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Régys Borges da Silveira
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Tag: fluxo de caixa

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Ilustração de três caminhos de papel que convergem para um carimbo, representando cenários de planejamento antes da validação oficial.

CBS em 2027: como planejar antes da definição da alíquota

Uma empresa precisa negociar preços, organizar compras e preparar o orçamento do próximo ano. O contador pede uma simulação da CBS, enquanto a equipe de desenvolvimento pergunta qual percentual deverá entrar no sistema.

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Uma empresa precisa negociar preços, organizar compras e preparar o orçamento do próximo ano. O contador pede uma simulação da CBS, enquanto a equipe de desenvolvimento pergunta qual percentual deverá entrar no sistema. A dificuldade aparece quando uma estimativa divulgada na imprensa começa a circular internamente como se já fosse uma regra aprovada.

A notícia do Senado de 26 de outubro de 2026 trouxe esse problema para o centro do planejamento. Ela aborda o avanço da definição da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e identifica os percentuais citados como estimativas sem caráter oficial. Nas fontes oficiais consultadas até 27 de outubro de 2026, esta pesquisa não localizou ato que permita apresentar um percentual geral definitivo para 2027. Esse é o corte temporal da análise. Fonte: Agência Senado.

É possível trabalhar nesse intervalo. O caminho é registrar o que está previsto na legislação, explicitar as hipóteses financeiras e organizar a aprovação dos parâmetros. O objetivo deste artigo é mostrar como fazer isso, com atenção à relação entre contabilidade, gestão e sistemas empresariais.

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Ilustração conceitual de pastas aguardando passagem por uma estação de análise, com documentos separados após o atendimento, em ambiente industrial.

Crédito acumulado de ICMS em MG: o que o teto de R$ 6 milhões permite e como controlar os pedidos

Uma empresa pode ter crédito acumulado de ICMS e continuar sem condições de usar aquele valor na operação que pretende realizar. Para quem acompanha o caixa ou desenvolve o sistema de gestão, essa diferença é decisiva: o saldo registrado, o pedido apresentado e a autorização recebida precisam ser tratados separadamente.

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Uma empresa pode ter crédito acumulado de ICMS e continuar sem condições de usar aquele valor na operação que pretende realizar. Para quem acompanha o caixa ou desenvolve o sistema de gestão, essa diferença é decisiva: o saldo registrado, o pedido apresentado e a autorização recebida precisam ser tratados separadamente. A notícia de que Minas Gerais manteve um teto de R$ 6 milhões exige justamente essa leitura.

O montante vale para outubro de 2026 e corresponde ao limite global de determinadas transferências e utilizações, dentro do alcance definido pelo regulamento mineiro. Não representa uma franquia individual para cada contribuinte. Este artigo explica o que foi mantido, como interpretar o balanço disponível e quais controles ajudam contadores, empresas e equipes de desenvolvimento a acompanhar cada pedido sem transformar uma expectativa em disponibilidade confirmada.

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Ilustração editorial de pagamento com registros relacionados e controles verificáveis.

Split payment na prática: o que muda entre emitir, receber e recolher

Uma nota pode estar autorizada, a venda pode aparecer no contas a receber e o imposto ainda exigir conferência. Esses acontecimentos não são sinônimos.

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Uma nota pode estar autorizada, a venda pode aparecer no contas a receber e o imposto ainda exigir conferência. Esses acontecimentos não são sinônimos. A reforma tributária aproxima documentos e pagamentos, mas continua sendo necessário identificar quando a operação ocorreu, quando o dinheiro foi liquidado e como o débito tributário foi extinto.

O recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment, é uma das peças desse processo. Ele prevê a separação de valores tributários no fluxo do pagamento. Para quem administra uma empresa ou desenvolve seu sistema de gestão, a pergunta útil não é apenas “qual percentual será retido?”, mas “como explicar o caminho de cada valor?”.

Este artigo considera as fontes consultadas em 5 de outubro de 2026. Explica o conceito, suas implicações e uma proposta de conciliação, sem afirmar implantação universal em uma data não confirmada. O guia da reforma em 2027 contextualiza a transição; o artigo sobre recolhimento pelo adquirente explica um mecanismo diferente.

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Ilustração conceitual sobre IBS e CBS no Simples: pedidos não significam adesão definitiva

IBS e CBS no Simples: o que os 165 mil pedidos revelam — e o que ainda não revelam

A escolha sobre a apuração e o recolhimento de IBS e CBS no contexto do Simples Nacional já se tornou uma tarefa concreta para empresas, escritórios contábeis e equipes de tecnologia. Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

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A escolha sobre a apuração e o recolhimento de IBS e CBS no contexto do Simples Nacional já se tornou uma tarefa concreta para empresas, escritórios contábeis e equipes de tecnologia. Até 18 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. No mesmo recorte, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Os números mostram volume e urgência operacional, mas não autorizam, por si sós, uma conclusão sobre qual caminho é mais vantajoso para cada negócio.

O prazo de setembro de 2026 termina no dia 30. A escolha pelo regime regular feita nesse período produz efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Para profissionais de contabilidade, a decisão exige análise individual. Para desenvolvedores Delphi e responsáveis por ERPs, ela exige sobretudo disciplina de modelagem: separar decisão tributária, período de vigência, parâmetros de cálculo e trilha de auditoria, sem antecipar regras técnicas que não estejam documentadas nas fontes disponíveis.

Este artigo explica o que foi confirmado pelas comunicações oficiais, diferencia as duas decisões que aparecem no portal, mostra como ler os números divulgados e propõe uma aplicação prática para a conversa entre empresa, contador e equipe de sistemas. Também delimita o que ainda não se sabe: uma precaução especialmente importante em projetos fiscais, nos quais uma suposição incorporada ao código pode se transformar em retrabalho contábil e operacional.

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Blocos representando créditos judiciais atravessam um limitador e seguem por uma linha do tempo mensal

STF valida teto mensal para compensação de créditos tributários judiciais

Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito.

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Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito. Para créditos judiciais de grande valor, porém, existe uma limitação mensal: a compensação precisa ser distribuída por um número mínimo de meses, conforme a faixa do crédito. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa sistemática ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.587 e 7.609.

A notícia é relevante não apenas para o departamento jurídico. O teto altera projeções de caixa, orçamento tributário, contabilização e rotinas do PER/DCOMP Web, além de exigir que o ERP impeça o consumo do crédito acima do permitido em cada competência. Neste artigo, veremos o que foi efetivamente decidido, quais créditos entram na limitação, como funciona o cálculo mensal e quais controles reduzem o risco de transmitir uma declaração de compensação incompatível com a regra.

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