Algum tempo atrás gravei este curso de Firedac, começando do mais básico, até componentes mais avançados e não tão conhecidos, o assunto é interessante e vale a pena dar uma olhada.
Atualização da tabela IBPT versão 23.2.F, com validade de 20/11/2023 até 31/01/2024, fiquem atualizados.
Em uma sessão histórica, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a reforma tributária que substitui cinco tributos sobre consumo e coloca o Brasil no mapa dos países que adotam um sistema IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A promulgação consolida a aprovação da primeira reforma tributária desde a redemocratização e põe fim ao atual sistema tributário, criado ainda na década de 1960, depois de cerca de 35 anos de discussão.
A sessão desta quarta marca ainda o primeiro passo de um longo percurso até a implementação efetiva do novo modelo, que começará em 2026 e será concluída no início de 2033.
A partir de agora, o Executivo terá até 180 dias para enviar os projetos de lei complementar que vão regulamentar a reforma —uma das prioridades do Congresso no próximo ano. Segundo as contas do Ministério da Fazenda, a alíquota-base está estimada em 27,5%.


O governo trabalha com o envio de ao menos três propostas para, entre outros temas, criar o comitê gestor formado por estados e municípios e definir regras e alíquotas dos novos tributos, incluindo regimes específicos de setores que ficarão fora do alcance do IVA.
A reforma aprovada prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA dual. Uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Também será criado um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao ambiente, à exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Cronograma
- A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
- Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas para a entrada em vigor do Imposto Seletivo, com exceção dos bens produzidos na Zona Franca.
- A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual, dada a necessidade de dar segurança jurídica a benefícios já concedidos sob o atual sistema. Por isso, ICMS e ISS serão totalmente extintos apenas em 2033.
MG é PR agora irão utilizar os servidores do RS assim como fazem outros estados, conforme acordo de cooperação assinado.
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Todos os fontes atualizados conforme legislação e totalmente funcionais.
Foi publicado em Diário Oficial o Decreto 599/23 do estado do Mato Grosso que obriga a vinculação das informações de pagamento quando debito, credito, pix e outras operações eletrônicas. Diferentemente do Rio Grande do Sul este decreto também trás a obrigatoriedade para as operações com NFe. Falta ainda instrumento disciplinar de como deverá ocorrer, mas a previsão que a inicio seja abril de 2024.
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O RAD Studio 12 traz uma série de novos recursos e no próximo dia 22 de novembro Fernando Rizzato, estará ao vivo num webinar em português apresentando essas novidades para a comunidade Brasileira.
O RAD Studio 12
O no RAD Studio 12, a Embarcadero Technologies decide homenagear a cidade de Atenas, na Grécia.
A nova versão do produto traz mudanças significativas para o C++ Builder, que passa a usar a versão standard da linguagem C++, além de trazer também a integração com o Visual Assist da Whole Tomato Software.
O Delphi também ganha melhorias na RTL, compilador, suporte a strings de múltiplas linhas, e vários outros recursos.
O IDE está mais robusto e mais leve, ganha novo instalador e melhorias em recursos de acesso a dados por exemplo. O SKIA passa a ser suportado nativamente como mecanismo de renderização das aplicações tanto para VCL como para FMX.
O desenvolvimento Android passa a suportar a SDK API 33 cumprindo assim a exigência estabelecida pela Google Play para envios de aplicações a partir de 31 de agosto de 2023. Enfim há inúmeras novidades.
O webinar
Cada uma destas novidades torna-se um grande motivo para você participar deste webinar no próximo dia 22 de novembro a partir das 10h (horário de Brasília). A transmissão ocorrerá ao vivo pelo Youtube no canal oficial da Embarcadero do Brasil. Vale mencionar que este webinar será o primeiro em Português trazendo as novidades do produto recém lançado.
Você pode se inscrever clicando na imagem abaixo:
fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
Foi publicado ontem (17/10) o seguinte comunicado pela Coordenação Técnica do ENCAT:
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
Atualização da tabela IBPT versão 23.2.A, com validade de 20/07/2023 até 31/08/2023, fiquem atualizados.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.F, com validade de 20/05/2023 até 30/06/2023, fiquem atualizados.
O MVP José Araújo acabou de lançar um curso de GIT completo no youtube, gratuito, não percam.
A partir de 03/05/2023 a área de TI de MG iniciou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.
É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.
Foi publicado, no dia 16/05, a Instrução Normativa RE Nº 037/23 no Diário Oficial da União do RS, prevendo nova faixa de faturamento para a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.
De acordo com o subitem 29.5.1, estabelecimentos como supermercados, hipermercados e minimercados deverão vincular a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões (débito, crédito e de loja (“private label”)) na NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Confira quais são os prazos atualizados de acordo com as faixas de faturamento:
- 01/04/23: para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
- 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
- 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
- 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
Para efeitos do disposto nas alíneas, serão consideradas:
- a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
- b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
Foi publicada Portaria que trouxe algumas mudanças relativas à emissão de NFCe no estado de SP.
Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023
Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).
Artigo 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“§ 9º – A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).
Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.
O § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15 era o requisito que obrigava ao credenciamento e ativação de um equipamento SAT ao estabelecimento que solicitava autorização para emissão de NFC-e.
https://sped.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Manutencao-NF-e-NFC-e-CT-e-CT-e-OS-GTV-e-BP-e-NF3e
A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) passarão por manutenção no dia 20/05/2023 no intervalo das 09:00:00 até 17:00:00.
Os contribuintes que precisarem autorizar NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e e NF3e durante a interrupção para a manutenção poderão utilizar as suas respectivas contingências:
- NF-e: durante esse horário estará aberta SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência da NF-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- NFC-e: utilizar a contingência offline da NFC-e. Outras informações sobre a contingência da NFC-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- CT-e, CT-e OS e GTV-e: durante esse horário estará aberta a SEFAZ Virtual de Contingência -SVC. Outras informações sobre a contingência do CT-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- BP-e: utilizar a contingência offline do BP-e. Outras informações sobre a contingência do BP-e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
- NF3e: utilizar a contingência offline da NF3e. Outras informações sobre a contingência da NF3e podem ser encontradas no site do SPED/PR.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.E, com validade de 20/04/2023 até 31/05/2023, fiquem atualizados.
Atualização da tabela IBPT versão 23.1.D, com validade de 20/03/2023 até 30/04/2023, fiquem atualizados.




