular, pois a Receita não publicou esse detalhamento no balanço utilizado aqui.
Para a contabilidade, o prazo de regularização é um ponto de acompanhamento. Para o software, é um lembrete de que “pedido”, “deferido”, “indeferido”, “pendência regularizável” e “cancelado” são estados diferentes. Mesmo quando a integração disponível ao sistema não trouxer todos esses retornos, o modelo interno deve evitar transformar uma solicitação em escolha confirmada sem evidência correspondente.
Duas decisões, dois controles no sistema
A operação exige que contadores e equipes de desenvolvimento separarem conceitos que, em uma interface apressada, podem parecer um único campo. Há uma decisão relacionada ao Simples Nacional e outra ligada à forma de apuração e recolhimento de IBS e CBS. A comunicação do Comitê Gestor informa que, no mesmo período de setembro de 2026, a empresa deve decidir se paga IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, fora da arrecadação unificada.Secretaria-Executiva do CGSN, 2026
Em termos de arquitetura, essa separação sugere dois atributos independentes, cada um com vigência própria. Um cadastro conceitual poderia preservar, por exemplo:
- a situação da empresa perante o Simples Nacional;
- a modalidade de recolhimento de IBS e CBS para o período aplicável;
- as datas de início e fim da vigência;
- a origem da informação, como declaração do cliente ou comprovante consultado;
- a data e o responsável pelo registro;
- o estado de confirmação disponível para a equipe.
Não se trata de uma especificação oficial de leiaute, nem de uma exigência normativa extraída das fontes. É uma recomendação de engenharia baseada na necessidade prática de não confundir eventos distintos. Em Delphi, esse desenho pode ser implementado com entidades de domínio, tabelas de histórico e validações orientadas por datas, em vez de um simples campo booleano como UsaRegimeRegular. Um indicador isolado não registra período, cancelamento, origem, nem a diferença entre escolha informada e confirmação operacional.
Vigência deve ser dado, não hipótese embutida no código
O período confirmado para a opção de setembro é de janeiro a junho de 2027. Depois, há nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Essa divisão semestral recomenda que a aplicação trate a vigência como informação parametrizável e auditável.
Na prática, regras condicionais fixadas diretamente no código tendem a ser frágeis. Uma implementação mais segura é associar a modalidade de recolhimento a intervalos de validade e fazer o motor fiscal consultar o período de competência antes de decidir o fluxo aplicável. Assim, o cadastro de uma decisão tomada em setembro de 2026 não é interpretado como regra permanente para todos os meses seguintes.
Essa abordagem também melhora a revisão contábil. O usuário consegue responder a perguntas operacionais básicas: qual modalidade estava registrada para determinada competência? Quando a informação entrou no sistema? Houve cancelamento? Qual documento ou consulta embasou o lançamento? A qualidade dessa trilha não substitui a orientação tributária, mas reduz ambiguidades entre cadastro, apuração e suporte.
Aplicação prática: um roteiro conjunto para contador e desenvolvedor
A Receita recomenda avaliação individual e cita fluxo de caixa, créditos na cadeia e estratégia comercial como fatores relevantes.Receita Federal, 2026a Isso não equivale a uma fórmula de decisão. Significa, porém, que o processo deve reunir dados do negócio e controles capazes de preservar a decisão adotada.
Um roteiro prudente pode seguir as etapas abaixo.
1. Confirmar qual decisão está sendo analisada
Antes de qualquer simulação ou parametrização, o contador deve distinguir a situação no Simples da opção pelo regime regular de IBS e CBS. A tela do ERP, a tarefa no sistema de chamados e a comunicação ao cliente devem repetir essa distinção. É uma medida simples para reduzir erros de interpretação, sobretudo quando há múltiplas empresas em acompanhamento.
2. Registrar competência e prazo operacional
A equipe deve vincular a escolha de setembro ao período de efeitos confirmado: 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Também precisa registrar que há possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026 e nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. O objetivo não é prometer que o sistema faça a opção perante o poder público, mas manter uma agenda verificável para o responsável.
3. Levantar dados para a análise individual
O contador pode organizar a discussão a partir dos fatores apontados pela Receita: fluxo de caixa, créditos na cadeia e estratégia comercial. Em vez de declarar antecipadamente que uma modalidade “ganha”, o sistema pode apoiar a coleta de informações, a comparação de cenários produzidos sob premissas explicitadas e o armazenamento da justificativa profissional.
Desenvolvedores Delphi podem contribuir criando cadastros de premissas, relatórios com data de geração e trilhas de aprovação. O ponto central é distinguir um cálculo interno de uma obrigação oficial. Sem regras completas e especificações operacionais confirmadas nas evidências disponíveis, a aplicação não deve apresentar projeções como resultado tributário definitivo.
4. Preparar validações e histórico de mudanças
Uma validação útil é impedir que uma mesma competência tenha duas modalidades ativas sem que haja regra explícita de substituição. Outra é alertar o usuário quando uma alteração incidir sobre período já encerrado no sistema. Logs de alteração, com usuário, horário, valor anterior e valor novo, são controles técnicos relevantes para auditoria e reconciliação contábil.
Em bancos de dados usados por aplicações Delphi, o histórico pode ser mantido por tabelas próprias e rotinas transacionais. A tecnologia escolhida não muda o princípio: a decisão fiscal precisa ser reproduzível. Quando o contador revisitar uma apuração, deve encontrar o contexto que o software usou, e não apenas o estado atual do cadastro.
Limitações: o que ainda não deve entrar como regra definitiva
As fontes consultadas confirmam a possibilidade de opção, o calendário informado, os números parciais e fatores gerais de avaliação. Elas não fornecem todos os detalhes necessários para transformar a escolha em uma implementação fiscal completa.
Não há, no balanço oficial localizado, detalhamento sobre o resultado dos 165.034 pedidos pelo regime regular: não foram informados deferimentos, indeferimentos, cancelamentos ou perfil das empresas. Também não há base, nesse material, para afirmar que a adesão ao regime regular é mais vantajosa para determinado setor, porte ou modelo de negócio.
As Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026, são mencionadas em comunicações oficiais como parte da atualização da regulamentação do Simples para a Reforma Tributária do Consumo.Ministério da Fazenda, 2026 Entretanto, a íntegra oficial desses atos não foi localizada nesta pesquisa. Por isso, não é adequado deduzir artigos, incisos, leiautes, fórmulas, obrigações acessórias ou regras minuciosas a partir das notícias institucionais.
Também não foram confirmadas, nas fontes normativas ou declarações oficiais localizadas, afirmações sobre eventual definição de alíquota de referência da CBS pelo Senado em data específica ou sobre reabertura excepcional da opção após 30 de novembro de 2026. Esses pontos não devem orientar cadastro, cálculos ou alertas automatizados enquanto não houver suporte documental apropriado.
Conclusão
Os 165.034 pedidos pelo regime regular de IBS e CBS, registrados pela Receita até 18 de setembro de 2026, sinalizam uma decisão operacional relevante no Simples Nacional. Eles não demonstram, entretanto, que o regime regular seja a melhor alternativa em geral, nem revelam o perfil ou o resultado dos solicitantes. A leitura responsável do dado começa por reconhecer seu recorte e seus limites.
Para as empresas, a escolha de setembro afeta o primeiro semestre de 2027. Para contadores, ela pede análise individual de fluxo de caixa, créditos na cadeia e estratégia comercial. Para desenvolvedores Delphi, o caminho mais seguro é construir sistemas que separem eventos, controlem vigências, mantenham histórico e deixem claras as premissas usadas.
Em tributação, precisão não é apenas acertar uma fórmula. É saber qual decisão foi tomada, para qual período, com qual status e com base em qual informação. Diante de normas em atualização e de dados oficiais ainda parciais, esse cuidado vale mais do que converter manchetes em regras permanentes de software.
Referências
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Texto compilado. Brasília, DF: Planalto, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm. Acesso em: 27 set. 2026.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Brasília, DF, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo. Acesso em: 27 set. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Brasília, DF, 1 set. 2026a. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/. Acesso em: 27 set. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal divulga balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS. Brasília, DF, 22 set. 2026b. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-divulga-balanco-de-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs. Acesso em: 27 set. 2026.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. Brasília, DF, 17 abr. 2026. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637. Acesso em: 27 set. 2026.
Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.