A atualização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para contemplar IBS e CBS não é apenas uma mudança de nomenclatura tributária. Ela alcança o contrato técnico entre emissor e ambiente nacional: tipos de dados, grupos de informação, regras de negócio, cenários de ajuste e validações. Para quem mantém um ERP em Delphi, isso significa revisar componentes de geração de XML, modelos de domínio, persistência e rotinas de integração. Para a contabilidade, significa acompanhar se o dado transmitido expressa corretamente a operação que está sendo documentada.
O marco analisado aqui é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, disponibilizado pelo CGIBS em 1º de outubro de 2026. Ele aprova documentos técnicos para a NFS-e e a NFS-e Via aplicáveis à CBS e ao IBS. Este artigo percorre o que foi formalmente aprovado, as alterações técnicas confirmadas, o cronograma divulgado, a divergência documental identificada e uma forma prática de conduzir a adequação sem confundir leiaute com obrigação tributária material.
O que o Ato Técnico Conjunto nº 7 aprovou
O Ato nº 7 aprovou cinco documentos: a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01; o Anexo VI — Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e, versão 1.04; o Anexo VII — Tabela de Indicadores da Operação, ou cIndOp, versão 1.02; a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00; e o Manual para Emissão da NFS-e Via, versão 1.02. Segundo o próprio ato, essas especificações e regras de negócio aplicam-se à CBS e ao IBS.
Essa composição importa porque cada peça tem uma função diferente na implementação. A nota técnica descreve mudanças e motivações; o leiaute e as regras de negócio orientam a estrutura e as validações; a tabela cIndOp apoia a classificação operacional referenciada na DPS; e a documentação da NFS-e Via trata de fluxos próprios desse documento. Em outras palavras, não basta implementar campos isolados: é preciso manter consistência entre cadastro, regra fiscal, serialização e resposta dos serviços.
O ato prevê vigência e produção de efeitos na data de publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS. Nesta apuração, foi confirmada a disponibilização no portal do CGIBS em 1º de outubro de 2026, conforme a página institucional de atos técnicos conjuntos. Não foi consultado diretamente o registro no Diário Oficial; por isso, a data de disponibilização no CGIBS é o marco documental que pode ser afirmado com segurança neste texto.
A divergência de versões exige controle documental
Há um ponto que desenvolvedores, fornecedores de software e escritórios contábeis não devem tratar como detalhe editorial. O texto do Ato nº 7 enumera o Anexo VI na versão 1.04 e o Anexo VII na versão 1.02. Já a página oficial de documentação técnica da RTC no Portal da NFS-e lista, para a NT 009 versão 1.01, o Anexo VI versão 1.04.01 e o Anexo VII versão 1.03.00.
A comunicação oficial posterior do Portal da NFS-e também menciona as versões 1.04.01 e 1.03.00. Além disso, a própria NT 009 disponível no portal faz referência a Anexo VI 1.04.01 e Anexo VII 1.02.01. Portanto, existem ao menos três referências de versão para esses anexos no conjunto de fontes consultado.
O fato confirmado é a divergência entre os documentos e as páginas oficiais. A limitação é igualmente importante: não foi localizado, nas fontes analisadas, ato posterior ou errata que reconcilie formalmente todas essas numerações. Assim, não é seguro afirmar que a versão 1.03.00 do Anexo VII foi formalmente aprovada pelo Ato nº 7 apenas com base nesse ato.
A decisão técnica mais prudente é dupla. Primeiro, registrar no repositório interno qual arquivo foi usado em cada entrega, com URL de origem, data de obtenção, versão e hash do artefato. Segundo, parametrizar tabelas como cIndOp e classificações relacionadas, evitando espalhar códigos em condicionais Delphi. Isso não elimina a necessidade de atualização, mas reduz o custo de comparar e substituir conteúdo quando houver esclarecimento oficial.
Alterações da NT 009 com impacto direto no emissor
CNPJ deixa de ser tratado como número
A NT 009 altera todos os campos de CNPJ de tipo numérico para caractere, contemplando o CNPJ alfanumérico. A mudança tem fundamento operacional: a Receita Federal informou que o primeiro CNPJ nesse formato foi gerado em 31 de julho de 2026, enquanto os CNPJs já existentes permanecem válidos.
Para aplicações Delphi, a consequência é objetiva: identificador fiscal não deve ser modelado como Integer, Int64, Currency, Float nem como dado sujeito a conversão numérica. Deve ser texto. Essa regra vale para DTOs, entidades, datasets, bancos de dados, XML, logs, filtros e integrações com APIs externas. A presença de caracteres muda premissas antigas, como formatação automática, validação baseada somente em dígitos e remoção indiscriminada de caracteres não numéricos.
Também vale revisar procedimentos legados que preenchem CNPJ com zeros à esquerda por conversão numérica, chaves de busca que usam colunas numéricas e rotinas que aceitam CPF e CNPJ em um mesmo campo. O ponto não é supor uma nova regra de validação além da documentação: é assegurar que o sistema consiga preservar, comparar e transmitir o valor recebido sem perda de informação.
Ajustes de crédito e débito de IBS/CBS
A NT 009 cria estrutura para NFS-e de ajuste de crédito e débito de IBS/CBS, incluindo referências como o grupo gIBSCBSAjuste, a finalidade da NFS-e e tipos de nota de débito e de crédito. Trata-se de uma alteração que exige cuidado porque algumas regras associadas às notas de ajuste ainda estavam em evolução no documento técnico, mantidas tachadas no anexo de regras de negócio.
Isso delimita o que é possível concluir. É fato que há estrutura técnica para esses ajustes; não é seguro antecipar todas as regras fiscais ou de rejeição que ainda não estejam definidas de modo final no material disponível. Em vez de codificar fluxos rígidos, equipes de produto podem preparar o domínio com estados explícitos de finalidade, referências ao documento ajustado e trilha de auditoria. A liberação de comportamento definitivo deve depender da versão vigente das regras e dos testes nos ambientes oficiais.
Para a contabilidade, a recomendação é validar o processo antes da interface. Um ajuste de crédito ou débito precisa ter causa, documento de origem, responsabilidade de aprovação e reflexo controlado nos registros internos. A tecnologia pode transportar o evento; a qualidade da informação depende da governança entre fiscal, contábil e faturamento.
Endereços, município e cenários específicos
A atualização prevê validação do município do tomador, adquirente e destinatário contra os cadastros de CPF/CNPJ, além de alteração de lógica para o subitem 17.05. A notícia oficial também resume mudanças que alcançam comércio exterior, eventos e operações condominiais.
A inferência prática é que cadastros incompletos ou tratados somente como texto livre tendem a se tornar uma fonte mais relevante de falhas de emissão. Essa é uma inferência de implementação, não uma afirmação sobre todas as rejeições possíveis. O passo concreto é identificar a origem do município em cada fluxo: cadastro mestre, endereço da operação, integração comercial ou digitação na tela.
No comércio exterior, a NT 009 descreve campos como número e valor de fatura e contrato de câmbio, renomeia referências para DUIMP e DUE e prevê validação de moeda por tabela do Banco Central. Ela também informa que determinados valores “Desconhecido” no grupo de comércio exterior não serão aceitos em NFS-e compartilhadas ao Ambiente de Dados Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Já para operações condominiais, o documento cria o código 99.05.01 e um grupo próprio para cobranças e descontos.
Esses cenários recomendam testes separados. Não é adequado usar uma única nota de serviço genérica para concluir que o tratamento de imóveis, exterior, eventos, condomínio e Simples Nacional está correto. Cada fluxo deve nascer de um caso de negócio identificado e ser validado contra o leiaute e as regras efetivamente distribuídos.
NFS-e Via: pagamento e manifestação do adquirente
A NT SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00 atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01. Entre as mudanças confirmadas estão a modalidade de pagamento “6 – Sem cobrança” e o Evento de Manifestação do Adquirente.
A manifestação prevê aceite ou rejeição mutuamente excludentes. O documento especifica os códigos 203202 para aceite e 203204 para rejeição, além de motivos de rejeição previstos. Para integrações, exclusividade significa mais que dois botões em uma tela: o modelo de estados deve impedir persistência simultânea de aceite e rejeição para a mesma manifestação, preservar o histórico de transmissão e tratar adequadamente as respostas do serviço.
O Portal da NFS-e informou Produção Restrita em 5 de outubro de 2026 e Produção em 19 de outubro de 2026 para as atualizações da NT 010. Empresas que não operam NFS-e Via não precisam transformar esse escopo em prioridade artificial. Já as que operam devem confirmar se seus serviços, parceiros e processos internos estão realmente abrangidos, pois a aplicabilidade depende do perfil da operação.
Cronograma técnico e obrigação tributária não são sinônimos
O cronograma oficial da NT 009, atualizado em 14 de outubro de 2026, prevê duas liberações em Produção Restrita: 15 de outubro de 2026 para o pacote 1 e 30 de outubro de 2026 para o pacote 2. A migração dos dois pacotes para Produção está prevista para 3 de novembro de 2026. As listas dos pacotes delimitam as funcionalidades abrangidas; não se deve atribuir automaticamente essas datas a itens que o cronograma não discrimina, como operações condominiais.
Contudo, entrar um leiaute ou uma regra técnica em ambiente não equivale, por si só, a definir todos os prazos materiais para destaque e preenchimento de IBS/CBS em cada operação. A própria orientação oficial sobre o tema diferencia o cronograma da documentação técnica do cronograma material tributário e remete a outros atos conforme a categoria da operação.
Na prática, a equipe de sistemas deve estar preparada para transmitir a estrutura prevista; a área fiscal deve definir, com base nos atos aplicáveis ao caso concreto, quando e como os valores precisam ser preenchidos. Essa separação evita dois erros opostos: deixar a base técnica sem atualização por entender que a obrigação material é posterior, ou preencher dados fiscais sem regra aplicável apenas porque o campo passou a existir.
Aplicação prática
A adequação fica mais segura quando é conduzida como uma frente conjunta de produto, desenvolvimento e fiscal. Um roteiro baseado nas evidências disponíveis pode seguir os passos abaixo.
1. Fixe a linha de base documental
Baixe os arquivos atualmente publicados no Portal da NFS-e e registre versões, data de obtenção e origem. Mantenha, em paralelo, a referência às versões enumeradas pelo Ato nº 7. Diante da divergência identificada, não trate o número da versão como informação meramente decorativa: ele deve compor a evidência da entrega, o plano de testes e a comunicação com clientes.
2. Faça um inventário de campos CNPJ
Pesquise no código Delphi, no banco e nos serviços todos os usos de CNPJ. Priorize campos numéricos, conversões por StrToInt ou equivalentes, máscaras que aceitam apenas dígitos, colunas com tipo inadequado e rotinas de serialização XML. Migre o tratamento para texto de ponta a ponta e teste preservação do valor em cadastro, emissão, retorno, consulta e auditoria.
3. Parametrize classificações e regras mutáveis
Mapeamentos de CST, cClassTrib e cIndOp devem ficar em tabelas, configurações versionadas ou serviços internos com rastreabilidade. A vantagem não é prometer que atualizações serão automáticas; é permitir comparar um arquivo novo, alterar dados de referência e vincular a alteração a uma versão documental, sem recompilar regras espalhadas pelo sistema.
4. Monte uma matriz de cenários fiscais
Crie casos separados para emissão regular, ajustes de crédito e débito, Simples Nacional, uso ou consumo pessoal, imóveis, comércio exterior, eventos e condomínio, quando aplicáveis ao produto. Para cada cenário, documente os dados de entrada, os grupos XML esperados, as regras conhecidas, a área responsável pela validação e o resultado obtido na Produção Restrita. Onde a documentação ainda indicar regra em evolução, classifique o teste como preparatório, não como validação final de obrigação fiscal.
5. Teste cadastros e retornos, não só o XML enviado
Inclua casos de município do tomador, adquirente e destinatário coerentes com os cadastros envolvidos. Valide também a leitura de rejeições, consultas posteriores e persistência do retorno. Em sistemas maduros, falhas costumam aparecer na conciliação ou na reemissão, e não apenas na montagem inicial do documento.
6. Planeje a passagem pelos ambientes
Use os marcos atualizados — Produção Restrita em 15 e 30 de outubro e Produção dos pacotes 1 e 2 prevista para 3 de novembro de 2026 — como calendário de engenharia. Congele uma versão de teste, registre evidências de transmissão e mantenha plano de correção antes da migração. Para NFS-e Via, adicione testes de “Sem cobrança” e de manifestação do adquirente antes da Produção prevista para 19 de outubro de 2026, se esse módulo fizer parte do escopo. Confirme a disponibilidade efetiva dos ambientes e os itens abrangidos antes da liberação.
Limitações e cuidados de interpretação
Este artigo não realizou auditoria campo a campo das planilhas dos anexos nem dos XSDs. Por isso, ele não substitui a leitura dos arquivos vigentes para implementar cada tag, cardinalidade ou regra de rejeição. Também não apurou a adesão de municípios ao padrão nacional nem regras locais específicas; a aplicação prática depende de o emissor, município ou contribuinte operar no escopo correspondente.
A divergência entre Anexo VI 1.04, 1.04.01, Anexo VII 1.02, 1.02.01 e 1.03.00 é documentada nas fontes consultadas, mas sua reconciliação formal não foi encontrada. Por fim, a aprovação técnica não deve ser usada isoladamente para determinar todos os prazos tributários de IBS/CBS: regras materiais exigem consulta aos atos aplicáveis à operação.
Conclusão
O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 confirma uma evolução relevante da NFS-e e da NFS-e Via para IBS e CBS. Para sistemas Delphi, os impactos mais claros estão no tratamento textual do CNPJ, na preparação de estruturas para ajustes, na revisão de cadastros e na capacidade de acompanhar versões de leiaute e tabelas operacionais. Para a contabilidade, a prioridade é alinhar classificação, processo de ajuste e responsabilidade pela qualidade dos dados antes da transmissão.
A ação mais segura não é presumir que toda referência de versão tenha a mesma origem normativa. É controlar os documentos, implementar com parametrização, testar os cenários que realmente pertencem ao negócio e separar o que é prontidão técnica do que é exigência material de preenchimento. Essa disciplina reduz retrabalho e ajuda a manter o sistema aderente ao que está efetivamente publicado.
Referências
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico. Brasília, DF, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-gera-o-primeiro-cnpj-em-formato-alfanumerico. Acesso em: 12 out. 2026.
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