Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira
Para compreender e aplicar
Composição ilustrativa: livro SDD em Delphi, de Régys Borges da Silveira, em destaque sobre uma mesa de trabalho.

SDD em Delphi: quando a especificação orienta o código e a IA

Em muitos projetos, uma demanda chega com aparência de instrução suficiente: “incluir um campo”, “validar o cadastro”, “expor uma API” ou “automatizar uma rotina”. A implementação pode começar em minutos, especialmente quando há uma ferramenta de IA pronta para sugerir classes, métodos, SQL e testes.

13 out 2026
Composição ilustrativa: livro Delphi Vivo, de Régys Borges da Silveira, em destaque sobre uma mesa de trabalho.

Delphi Vivo: como modernizar sistemas sem reescrever tudo

Um sistema Delphi em produção raramente é apenas um conjunto de arquivos-fonte. Ele costuma concentrar regras de negócio acumuladas, integrações pouco documentadas, decisões tomadas sob restrições que já não existem e rotinas que funcionam porque foram ajustadas ao longo de muitos anos.

29 set 2026

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260 artigos
Documento fiscal digital conecta sistemas municipais a módulos nacionais de cadastro, validação e compartilhamento

NFS-e nacional em 2026: o que muda para municípios, empresas e ERPs

O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica publicou, em setembro de 2026, a primeira versão de um documento com mais de 170 perguntas distribuídas em 30 temas. O material nasceu de dúvidas enviadas por municípios, contribuintes e empresas de desenvolvimento e cobre desde ativação municipal, cadastros e erros de CEP até APIs, cancelamento, locação, NFS-e Via…

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O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica publicou, em setembro de 2026, a primeira versão de um documento com mais de 170 perguntas distribuídas em 30 temas. O material nasceu de dúvidas enviadas por municípios, contribuintes e empresas de desenvolvimento e cobre desde ativação municipal, cadastros e erros de CEP até APIs, cancelamento, locação, NFS-e Via e os novos grupos de IBS e CBS. São 125 páginas que mostram uma mudança maior do que a simples troca de um emissor.

A NFS-e nacional tornou-se uma infraestrutura de dados compartilhados. Municípios podem manter emissores próprios ou adotar os emissores públicos nacionais, mas precisam compreender o Ambiente de Dados Nacional (ADN), cadastros complementares, eventos e regras de interoperabilidade. Para as empresas e os ERPs, o desafio é distinguir obrigação de emitir, obrigação de compartilhar e obrigação de preencher os campos da reforma tributária. Este artigo organiza os pontos que merecem ação prática e indica onde a documentação oficial deve prevalecer sobre suposições do sistema antigo.

· Régys Borges da Silveira
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Profissional em escritório claro analisa duas pastas e um calendário, representando a decisão tributária antes do prazo de setembro.

Contador: faltam 8 dias para o fim do prazo de setembro do Simples Nacional

Quando setembro chega à reta final, é comum que algumas decisões tributárias sejam empurradas para a próxima reunião, para depois do fechamento ou para quando houver mais informações. Em muitos casos, esperar alguns dias é razoável.

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Quando setembro chega à reta final, é comum que algumas decisões tributárias sejam empurradas para a próxima reunião, para depois do fechamento ou para quando houver mais informações. Em muitos casos, esperar alguns dias é razoável. Na escolha relacionada ao Simples Nacional para 2027, porém, o calendário produz efeitos concretos: o prazo aberto pela Receita Federal termina em 30 de setembro de 2026.

O ponto não é transformar uma decisão técnica em motivo de alarme. É separar situações que parecem iguais, mas não são. Uma empresa já enquadrada no Simples Nacional enfrenta uma escolha sobre a forma de recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Outra empresa, fora do regime, precisa decidir se quer preservar a possibilidade de ingresso no próximo ano. Em ambas, a ausência de decisão também determina um caminho.

Este artigo organiza o que está em jogo, mostra por que o perfil dos clientes importa e propõe um roteiro prático para o contador conduzir a análise. A ideia não é prescrever um regime para todos, mas evitar que uma regra transitória da Reforma Tributária seja tratada como mera formalidade de fim de mês.

· Régys Borges da Silveira
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Duas camadas tributárias azuis são separadas de uma base de cálculo transparente em uma representação conceitual

IBS e CBS na base do ICMS: o que a liminar de São Paulo realmente decidiu

A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS?

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A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.

· Régys Borges da Silveira
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Blocos representando créditos judiciais atravessam um limitador e seguem por uma linha do tempo mensal

STF valida teto mensal para compensação de créditos tributários judiciais

Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito.

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Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito. Para créditos judiciais de grande valor, porém, existe uma limitação mensal: a compensação precisa ser distribuída por um número mínimo de meses, conforme a faixa do crédito. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa sistemática ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.587 e 7.609.

A notícia é relevante não apenas para o departamento jurídico. O teto altera projeções de caixa, orçamento tributário, contabilização e rotinas do PER/DCOMP Web, além de exigir que o ERP impeça o consumo do crédito acima do permitido em cada competência. Neste artigo, veremos o que foi efetivamente decidido, quais créditos entram na limitação, como funciona o cálculo mensal e quais controles reduzem o risco de transmitir uma declaração de compensação incompatível com a regra.

· Régys Borges da Silveira
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Representação visual de documentos fiscais eletrônicos e calendário de vigência normativa.

Despacho nº 42/2026 do Confaz: o que muda nos 13 Ajustes Sinief e como isso afeta DF-e e rotinas contábeis

O Despacho nº 42/2026 do Confaz ganhou relevância imediata porque divulga 13 Ajustes Sinief aprovados na 202ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 4 de setembro de 2026, e publicados no DOU em 14 de setembro de 2026. Para quem desenvolve sistemas fiscais em Delphi, mantém integrações com SEFAZ ou atua na contabilidade operacional, a importância não está…

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O Despacho nº 42/2026 do Confaz ganhou relevância imediata porque divulga 13 Ajustes Sinief aprovados na 202ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 4 de setembro de 2026, e publicados no DOU em 14 de setembro de 2026. Para quem desenvolve sistemas fiscais em Delphi, mantém integrações com SEFAZ ou atua na contabilidade operacional, a importância não está apenas na existência dos atos, mas no fato de que eles tratam de documentos fiscais eletrônicos, procedimentos de emissão, rejeição, inutilização e especificações de integração.

Neste artigo, o caminho será o seguinte: primeiro, situar o despacho e o que ele confirma com segurança; depois, organizar os 13 Ajustes Sinief por tema; por fim, traduzir os efeitos práticos possíveis para rotinas de software e de escrituração, sempre distinguindo o que é fato confirmado nas fontes do que ainda depende da leitura integral de cada ato ou de atos técnicos correlatos.

· Régys Borges da Silveira
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Fluxo ilustrativo em que o adquirente recolhe o tributo e o pagamento comercial segue para o fornecedor

RAD no IBS e na CBS: quando o adquirente pode recolher o tributo

A reforma tributária do consumo aproxima o direito ao crédito do efetivo tratamento do débito na operação. Isso muda uma premissa importante para quem desenvolve sistemas empresariais: emitir e escriturar corretamente o documento fiscal continuará sendo essencial, mas nem sempre bastará para concluir o ciclo do crédito.

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A reforma tributária do consumo aproxima o direito ao crédito do efetivo tratamento do débito na operação. Isso muda uma premissa importante para quem desenvolve sistemas empresariais: emitir e escriturar corretamente o documento fiscal continuará sendo essencial, mas nem sempre bastará para concluir o ciclo do crédito. O ERP precisará acompanhar também como o débito de IBS e CBS foi extinto e relacionar esse evento à compra que deu origem ao crédito. É nesse contexto que aparece o recolhimento pelo adquirente, conhecido pela sigla RAD.

O mecanismo ganhou atenção porque permite que o comprador, em uma situação delimitada pela lei, recolha o IBS e a CBS incidentes na própria operação. A ideia parece simples, mas pode gerar interpretações perigosas. O RAD não é uma autorização genérica para pagar o tributo de qualquer fornecedor, não substitui o split payment quando este puder ser utilizado e tampouco deve ser tratado no sistema como uma retenção tradicional. A seguir, vamos examinar o artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, os efeitos para fornecedor e adquirente e os controles técnicos necessários antes de colocar a funcionalidade em produção.

· Régys Borges da Silveira
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