Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

O Ricardo Dantas me enviou um e-mail hoje alertando da obrigatoriedade da NFC-e no estado do Piauí que achei interessante repassar:

PORTARIA GSF No 606 /2015

…
Ficam obrigados à emissão da NFC-e, a partir de 1o de novembro de 2015, exceto postos de combustíveis, os contribuintes:

I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3o;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III – a partir de 1o de janeiro de 2018, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

§ 1o A exigência da obrigação de emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais e da localização do estabelecimento.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
…

Compartilhar por e-mail

0 comentário(s)

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um próximo passo para cada interesse.

Continue estudando com os livros, acompanhe as videoaulas ou consulte as soluções para o seu projeto.

Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo