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Régys Borges da Silveira
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Tag: transição tributária

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CBS de 2027: por que 11,3% calculados pelo TCU ainda não são a alíquota final da empresa

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, entra no centro da preparação tributária de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de software. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União calculou para 2027 uma alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%.

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A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, entra no centro da preparação tributária de empresas, escritórios contábeis e fornecedores de software. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União calculou para 2027 uma alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%. O dado é concreto, oficial e importante. Mas ele não autoriza concluir que toda empresa deverá configurar imediatamente “CBS = 11,3%” em sua apuração, emissão de documentos ou ERP.

A razão é jurídica e operacional. O percentual calculado pelo TCU integra um processo de definição da alíquota de referência; ele não é, isoladamente, a alíquota final que incidirá indistintamente sobre cada fato gerador. A comunicação oficial do TCU informa que o resultado serve de base para a atuação do Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por resolução. Também há regra transitória relevante para 2027 e 2028.

Este artigo explica o que foi efetivamente calculado, como separar referência técnica de tributação aplicável e quais decisões práticas desenvolvedores Delphi e profissionais contábeis podem tomar sem antecipar conclusões que dependem de ato posterior. O foco é menos a manchete do percentual e mais a capacidade de modelar corretamente a transição.

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Ilustração de separação entre valor do produto, componentes tributários e total do documento.

Preço líquido, tributos e total da NF-e: como entender e conferir os cálculos na reforma tributária

Um cliente informa que o produto deve custar R$ 300,00. O sistema precisa emitir a nota, demonstrar os tributos e identificar o valor líquido.

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Um cliente informa que o produto deve custar R$ 300,00. O sistema precisa emitir a nota, demonstrar os tributos e identificar o valor líquido. Em outra venda, a empresa define primeiro quanto deseja atribuir à mercadoria antes dos tributos e pede ao sistema que forme o preço final. Os dois pedidos parecem semelhantes, mas exigem percursos matemáticos diferentes.

Durante a transição tributária, essa diferença ganha outra camada: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem participar da mesma operação com bases distintas. Além disso, o modo de representar um valor no documento fiscal não determina, sozinho, como ele será tributado.

Este artigo explica os cálculos nos dois sentidos, relaciona os resultados aos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e apresenta critérios para conferir um sistema de gestão empresarial (ERP). O foco é uma venda simplificada, com as premissas expostas. As regras e o cronograma foram conferidos em 14 de outubro de 2026; datas futuras mencionadas correspondem às previsões dos documentos consultados.

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Ilustração conceitual de volumes compondo uma base, representando a formação da base tributável.

ICMS em 2027: IBS e CBS na base de cálculo e a posição de cada UF

Uma orientação sobre o cálculo do ICMS pode exigir mudanças na formação de preços, no faturamento e nos sistemas de gestão. Quando essa orientação envolve tributos novos, o risco não está apenas em errar uma conta: está em usar uma alíquota estimada como oficial, aplicar a fórmula sobre um preço que já contém imposto ou transformar o silêncio…

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Uma orientação sobre o cálculo do ICMS pode exigir mudanças na formação de preços, no faturamento e nos sistemas de gestão. Quando essa orientação envolve tributos novos, o risco não está apenas em errar uma conta: está em usar uma alíquota estimada como oficial, aplicar a fórmula sobre um preço que já contém imposto ou transformar o silêncio de uma Secretaria da Fazenda em autorização para excluir valores.

A discussão para 2027 é a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, na base do ICMS. Não se trata de uma nova alíquota nacional desse imposto. Há manifestações estaduais favoráveis à inclusão, mas documentos diferentes não têm necessariamente o mesmo alcance jurídico.

Este artigo explica os conceitos antes do cálculo, apresenta os percentuais oficialmente documentados e organiza as evidências por UF. O corte das informações é 7 de outubro de 2026. Para o panorama mais amplo de emissão e obrigações, consulte também o guia da reforma tributária em 2027.

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Ilustração editorial de devolução com registros relacionados e controles verificáveis.

Vendi em 2026 e recebi uma devolução em 2027: como tratar a transição tributária

Uma venda de dezembro pode voltar ao depósito em janeiro. Para o cliente, a devolução parece uma reversão simples.

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Uma venda de dezembro pode voltar ao depósito em janeiro. Para o cliente, a devolução parece uma reversão simples. Para a empresa, ela atravessa uma mudança de tributos: a operação original pertence a um período e o retorno da mercadoria acontece em outro. Se o sistema recalcular tudo usando apenas as regras da data atual, pode perder justamente a informação necessária para tratar a transição.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não deve ser usada como uma borracha que apaga o histórico de PIS/Pasep e Cofins. Existe regra específica para bens devolvidos a partir de 2027 relativos a vendas anteriores. O objetivo deste artigo é explicar essa regra e propor um procedimento de conferência, sem transformar um exemplo em receita universal de emissão.

A pesquisa foi encerrada em 5 de outubro de 2026. O guia das obrigações de 2027 apresenta o panorama; aqui, o foco é a ligação entre venda, mercadoria devolvida, documento e crédito. Leia também o procedimento técnico de referência por item na devolução com ACBr, que trata de outra parte do problema.

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Ilustração editorial de estoque com registros relacionados e controles verificáveis.

Estoque na virada de 2027: como preparar o inventário para os créditos da CBS

Uma empresa pode chegar a janeiro de 2027 com o emissor fiscal atualizado e, ainda assim, perder a oportunidade de demonstrar corretamente um crédito ligado ao estoque. O problema não está apenas no cálculo.

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Uma empresa pode chegar a janeiro de 2027 com o emissor fiscal atualizado e, ainda assim, perder a oportunidade de demonstrar corretamente um crédito ligado ao estoque. O problema não está apenas no cálculo. Está na falta de ligação entre a mercadoria que permanece no depósito, sua aquisição, o tratamento tributário anterior e a regra que permite o aproveitamento.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui as contribuições PIS/Pasep e Cofins na transição federal. Essa mudança não transforma automaticamente todo produto armazenado em crédito. O estoque precisa ser examinado por natureza, origem e situação tributária. Este artigo explica a regra legal e propõe uma preparação conjunta entre contador, empresa e desenvolvedor do sistema de gestão empresarial, chamado ERP.

A análise considera as fontes consultadas em 5 de outubro de 2026. Para o panorama dos documentos e obrigações, consulte o guia da reforma tributária em 2027. Aqui, o foco é o inventário: como produzir evidência antes de aplicar um percentual.

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Ilustração conceitual sobre Simples Nacional híbrido: prazo, cancelamento e alíquota da CBS

Simples Nacional híbrido: o que termina em 30 de setembro de 2026, o que pode ser cancelado até 30 de novembro e por que a alíquota da CBS importa

A transição para o IBS e a CBS cria, para empresas do Simples Nacional, uma decisão operacional que não se confunde com a própria adesão ao regime simplificado. A legislação admite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

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A transição para o IBS e a CBS cria, para empresas do Simples Nacional, uma decisão operacional que não se confunde com a própria adesão ao regime simplificado. A legislação admite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS conforme as regras do regime regular. É o arranjo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular teve janela de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção, contudo, não deve ser interpretada como uma decisão irreversível imediatamente após seu envio: as informações oficiais indicam possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, com previsão de eventual postergação dessa data pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da publicação da alíquota de referência da CBS. Este artigo organiza o que foi confirmado, distingue os momentos de decisão e traduz o tema em uma agenda prática para contadores e desenvolvedores Delphi.

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Duas camadas tributárias azuis são separadas de uma base de cálculo transparente em uma representação conceitual

IBS e CBS na base do ICMS: o que a liminar de São Paulo realmente decidiu

A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS?

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A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.

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