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Régys Borges da Silveira
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Tag: emissão de NF-e

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Ilustração conceitual sobre NT 2026.010 e DANFE da NF-e: revisão técnica e escopo confirmado

NT 2026.010 v.1.00 e o DANFE da NF-e: escopo confirmado, cuidados técnicos e limites da apuração

Conferência de 23 de outubro de 2026: o PDF oficial da NT 2026.010 v1.00 foi acessado integralmente. O cronograma da página 3 indica implantação em produção em 1º de dezembro de 2026.

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Conferência de 23 de outubro de 2026: o PDF oficial da NT 2026.010 v1.00 foi acessado integralmente. O cronograma da página 3 indica implantação em produção em 1º de dezembro de 2026. As antigas ressalvas de acesso foram substituídas pelas evidências do documento; QR Code e regime de apuração ainda têm dependências expressamente previstas para nota futura.

A Nota Técnica 2026.010 v.1.00 entrou no radar de quem mantém emissores de NF-e, componentes de impressão, ERPs em Delphi e rotinas de conferência fiscal. O motivo é objetivo: o portal da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) descreve a nota como voltada a alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Para desenvolvedores, mudar o DANFE exige conferir mapeamento, paginação e impressão. Para a contabilidade, importa distinguir o que será representado no documento auxiliar e como conferir os valores, sem antecipar exigências de outras notas técnicas.

Este artigo percorre três planos. Primeiro, delimita o escopo confirmado da NT 2026.010. Em seguida, examina os campos, os modelos de referência e o cronograma do PDF oficial. Por fim, propõe uma forma prática de organizar desenvolvimento, conferência fiscal e comunicação interna, distinguindo o que já está especificado do que depende de documentação complementar.

· Régys Borges da Silveira
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