A atualização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para contemplar IBS e CBS não é apenas uma mudança de nomenclatura tributária. Ela alcança o contrato técnico entre emissor e ambiente nacional: tipos de dados, grupos de informação, regras de negócio, cenários de ajuste e validações. Para quem mantém um ERP em Delphi, isso significa revisar componentes de geração de XML, modelos de domínio, persistência e rotinas de integração. Para a contabilidade, significa acompanhar se o dado transmitido expressa corretamente a operação que está sendo documentada.
O marco analisado aqui é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, disponibilizado pelo CGIBS em 1º de outubro de 2026. Ele aprova documentos técnicos para a NFS-e e a NFS-e Via aplicáveis à CBS e ao IBS. Este artigo percorre o que foi formalmente aprovado, as alterações técnicas confirmadas, o cronograma divulgado, a divergência documental identificada e uma forma prática de conduzir a adequação sem confundir leiaute com obrigação tributária material.
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