A Reforma Tributária segue avançando e trazendo definições cruciais para desenvolvedores e empresas de software. Recentemente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou o Volume 1 da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, um documento técnico indispensável para quem precisa adequar seus sistemas às novas regras de tributação do consumo.
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A Reforma Tributária segue avançando e trazendo definições cruciais para desenvolvedores e empresas de software. Recentemente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) lançou o Volume 1 da Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS, um documento técnico indispensável para quem precisa adequar seus sistemas às novas regras de tributação do consumo.
Neste post, vamos detalhar os pontos-chave deste lançamento e listar boas práticas para que sua software house atravesse essa transição com segurança e conformidade.
Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 - Publicada em 02/12/2025
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Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.33 - Publicada em 02/12/2025
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) trouxe a maior reestruturação de layout da história da Nota Fiscal Eletrônica. A publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.33 define como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) coexistirão com o atual sistema tributário durante a transição.
Neste artigo, vamos dissecar as mudanças técnicas e, principalmente, explicar a condição crítica para que seu cliente não pague esses impostos em 2026.
A Reforma Tributária não é mais apenas uma discussão política; para nós, desenvolvedores, ela já tem nome e sobrenome: Nota Técnica 2025.002, que está va versão 1.32 no momento que este artigo foi escrito.
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A Reforma Tributária não é mais apenas uma discussão política; para nós, desenvolvedores, ela já tem nome e sobrenome: Nota Técnica 2025.002, que está va versão 1.32 no momento que este artigo foi escrito.
A partir de 2026, entramos no Período de Teste, onde conviveremos com o sistema atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo sistema (IBS/CBS). O desafio técnico é que as tags do XML mudaram drasticamente em relação ao que conhecíamos. Não se trata de novos campos no grupo Imposto, mas sim de um novo grupo "pai" chamado IBSCBS.
Neste artigo, vou mostrar a hierarquia correta das classes no componente ACBrNFe, como preencher as alíquotas de teste de 2026 e como calcular os totais sem erros de validação, considerando o básico a preencher para essa primeira fase.
Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
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Nova legislação altera o regulamento do ICMS e impacta diretamente empresas desenvolvedoras de software emissor.
Link para a legislação original: Decreto nº 49.127/2025
O governo de Minas Gerais publicou, no dia 15 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.127/2025, que traz mudanças importantes para o ecossistema de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no estado. A nova norma altera o Decreto nº 48.589/2023 (RICMS/MG) e institui a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Nesse artigo vou falar um pouco mais sobre as mudanças, se você desenvolve ou fornece software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contribuintes mineiros, é fundamental ficar atento a essas alterações.
Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.
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Agora os fontes de NFe e PDV estão totalmente adaptados a reforma tributária e utilizando o ACBr, todos já testados e funcionais com aliquotas e calculos necessários, também adaptado ao PAF-NFCe de SC.
Aproveite e adquira o seu fontes de PDV ou NFe agora e já se adiante a reforma tributária.
Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
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Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Hoje em dia muito se fala em arquitetura de software, seja client-server, seja em camadas, seja microsserviço ou até mesmo hexagonal. Muitas vezes nos deparamos com “arquitetos de software”, porém com a mesma lacuna: E a regra de negócio?
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Hoje em dia muito se fala em arquitetura de software, seja client-server, seja em camadas, seja microsserviço ou até mesmo hexagonal. Muitas vezes nos deparamos com “arquitetos de software”, porém com a mesma lacuna: E a regra de negócio? O arquiteto de software deve saber a regra de negócio?
No nosso segmento, automação comercial e ERP, uma regra fundamental a ser dominada é a regra fiscal, pois na automação comercial e ERP, a emissão de documento fiscal já uma comódite (termo que corresponde a produtos básicos globais).
Hoje na software house de automação comercial, o domínio de regras fiscais e tributação já se faz necessário desde a etapa de suporte técnico ao usuário do software, uma vez que a maioria das vezes, o lojista/usuário recorre à software house em vez da própria contabilidade. Isso quando a contabilidade também recorre às vezes à software house.
Vídeo de abertura da nova série de vídeos sobre #PDV #Mobile, recebi vários produtos da Elgin/Bematech, todos focados no frente de caixa, aqui eu apresento um pouco de cada um, mais detalhes nos próximos vídeos e grandes novidades estão por vir.
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Vídeo de abertura da nova série de vídeos sobre #PDV #Mobile, recebi vários produtos da Elgin/Bematech, todos focados no frente de caixa, aqui eu apresento um pouco de cada um, mais detalhes nos próximos vídeos e grandes novidades estão por vir.
Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.
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Publicada NT2020.004 sobre o formato da impressão do DANFE Simplificado - Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhantes.
Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
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Foi publicada, no portal da nota eletrônica, notícia sobre a desativação, pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1.
Tal procedimento visa garantir o bom funcionamento do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Assim, deverão ser desabilitados os protocolos de comunicação mais antigos a partir de 16.01.2020.
Essa mudança é necessária não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
[ATUALIZAÇÃO – Novembro 2019] Resolução Nº 5313: Prorrogação prazos, dispensa total da obrigatoriedade para contribuintes com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 e facultação do ECF por 12 meses.
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar este valor ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o valor.
RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)
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RESOLUÇÃO Nº 5.291 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 (MG de 14/09/2019)
Altera a Resolução nº 5.234, de 05 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 1/2019, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e, versão 4.0, com os seguintes objetivos:
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Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 1/2019, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e, versão 4.0, com os seguintes objetivos:
a) remoção da Regra 1C03-10 (a Regra 1C03-10 exigia que a razão social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da Sefaz, o que acarretou problemas);
b) correção na descrição da Regra de Validação N12-90 (foi retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna);
Em função de manutenção necessária no ambiente de processamento da NFC-e em MG, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 04/07/2019 no período de 08:00h às 10:00h.
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Em função de manutenção necessária no ambiente de processamento da NFC-e em MG, o ambiente de produção ficará indisponível no dia 04/07/2019 no período de 08:00h às 10:00h.
Ao acessar o site da SEFAZ MG é possível visualizar o aviso: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
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Hoje muitos estados passaram a validar as tags de ICMS retido e ICMS substituto o que levou muitos usuários a terem suas notas rejeitadas, recebendo o erro: 938 Rejeição: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Para usuários do ACBrNFe que estão passando pelo problema verifiquem primeiramente se seus schemas estão atualizados, senão atualize-os, os schemas atualizados podem ser encontrados no seu repositório ACBr em: \Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe
Verifique também a seguinte propriedade do componente ACBrNFe:
Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.
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Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.
Ficou decidido
que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos
casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da
venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.
Então na prática temos as seguintes situações:
Temos
duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição
de cada uma:
Causa:
Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag:
indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS
Efetivo (N33) não foi preenchido.
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
Quer mais, aproveite o curso de tributação para desenvolvedores: https://go.hotmart.com/K13466032V