Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.
Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.
“Art. 699-Z-I…..
I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
……………
§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.
§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”
Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04
Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estou com duvida. Foi enviado um arquivo TED ECF porem depois de enviado percebi que um dia do mês não foi no arquivo. Como isso aconteceu eu não sei. Mas a pergunta é: e possível transmitir o arquivo novamente, ou tem que pagar alguma multa para transmitir o arquivo correto?
Geralmente existe a opção de enviar o arquivo substitutivo, mas é bom verificar com o SEFAZ para saber o que fazer nessa sua situação, porque isso varia muito de estado para estado.
Outra pergunta, Regys: a Leitura da memória fiscal completa deve apenas gravada em mídia ou precisa ser enviada tb?
Até onde sei tudo deve ser enviado ao fisco, já que é o que pede a lei.
Amigo, a Leitura é a Comleta ou a AC 17/04
No corpo do artigo está bem especificado quais são os arquivos a ser gerados:
– Leitura da memória fiscal completa
– Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF
Obrigado. O meu contador me informou que seria a completa já os desenvolvedores do meu sistema me informaram que seria a ac17/04, poi isso me surgiu a dúvida. qual a diferença entre elas?
A leitura da memória fiscal completa e basicamente um espelho do que foi impressora, já o arquivo no layout do ato cotepe 17/04 possui um layout de arquivo definido muito similar ao Sintegra mas que engloba detalhes de tudo que foi feito na impressora fiscal. Basicamente a diferença é o formato do arquivo final.
oi Regys, so que mudou isso certo, agora eles querem o movimento por ecf, como conseguir gerar sem o paf? sera que existe alguma maneira.
Forte abraco
No Paf-ECF versão 02.01 não existe mais o movimento por ECF, agora todos os arquivos foram englobados em um único arquivo chamado Registros do Paf-ECF. Precisaria confirmar junto ao SEFAZ se eles querem agora o novo layout ou o layout antigo, se estão seguindo o Paf-ECF teriam que seguir o novo layout.
so que eu não conseguir enviar o arquivo
Desculpe, mas o que você espera com esse comentário? Ajuda para envio dos arquivos deve ser buscada junto a SEFAZ/ES.