Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

NT 2026.010 v.1.00 e o DANFE da NF-e: escopo confirmado, cuidados técnicos e limites da apuração

Ilustração conceitual sobre NT 2026.010 e DANFE da NF-e: revisão técnica e escopo confirmado
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Conferência de 23 de outubro de 2026: o PDF oficial da NT 2026.010 v1.00 foi acessado integralmente. O cronograma da página 3 indica implantação em produção em 1º de dezembro de 2026. As antigas ressalvas de acesso foram substituídas pelas evidências do documento; QR Code e regime de apuração ainda têm dependências expressamente previstas para nota futura.

A Nota Técnica 2026.010 v.1.00 entrou no radar de quem mantém emissores de NF-e, componentes de impressão, ERPs em Delphi e rotinas de conferência fiscal. O motivo é objetivo: o portal da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) descreve a nota como voltada a alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Para desenvolvedores, mudar o DANFE exige conferir mapeamento, paginação e impressão. Para a contabilidade, importa distinguir o que será representado no documento auxiliar e como conferir os valores, sem antecipar exigências de outras notas técnicas.

Este artigo percorre três planos. Primeiro, delimita o escopo confirmado da NT 2026.010. Em seguida, examina os campos, os modelos de referência e o cronograma do PDF oficial. Por fim, propõe uma forma prática de organizar desenvolvimento, conferência fiscal e comunicação interna, distinguindo o que já está especificado do que depende de documentação complementar.

O que está confirmado sobre a Nota Técnica

A relação de documentos vigentes do Portal Nacional da NF-e identifica a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, como publicada em 1º de outubro de 2026. No índice nacional, a síntese disponível é: “Divulga modelo do Danfe pra RTC”.

A descrição acessível no Portal da NF-e da SVRS é mais específica. Ela informa que a NT 2026.010 v.1.00 trata de alterações no leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela RTC. No contexto desta pauta, RTC significa Reforma Tributária do Consumo.

Duas distinções orientam a análise.

A primeira é de escopo documental: a confirmação disponível se refere ao DANFE da NF-e modelo 55. Não há, nas evidências primárias obtidas para esta apuração, base suficiente para afirmar que a nota também alcance a NFC-e, outros documentos fiscais eletrônicos ou todas as variações de representação auxiliar eventualmente utilizadas pelos sistemas.

A segunda é de natureza técnica: o objeto principal é o leiaute de impressão do documento auxiliar. O PDF relaciona campos impressos a tags e identificadores já documentados no XML da NF-e; isso não equivale a anunciar um novo schema completo. A implementação deve manter rastreabilidade entre a origem eletrônica de cada valor e sua representação legível, sem transformar um modelo de impressão em regra de cálculo fiscal.

A existência da publicação ocorre em um ambiente institucional mais amplo. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 compõe a base constitucional da reforma tributária. Já a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, conforme o registro oficial da SVRS, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Também consta no portal de legislação da SVRS o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, publicado naquele portal em 1º de outubro de 2026. A descrição do ato informa a publicação de um conjunto de notas técnicas de documentos fiscais eletrônicos e de tabelas relativas à reforma tributária. Esse registro ajuda a situar a NT 2026.010 em um conjunto de trabalhos técnicos, mas não substitui a leitura de seu texto específico.

DANFE não é sinônimo de NF-e

A separação conceitual entre documento fiscal eletrônico e sua representação auxiliar é indispensável para uma avaliação correta. A NF-e é o documento eletrônico tratado no ecossistema fiscal. O DANFE é sua representação auxiliar e atende a finalidades operacionais de acompanhamento, consulta e leitura humana.

Na prática de um ERP, a distinção deveria aparecer também na arquitetura. O módulo que monta dados fiscais, o componente que serializa ou armazena informações do documento, a rotina de autorização e o gerador do DANFE podem ser partes relacionadas, mas não necessariamente idênticas. Cada uma pode ter ciclos de atualização, testes e riscos próprios.

É por isso que a expressão “alterações no leiaute de impressão” merece atenção. Uma alteração visual pode exigir revisão de consultas, objetos de domínio, datasets, templates, bandas de relatório, cálculos de altura e regras de quebra de página. Mesmo quando os dados já estiverem disponíveis no sistema, a exposição correta deles no DANFE demanda decisão explícita de implementação.

Em Delphi, o impacto pode alcançar templates, expressões, coordenadas, fontes e bibliotecas de PDF. Inventarie a versão efetivamente usada e os dados esperados por ela. O suporte anunciado por um fornecedor não demonstra que cada instalação do produto já esteja preparada para gerar o documento corretamente.

Essa é uma inferência operacional a partir do escopo da nota, e não uma exigência de arquitetura imposta pela SEFAZ. Os campos e critérios de impressão, por sua vez, podem ser conferidos diretamente nas seções 4.1 a 4.5 do PDF oficial, páginas 4 a 6. Essa separação mantém a especificação fiscal independente da escolha de biblioteca ou gerador de relatórios.

Campos e modelos confirmados no documento oficial

O PDF oficial foi acessado e conferido em 23 de outubro de 2026. A versão continua sendo 1.00, de outubro de 2026. Na página 3, o cronograma prevê produção em 1º de dezembro de 2026; a coluna de testes não apresenta uma data. Não se deve substituir essa indicação por datas de outras notas da RTC.

A seção 4.1 insere o bloco de totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo após o bloco de ICMS/IPI. As seções seguintes detalham identificação do emitente e dados dos itens. O documento inclui modelos vertical e horizontal como referências; seus números são fictícios, destinados a ilustrar a organização dos campos, e não a servir como exemplo de apuração tributária.

Entre os pontos confirmados diretamente nas páginas 4 a 7, destacam-se:

  • o bloco de totais inclui CBS, IBS estadual, IBS municipal, Imposto Seletivo e campos de monofasia, conforme os grupos correspondentes do XML;
  • o quadro do emitente passa a apresentar o Código do Regime Tributário; o campo de regime de apuração de IBS/CBS permanece dependente de tag e identificador a publicar em NT futura;
  • os modelos de referência contemplam orientação vertical, como principal, e horizontal, como alternativa;
  • na presença do grupo de redução, as alíquotas impressas de IBS e CBS devem corresponder às alíquotas efetivas indicadas pela nota;
  • campos facultativos ou condicionais não autorizam inventar dados ausentes do XML; a informação inexistente não deve ser preenchida;
  • a classificação tributária e os valores dos itens têm correspondência explícita com os campos do grupo UB da NF-e;
  • o cronograma desta versão indica produção em 1º de dezembro de 2026, sem fixar data própria de testes;
  • o escopo é a representação da NF-e modelo 55; não se deve aplicar automaticamente o mesmo desenho à NFC-e;
  • as condições adicionais de QR Code para os formatos retrato e paisagem são remetidas pela própria seção 4.5 a alteração técnica posterior.

Esse conjunto já permite abrir requisitos rastreáveis de impressão. Não crie tags para regime de apuração nem regras de QR Code ainda não especificadas. Um espaço no modelo não substitui a documentação eletrônica de preenchimento.

A relação com outras notas da RTC

O portal da SVRS também registra a existência da NT 2025.002 v.1.52 – RTC, descrita como nota de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão de campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo. Essa referência é útil porque demonstra que há, no ambiente da NF-e, materiais técnicos distintos para temas distintos.

Contudo, não é adequado deduzir o conteúdo da NT 2026.010 a partir da NT 2025.002. A confirmação disponível para a NT 2026.010 é específica: alterações no leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55. Já a descrição da NT 2025.002 menciona leiautes e regras de validação de NF-e e NFC-e. São descrições oficiais diferentes e devem ser tratadas como tal.

Para equipes de produto, isso recomenda a criação de uma matriz de dependências. Em vez de registrar genericamente “adequação da reforma tributária”, vale separar: mudança em dados fiscais, mudança em validação, mudança de autorização, mudança no DANFE, atualização de tabelas e orientação de conferência contábil. Essa organização evita que uma alteração de impressão seja confundida com uma alteração de autorização, ou que uma regra de outro documento seja aplicada automaticamente à NF-e modelo 55.

Cronograma, dependências e governança da informação

A antiga falha de redirecionamento foi superada nesta conferência. A leitura do PDF elimina a pendência sobre campos, modelos e cronograma ali descritos, mas não comprova o comportamento de bibliotecas de terceiros ou de cada instalação do ERP. Esta revisão não executou transmissão fiscal, homologação de componente nem teste físico de impressão.

Na consulta de 23 de outubro de 2026, o catálogo oficial manteve a versão 1.00 da NT 2026.010. Esse registro é temporal: a equipe precisa verificar novamente o portal antes da implantação em dezembro. Uma versão posterior, errata ou ato complementar deve ser analisado por seu conteúdo, e não apenas pela repetição do nome da nota.

Há ainda um cuidado de cronograma. Foi identificado aviso oficial da Coordenação Técnica do ENCAT sobre postergação de datas de outras notas técnicas ligadas à RTC, mas esse aviso não cita a NT 2026.010. Logo, não é correto transferir o adiamento para esta nota por analogia.

Para contadores, a consequência é comunicar o escopo e o cronograma com precisão. A previsão de produção de 1º de dezembro pertence ao leiaute descrito nesta versão. Ela não antecipa a vigência material de todos os tributos representados nem dispensa a conferência de operações específicas e das regras aplicáveis ao contribuinte.

Para desenvolvedores, a mesma prudência vale para estimativas e contratos. O PDF já permite detalhar o mapeamento do relatório, mas a conclusão do trabalho exige comparar o XML autorizado com a saída impressa e avaliar legibilidade em cada modelo. Dependências expressas de documentação futura devem permanecer visíveis no planejamento, sem bloquear tarefas que já têm especificação suficiente.

Aplicação prática

A preparação começa pela leitura do documento oficial já disponível, seguida da comparação entre os dados do XML e o relatório usado pelo produto. O objetivo é produzir requisitos pequenos e verificáveis: origem da informação, condição de exibição, posição no modelo de referência e critério de aceite. Essa organização reduz retrabalho e permite separar impressão de cálculo tributário.

1. Criar uma ficha de evidências

Registre a NT 2026.010 v1.00, o link oficial, a data da consulta e o cronograma da página 3. Para cada campo do relatório, anote seção, tag e identificador indicados nas páginas 4 a 6. Guarde a referência ao arquivo usado, para que suporte e desenvolvimento consigam reproduzir a análise mesmo se o catálogo receber atualização posterior.

Essa ficha precisa distinguir fato, interpretação e dependência. O escopo de NF-e modelo 55 e a produção prevista para 1º de dezembro são registros do documento. A necessidade de uma página adicional em determinado ERP é hipótese a testar. Já a tag do regime de apuração e a ampliação do QR Code dependem da documentação futura citada pela própria nota.

2. Mapear a cadeia de geração do DANFE

No ERP, identifique onde o DANFE nasce. Liste a origem dos dados, os objetos Delphi envolvidos, consultas, classes de regra fiscal, gerador de relatório, template, biblioteca de PDF, filas de impressão e eventuais integrações com fornecedores externos.

A saída deve ser um mapa simples: dado fiscal → estrutura interna → fonte do relatório → renderização → PDF ou impressão. Ele facilita identificar se uma futura adequação dependerá apenas do template ou se exigirá mudanças em camadas anteriores.

Inventarie as versões de componentes, bibliotecas e fontes: diferenças entre instalações Delphi podem modificar a aparência do documento e prejudicar a reprodução dos testes.

3. Preservar casos de teste reais e representativos

Separe uma massa de testes composta por NF-es já autorizadas e adequadamente anonimizadas, quando necessário. Inclua situações que costumam desafiar a impressão: muitos itens, descrições extensas, informações adicionais volumosas, diferentes destinatários, variação de unidades e múltiplas formas de entrega do DANFE.

Os novos dados confirmados devem entrar nos casos de teste: classificação tributária, bases e valores por item, totais e campos condicionais. Use situações com redução de alíquota e sem o grupo correspondente, verificando se a apresentação segue o critério de alíquota efetiva ou vigente. Compare PDF e impressão física, sem aceitar sobreposições, cortes ou perda de identificação dos tributos.

Para o time contábil, a massa também serve de base para conferir o vínculo entre os valores já autorizados e a informação legível do DANFE. O teste não deve recalcular o documento para fazê-lo caber no relatório. Uma divergência precisa ser rastreada à origem do XML, à transformação intermediária ou ao template, com evidência suficiente para orientar a correção.

4. Estabelecer um fluxo de confirmação oficial

Defina uma pessoa ou função responsável por consultar novamente o Portal Nacional da NF-e e o portal da SVRS antes de qualquer implantação. A validação deve abranger o PDF da NT, número e versão, eventuais anexos, cronograma, erratas, avisos e documentos correlatos.

Converta cada comando da especificação em requisito rastreável: seção oficial, campo, condição de exibição, área impactada, responsável, caso de teste e evidência de aprovação.

Esse registro evita transformar interpretações de resumos secundários em regras permanentes do produto.

5. Separar homologação técnica de orientação ao cliente

Com os requisitos do PDF confirmados, mantenha dois fluxos conectados, mas distintos. O fluxo técnico verifica dados, renderização e compatibilidade do DANFE. O fluxo contábil verifica se a comunicação ao usuário descreve corretamente o alcance e o momento da mudança, sem sugerir obrigações além das previstas.

Uma boa comunicação para clientes deve responder a quatro perguntas: qual documento é afetado, o que muda na representação auxiliar, quando a alteração se aplica e que ação o usuário precisa tomar. Se qualquer uma dessas respostas ainda não estiver confirmada na fonte oficial, a mensagem deve reconhecer a pendência em vez de substituí-la por suposição.

Conclusão

A NT 2026.010 v.1.00 está oficialmente identificada como uma publicação de 1º de outubro de 2026 sobre alterações no leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55, necessárias à representação dos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Esse é o núcleo confirmado e suficiente para justificar atenção de desenvolvedores Delphi, fornecedores de ERP e profissionais da contabilidade.

A leitura integral agora confirma os blocos, os modelos e a previsão de produção em 1º de dezembro de 2026. A adequação deve preservar a correspondência com o XML, a exibição correta das alíquotas e a legibilidade. As dependências de QR Code e de regime de apuração devem continuar separadas, porque a nota remete pontos desses temas a especificação futura.

Para desenvolvimento e contabilidade, a prioridade é transformar os requisitos confirmados em testes rastreáveis, acompanhando as dependências ainda abertas.

Referências

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 13 out. 2026.

PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Nota Técnica 2026.010: DANFE Reforma Tributária, versão 1.00. Outubro 2026. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ugn4MYF5PLg=. Acesso em: 23 out. 2026. Cronograma: p. 3; leiaute e modelos: p. 4–9.

PROJETO NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Portal Nacional da NF-e: documentos vigentes / Nota Técnica 2026.010 v.1.00. [S. l.], 2026. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1&tipoConteudo=6WfrpZYE4Ik%3D. Acesso em: 13 out. 2026.

SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL. Portal da Nota Fiscal Eletrônica: legislação. Porto Alegre, 2026. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Legislacao. Acesso em: 13 out. 2026.

SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL. Portal da Nota Fiscal Eletrônica: resultados para “reforma tributária”. Porto Alegre, 2026. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Busca?palavraschave=reforma+tribut%C3%A1ria. Acesso em: 13 out. 2026.

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