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Régys Borges da Silveira

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Tag: obrigatoriedade

25 junho 2015

Varejo substituirá 140 mil Emissores de Cupom Fiscal pelo SAT a partir de 1º/7

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: SEFAZ/SP

Varejistas paulistas iniciam o processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais a partir de 1º/7. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo novo equipamento. Os lojistas e fabricantes — que participam de projetos-piloto em curso desde novembro do ano passado — emitiram até a primeira quinzena de junho mais de 2 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.

O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciam a substituição dos ECFs com mais de 5 anos em 1º/7/2015 e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.

Após 1º/7, quando começa a vigorar a obrigatoriedade do SAT, serão suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Serão admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários forem concluídos até 30/6. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.

SAT – Cronograma de obrigatoriedade

A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

datas SAT

Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat

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25/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT 6 comentários
15 junho 2015

Obrigatoriedade de uso do SAT CF-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.

Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

01/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

01/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

01/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699,
4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

01/10/2015
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

01/01/2016
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

01/01/2017
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

01/01/2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

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15/06/2015 Notícias, SAT obrigatoriedade, SAT, SP 6 comentários
10 junho 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data.

Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

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10/06/2015 NFC-e nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos de combustivel Deixe um comentário
06 junho 2015

Paraná: NFC-e será obrigatória a partir de julho para postos de gasolina

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Governo do Estado o Paraná

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

NA FRENTE

Algumas empresas que saíram na frente e já adotaram a NFC-e aprovam a mudança. É o caso do Auto Posto Sorriso, que fica no bairro Mercês, em Curitiba.

Diogo Gomes, administrador do estabelecimento, conta que não gosta de deixar as coisas para a última hora e, como sua impressora fiscal estava ficando sem memória, optou por antecipar a troca. Realizou alguns dias de testes e, em 12 de maio, fez a substituição definitiva. “Gostei bastante, porque trouxe agilidade na operação e passa uma imagem de credibilidade”, diz ele, que tem recebido ligações de amigos de outros postos que querem conhecer o modelo.

Outra empresa que se adiantou foi a Distribuidora de Tintas Darka, que tem 20 lojas no Paraná. O diretor administrativo, Carlos Ballarotti, explica que começou o processo em novembro e primeiro fez a mudança em três unidades. Como a experiência deu certo, em março todas as lojas passaram a adotar a NFC-e. “Tínhamos muito trabalho manual com o cupom fiscal. A NFC-e é mais prática”, afirma o diretor.

COMO ADERIR

Independentemente do cronograma de obrigatoriedade, as empresas podem antecipar sua adesão à NFC-e. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital, padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).

Mais orientações sobre credenciamento de emissores podem ser obtidas no Portal SPED/PR (www.sped.fazenda.pr.gov.br).

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06/06/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos gasolina Deixe um comentário
06 janeiro 2015

Tabela de prazos de obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba (PB)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Sefaz/PB

Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.

Nova tabela de prazos

Em 1º de julho de 2015:
Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013;
Em 1º de janeiro de 2016:
Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013;
Em 1º de julho de 2016:
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014;
Em 1º de janeiro de 2017:
Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014;
Em 1º de julho de 2017:
Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB.

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06/01/2015 NFC-e nfc-e, nota eletronica consumidor, obrigatoriedade, paraiba Deixe um comentário
05 fevereiro 2014

Obrigatoriedade do envio de arquivos do ECF a SEFAZ/ES

Escrito por Régys Borges da Silveira

Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.

“Art. 699-Z-I…..

I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e

II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.

……………

§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.

§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”

Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04

Fonte: DECRETO N.º 3.470-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

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05/02/2014 Notícias, Paf-ECF Arquivo Movimento, ECF, ES, Espirito Santo, MFD, obrigatoriedade, Registros Paf-ECF, sefaz 12 comentários
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