FONTE: SEFAZ/ES O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em…
Ver resumo completo
FONTE: SEFAZ/ES O governador Paulo Hartung lançou, nesta sexta-feira (29), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conta com a parceria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória (CDL) e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas…
Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia. O art.
Ver resumo completo
Segue o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no estado da Bahia. O art. 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12 estipula o seguinte cronograma de obrigatoriedade de emissão de NFC-e: § 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir: I - 01/07/2016, os contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br; II - 01/01/2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto quando inscrito como microempresa; III - 01/01/2020, em todos os estabelecimentos…
O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data…
Ver resumo completo
O código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vem gerando certa controvérsia quanto a sua implementação nos sistemas de informação, em parte pela sua complexidade e em parte pela total falta de informação, sendo que o mesmo foi protelado para o dia 01/12/2015 com cobrança a partir de 01/01/2016 e alguns dias atrás ficando em aberto a data real de sua efetiva cobrança. O colega Carlos Cantu da Firebase visando ajudar a comunidade acabou de postar um artigo bastante interessante falando sobre o novo código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que passará obrigatoriamente ser informado na NF-e (nota fiscal…
A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão. Fonte: SEFAZ/MA Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo.
Ver resumo completo
A NFC-e (Nota Fiscal eletrônica do consumidor) já está em plena utilização no Estado do Maranhão. Fonte: SEFAZ/MA Mais de 100 empresas maranhenses já estão emitindo regularmente a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC- e), quer é o documento eletrônico do varejo emitido nas vendas pelo varejo. A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é uma alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas. Com a nota fiscal eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que…
Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016. 1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$…
Ver resumo completo
Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016. 1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); 1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos…
O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar: PORTARIA GSF No 606 /2015 ... Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes: I - obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal…
Ver resumo completo
O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar: PORTARIA GSF No 606 /2015 ... Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes: I - obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o; II - com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões…
O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado. O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas…
Ver resumo completo
O estado do Ceará deu mais um grande passo no processo de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) liberando o ambiente de homologação para que os desenvolvedores de aplicativos comerciais possam iniciar os testes de NFC-e no estado. O ambiente de testes será disponibilizado apenas para as empresas do varejo cadastradas no estado, que estejam dispostas a participar do projeto piloto. Para isso, devem os interessados enviar email informando o nome do responsável, telefone para contato e CNPJ da empresa para um dos emails: nf-e@sefaz.ce.gov.br nfe_analistas@sefaz.ce.gov.br Existe hoje em paralelo no Ceará um projeto parecido com o SAT…
Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo: Está publicada no Portal NF-e - http://www.nfe.fazenda.gov.br/ - a NT 2015.002 versão 1.10 As…
Ver resumo completo
Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo: Está publicada no Portal NF-e - http://www.nfe.fazenda.gov.br/ - a NT 2015.002 versão 1.10 As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em…
Fonte: Ascom Sefaz Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado. O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013.
Ver resumo completo
Fonte: Ascom Sefaz Governador Renan Filho assinou, em solenidade, Decreto que formaliza o cronograma de implantação do novo modelo de documento fiscal no Estado. O Estado de Alagoas adere, oficialmente, nesta terça-feira, 1º de setembro, à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançada nacionalmente em 18 de novembro de 2013. O governador Renan Filho assina, durante solenidade na Associação Comercial de Maceió, no bairro do Jaraguá, o Decreto que formaliza a adesão de Alagoas ao novo modelo de documento fiscal eletrônico e define seu cronograma de implantação. A NFC-e é um documento eletrônico de existência apenas digital que substituirá as…
Por Júnior Maciel O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, inicia neste mês de agosto os testes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Modelo 65. A primeira fase desse projeto-piloto será de agosto a dezembro deste ano, com empresas que serão convidadas para participar, conforme critério definido pela Portaria Sefaz nº…
Ver resumo completo
Por Júnior Maciel O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, inicia neste mês de agosto os testes para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Modelo 65. A primeira fase desse projeto-piloto será de agosto a dezembro deste ano, com empresas que serão convidadas para participar, conforme critério definido pela Portaria Sefaz nº 899, de 7 de agosto de 2015. A intenção é que a partir de janeiro de 2016 tenha início a fase de adesão voluntária ao mais novo modelo de documento fiscal eletrônico. Mas é somente a partir de 2017, a critério da…
Fonte: Portal de Notícias GO A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom…
Ver resumo completo
Fonte: Portal de Notícias GO A Secretaria da Fazenda de Goiás informa que já está liberado o Ambiente de Homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para que os contribuintes interessados possam realizar os testes. A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade. A Coordenação de Documentos Fiscais, da Gerência de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais (GIIEF), informa que os endereços para envio dos documentos encontram-se disponíveis no site:…
O contribuinte que deseja emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Amapá já pode desde o dia 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha, após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte poderá passar a utilizar a…
Ver resumo completo
O contribuinte que deseja emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Amapá já pode desde o dia 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha, após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte poderá passar a utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) bastando para isso gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que irá validar os documentos emitidos. Para facilitar o processo de emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a…
Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data. Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná
Ver resumo completo
Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data. Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná
Fonte: Governo do Estado o Paraná A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é…
Ver resumo completo
Fonte: Governo do Estado o Paraná A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016. Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece…
Hoje recebi este comunicado do SEFAZ/AM, desenvolvedores e contadores fiquem atentos: A SEFAZ orienta aos contribuintes do setor varejista e desenvolvedores que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174 de 4…
Ver resumo completo
Hoje recebi este comunicado do SEFAZ/AM, desenvolvedores e contadores fiquem atentos: A SEFAZ orienta aos contribuintes do setor varejista e desenvolvedores que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174 de 4 de maio de 2015, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal. O Programa, em fase de regulamentação e com previsão de início em 1º de agosto de 2015, distribuirá prêmios, mediante sorteios, aos cidadãos que informarem o CPF nas NFC-e e…
A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa: 1º de julho de 2015: 4731-8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES…
Ver resumo completo
A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa: 1º de julho de 2015: 4731-8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 1º de agosto de 2015: 5611-2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES 5611-2/02 - BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES 5612-1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO 5620-1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS…
Fonte: Secretaria de Fazenda de SP A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.
Ver resumo completo
Fonte: Secretaria de Fazenda de SP A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2. A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório…
Fizemos um novo vídeo no R&D da Daruma mostrando a impressão de NFC-e utilizando os componentes ACBr para nota eletrônica ACBrNFe e ACBrNFeDANFeEscPos, o aplicativo de demonstração utilizado já está disponível no repositório do ACBr para quem deseja testar.
Ver resumo completo
Fizemos um novo vídeo no R&D da Daruma mostrando a impressão de NFC-e utilizando os componentes ACBr para nota eletrônica ACBrNFe e ACBrNFeDANFeEscPos, o aplicativo de demonstração utilizado já está disponível no repositório do ACBr para quem deseja testar.
Fonte: Sefaz/PB Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado.
Ver resumo completo
Fonte: Sefaz/PB Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou. Nova tabela de prazos Em 1º de julho de 2015:Serão obrigados a emitir Nota…
Fonte: Sefaz/PA Finalmente foi liberada a normativa que regulamenta a adoção da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) para o Pará, agora temos as datas de obrigatoriedade regulamentadas. Segue a instrução normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e…
Ver resumo completo
Fonte: Sefaz/PA Finalmente foi liberada a normativa que regulamenta a adoção da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) para o Pará, agora temos as datas de obrigatoriedade regulamentadas. Segue a instrução normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual…