Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

NT 2026.004 RTC: como preparar CT-e e BP-e para novos valores líquidos e totalizações

Ilustração de caminhão e ônibus associados a comprovantes e elementos de totalização fiscal.
Neste artigo 19 tópicos

Conferência de 23 de outubro de 2026: o aviso oficial da SVRS informa implantação das NTs 2026.004 no ambiente de homologação da SVRS. Isso complementa o cronograma geral até 26 de outubro e não comprova disponibilidade em todos os autorizadores. A previsão principal de produção continua em 16 de novembro; os marcos específicos do CT-e Simplificado permanecem separados.

A Nota Técnica 2026.004 RTC altera aspectos relevantes da emissão de documentos fiscais eletrônicos ligados ao transporte e ao transporte de passageiros. Para quem desenvolve em Delphi, mantém componentes de XML, integra web services autorizadores ou responde pela sustentação de um ERP, a mudança não se resume à inclusão de campos: ela alcança a formação dos valores documentais, a conferência de totais, cenários de contingência e, no CT-e Simplificado, a própria distribuição das informações tributárias entre cabeçalho e itens.

Para a área contábil e fiscal, o ponto central é interpretar corretamente a transição. A documentação técnica trata IBS e CBS como tributos calculados “por fora”, mas estabelece uma regra específica para impedir duplicidade na totalização de 2026. A composição indicada para 2027 não pode ser aplicada retrospectivamente como se já representasse a validação transitória de 2026.

Este guia apresenta o que está confirmado nas notas técnicas oficiais de CT-e e BP-e, diferencia cronogramas e propõe um roteiro de implementação. Também delimita o que ainda não deve ser tratado como requisito técnico confirmado para NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas.

Atualização de 19 de outubro de 2026: o cronograma principal de CT-e e BP-e foi revisado conforme o comunicado do ENCAT de 15 de outubro. A homologação foi postergada para até 26 de outubro; a produção continua prevista para 16 de novembro. Os cronogramas específicos descritos para CT-e Simplificado e para a regra de 2027 permanecem separados.

O contexto documental da NT 2026.004 RTC

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026, foi disponibilizado pelo Comitê Gestor do IBS em 1º de outubro de 2026. Na mesma data, o Portal do CT-e publicou a NT CT-e 2026.004 v1.00 e a NT BP-e 2026.004 v1.00.

Há, portanto, uma documentação técnica oficial para os leiautes de CT-e, CT-e OS e GTV-e, bem como para BP-e, BP-e TA e BP-e TM. Para essas famílias, é possível afirmar que a NT introduz ajustes associados à Reforma Tributária do Consumo, incluindo campos de valor líquido e mudanças nas regras de validação.

O ecossistema também recebeu o Informe Técnico 2025.002 v1.70, divulgado em 1º de outubro de 2026, com tabela de classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido de IBS e CBS. Na prática, isso exige que times fiscais e técnicos mantenham juntos o catálogo de classificações e a lógica que o consome. Não é recomendável codificar classificações tributárias como constantes imutáveis no fonte: elas devem ser tratadas como dados versionados, rastreáveis e atualizáveis.

Importa fazer uma distinção. A existência da NT 2026.004 RTC também está confirmada para NF3-e, com schemas listados no portal da SVRS. Já os conteúdos internos das NTs de NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas não foram integralmente conferidos nesta pesquisa. Por isso, este artigo não atribui a esses documentos tags, fórmulas ou datas específicas além do que foi oficialmente verificado.

Cronograma: há uma base comum, mas não uma única data para tudo

As versões 1.00 da NT do CT-e e da NT do BP-e indicavam inicialmente homologação em 13 de outubro de 2026. O comunicado do ENCAT de 15 de outubro de 2026 prorrogou a implantação desse conjunto principal para até 26 de outubro de 2026 em homologação, mantendo 16 de novembro de 2026 em produção. Essa atualização posterior deve orientar o planejamento, sem confundir a data original do PDF com o cronograma vigente.

As datas atualizadas devem orientar o planejamento, mas não substituem a verificação operacional no autorizador efetivamente utilizado pelo emissor. A pesquisa não realizou validação por UF ou por ambiente autorizador para confirmar a disponibilidade de todos os serviços em cada local. Em outras palavras, as NTs devem ser lidas em conjunto com o comunicado posterior do ENCAT; o teste de integração continua indispensável.

A exceção do CT-e Simplificado

A reestruturação do CT-e Simplificado tem agenda própria: homologação em 16 de novembro de 2026 e produção em 14 de dezembro de 2026. Esse é um detalhe decisivo para equipes que compartilham serializadores, DTOs e regras de cálculo entre CT-e convencional e Simplificado.

Não basta concluir que, porque o CT-e convencional entrou no cronograma principal, o Simplificado terá o mesmo comportamento no mesmo dia. A arquitetura deve permitir ativação por modalidade documental e por data de vigência técnica.

Uma regra adicional prevista para 2027

A NT do CT-e cria o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip e associa a regra 1053 a uma implantação posterior: homologação em 1º de fevereiro de 2027 e produção em 1º de março de 2027. Isso reforça um princípio útil: cada alteração deve ser cadastrada em uma matriz de vigência própria, em vez de ser agrupada genericamente sob o rótulo “NT 2026.004”.

Valor líquido e totalização: a transição entre 2026 e 2027

A alteração mais sensível é a representação do preço no documento fiscal. Nas NTs consultadas, IBS e CBS são descritos como tributos calculados por fora. Para CT-e, a documentação indica que eles passam a compor vTPrest a partir de 2027; para BP-e, a indicação equivalente é a composição de vBP a partir de 2027.

Isso não autoriza uma segunda soma no total do documento durante 2026. A regra transitória existe justamente para evitar duplicidade: no CT-e, vTotDFe não deve somar IBS e CBS novamente em 2026; no BP-e, a regra de vTotDFe repete o valor-base aplicável nesse período, inclusive no tratamento de excesso de bagagem.

Em termos de engenharia, o problema não é apenas aritmético. Um ERP pode manter o valor da operação, os valores calculados de IBS/CBS, o valor exibido ao cliente e o total documental em camadas distintas. Se a regra de apresentação, persistência ou serialização fizer uma soma implícita, o XML poderá divergir da validação do autorizador mesmo quando os tributos individuais estiverem corretos.

O que os campos de valor líquido representam no leiaute

No CT-e e no CT-e OS, a NT inclui vTPrestLiq. No CT-e Simplificado, inclui vPrestLiq por item e vTPrestLiq no total. No BP-e e no BP-e TA, entra vBPLiq; no BP-e TM, há campos de valor líquido no detalhamento e no total.

A presença desses campos pede uma decisão explícita de modelagem. Em vez de derivar o valor líquido apenas na tela ou apenas no momento de gerar o XML, vale persistir os componentes necessários para auditoria e reprodução do cálculo. Assim, o time consegue comparar o valor registrado no banco, o objeto Delphi em memória, o XML assinado e a resposta do autorizador.

Para a contabilidade, o benefício é uma trilha de conferência mais clara entre valor-base, tributos destacados e total documental. Mas é essencial não confundir destaque informativo com regra de totalização. A própria documentação diferencia a transição de 2026 da composição indicada a partir de 2027.

Mudanças confirmadas para CT-e

CT-e Simplificado: IBS e CBS no nível de item

No CT-e Simplificado, IBS e CBS deixam de ficar centralizados no cabeçalho e passam ao nível dos itens. A NT também revoga a regra que exigia que todos os itens tivessem o mesmo município de fim de prestação.

A consequência técnica é relevante. Sistemas que possuem uma estrutura única para o grupo tributário do cabeçalho precisarão suportar dados tributários por item sem simplesmente duplicar valores globais. A migração deve ser acompanhada pela revisão de regras de rateio, arredondamento e totalização, pois esses detalhes são fontes frequentes de divergência entre itens e totais.

A remoção da exigência de município único não significa que campos de município deixaram de ter função fiscal. Ela apenas elimina aquela trava específica. Portanto, validações de consistência de município que tenham sido criadas internamente por causa da regra revogada devem ser revistas, sem que se eliminem controles que continuem exigidos por outras regras.

Contingência: offline no lugar de EPEC e FS-DA aceitos pelo autorizador

A NT do CT-e informa que EPEC e FS-DA deixam de ser aceitos pelo ambiente autorizador e permite contingência offline. A redação técnica, porém, preserva menções e exceções específicas relacionadas à SEFAZ-MG em determinadas regras.

Esse ponto merece precisão. Não é seguro resumir a mudança como uma extinção absoluta de qualquer referência a FS-DA em toda a documentação. O que está confirmado é a mudança de aceitação pelo autorizador, acompanhada da contingência offline e de ressalvas técnicas específicas.

Para o desenvolvedor Delphi, a providência é revisar a máquina de estados da emissão. O sistema deve separar claramente emissão normal, falha de comunicação, emissão offline, armazenamento local, retransmissão e autorização posterior. Também deve impedir que rotas antigas de EPEC ou FS-DA continuem sendo acionadas automaticamente por código legado.

Mudanças confirmadas para BP-e

No BP-e, BP-e TA e BP-e TM, a NT acompanha a lógica de valor líquido, com os campos próprios de cada modalidade. A regra de vTotDFe também contempla particularidades do bilhete e do excesso de bagagem, mantendo a exceção transitória de 2026 para que IBS e CBS não sejam somados uma segunda vez.

No BP-e TA, o endereço do comprador passa a ser opcional. Quando comprador e endereço forem informados, as validações de município continuam aplicáveis. Para a implementação, “opcional” não deve ser traduzido como “aceitar estrutura parcialmente inválida”: o serializador deve omitir corretamente os elementos não preenchidos, e o validador de negócio deve manter as consistências necessárias quando o grupo existir.

Uma abordagem segura é criar casos de teste separados para: comprador sem endereço; comprador com endereço completo; endereço com município válido; e endereço que provoque rejeição. Isso evita que a flexibilização do preenchimento esconda um erro de composição do grupo XML.

Limitações e cuidados de interpretação

A documentação oficial aberta e conferida nesta pesquisa sustenta detalhamento técnico de CT-e e BP-e. Para NF3-e, o portal oficial da SVRS lista a NT 2026.004 RTC e seus schemas, publicados em outubro de 2026, mas o PDF da NT não foi obtido para leitura direta. Para NFCom, NFAg e NFGas, os respectivos documentos oficiais não foram abertos no período pesquisado.

Por essa razão, não é adequado afirmar neste momento fórmulas, tags, rejeições, modalidades ou prazos particulares desses quatro documentos. Antes de desenvolver qualquer mudança neles, a software house deve baixar a versão oficial da NT e dos schemas no portal autorizador correspondente, arquivar o material usado na análise e comparar versão, data e conteúdo com o componente fiscal adotado.

Há uma limitação adicional no Ato Técnico Conjunto nº 8: sua página oficial confirma identificação e disponibilização, mas o PDF não foi aberto nesta pesquisa. Logo, não foram verificados diretamente seus signatários, anexos ou disposições internas de vigência. As conclusões técnicas deste artigo estão ancoradas, sobretudo, nas NTs oficiais de CT-e e BP-e.

Aplicação prática

A preparação deve combinar leitura fiscal, modelagem de dados, atualização de componentes e teste de integração. Um roteiro objetivo reduz o risco de tratar uma mudança documental como mera alteração de schema.

1. Monte uma matriz de vigência por documento e recurso

Cadastre separadamente o cronograma principal de CT-e e BP-e — homologação até 26 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026, conforme o comunicado de 15 de outubro —, o cronograma do CT-e Simplificado e a regra de 2027 ligada ao pagamento antecipado. A matriz deve informar documento, modalidade, ambiente, data, campos, regras de cálculo e responsável pela homologação.

2. Atualize schemas e objetos Delphi em conjunto

Baixe os schemas oficiais compatíveis com a NT e atualize classes, interfaces de serialização e validadores XML. Crie propriedades específicas para vTPrestLiq, vPrestLiq e vBPLiq, conforme a modalidade. Evite reaproveitar um campo genérico de valor líquido quando o leiaute exige posições distintas por documento ou item.

Também revise testes de assinatura digital e validação XSD. Um XML bem-formado, mas com ordem de elementos incorreta ou grupo incluído indevidamente, pode falhar antes mesmo de chegar à regra de negócio do autorizador.

3. Separe cálculo, totalização e apresentação

Implemente funções distintas para calcular IBS/CBS, formar o valor-base, determinar o valor líquido e gerar vTotDFe. Em 2026, os testes precisam comprovar que os tributos não são adicionados novamente ao total. Para 2027, a equipe deve manter a lógica preparada para a composição prevista, mas ativada somente conforme a vigência aplicável.

Monte cenários com valores decimais e arredondamentos nos itens. Compare sempre quatro saídas: valores de origem, totais internos, XML gerado e retorno do autorizador.

4. Teste contingência e fluxos específicos

No CT-e, simule indisponibilidade do serviço e valide o fluxo offline, a persistência local e a retransmissão. Confirme que rotas antigas de EPEC e FS-DA não sejam selecionadas pelo sistema. Se houver operação vinculada à SEFAZ-MG, trate as ressalvas documentais como item de teste específico, não como comportamento presumido para todos os autorizadores.

No BP-e TA, cubra o endereço opcional do comprador com testes positivos e negativos. No CT-e Simplificado, teste múltiplos itens com municípios de fim de prestação distintos e confira a tributação no nível correto.

5. Concilie homologação técnica e validação contábil

Antes de produção, entregue à área fiscal amostras legíveis do XML e uma memória de cálculo. O objetivo não é transferir à contabilidade a validação de schema, mas permitir que ela confira se valor líquido, valor-base, tributos destacados e total documental representam a regra de transição definida na NT.

Conclusão

A NT 2026.004 RTC exige uma atualização coordenada de sistemas emissores de CT-e e BP-e. Os fatos confirmados apontam para novos campos de valor líquido, uma regra transitória de totalização em 2026, composição documental indicada para 2027 e mudanças próprias em CT-e Simplificado, contingência e BP-e TA.

A decisão mais prudente é não tratar a NT como uma única chave de configuração. Cada documento, modalidade e regra possui alcance e, em alguns casos, data própria. Para desenvolvedores Delphi, isso significa versionar schemas, regras e objetos de domínio. Para a contabilidade, significa validar a coerência entre os valores apresentados e a transição de totalização.

Por fim, as especificações de NFCom, NF3-e, NFAg e NFGas precisam ser lidas diretamente em seus documentos oficiais antes de serem implementadas. Onde a evidência ainda não permite detalhamento, a limitação deve orientar a próxima verificação — não ser preenchida com suposições.

Referências

COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS). Atos Técnicos Conjuntos: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/atos-tecnicos-conjuntos. Acesso em: 8 out. 2026.

ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS (ENCAT). Comunicado! Alteração de data de homologação e produção de Notas Técnicas 2026.004. Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, 15 out. 2026. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Avisos. Acesso em: 19 out. 2026.

PROJETO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO; ENCAT. Nota Técnica BP-e 2026.004: Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00. 2026. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Fa+ynqmiRww%3D. Acesso em: 8 out. 2026.

PROJETO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO; ENCAT. Nota Técnica CT-e 2026.004: Reforma Tributária do Consumo, versão 1.00. 2026. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=r9eZhnUIcAk%3D. Acesso em: 8 out. 2026.

PROJETO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO; ENCAT. Notas Técnicas. 2026. Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg%3D. Acesso em: 8 out. 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL (SVRS). Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica: NF3-e. 2026. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e. Acesso em: 8 out. 2026.

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