Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira
← Voltar para explorar os artigos

CF-E – Ceará revoga prazos para início de uso do CF-e

Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Instrução Normativa 34/16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016

Revoga os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa N. 27, de 22 de Abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFE/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e sobre a obrigatoriedade de emissão, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica ao contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , RESOLVE:
Art.1º Revogam-se os arts.38, 39 e 40 da Instrução Normativa nº27, de 22 de abril de 2016.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Capa do livro FireDAC na PráticaCapa do livro SDD em DelphiCapa do livro Delphi Vivo

Continue aprendendo com os livros

Conheça os temas, leia as apresentações e explore as degustações disponíveis no catálogo.

Explorar os livros →
Compartilhar por e-mail

0 comentário(s)

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um próximo passo para cada interesse.

Continue estudando com os livros, acompanhe as videoaulas ou consulte as soluções para o seu projeto.

Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo