Uma venda de R$ 250,00 com ICMS de 18% tem R$ 45,00 de imposto quando o preço coincide com a base de cálculo. Se esse for o único tributo embutido, sobram R$ 205,00 de valor líquido.
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Uma venda de R$ 250,00 com ICMS de 18% tem R$ 45,00 de imposto quando o preço coincide com a base de cálculo. Se esse for o único tributo embutido, sobram R$ 205,00 de valor líquido. Para duas unidades, o líquido unitário fica em R$ 102,50. Esses três números aparecem em partes diferentes do XML, e saber de onde cada um veio facilita tanto a emissão quanto a investigação de uma rejeição.
A Nota Técnica 2026.008 v1.01 introduz campos para identificar o valor líquido do produto ou serviço na NF-e e na NFC-e. Para implementar o leiaute, o primeiro passo é separar a formação do preço, a apuração do imposto e a totalização da nota. Essa distinção fica mais clara ao percorrer a mesma venda com base integral, redução de base e quantidade fracionária.
Uma orientação sobre o cálculo do ICMS pode exigir mudanças na formação de preços, no faturamento e nos sistemas de gestão. Quando essa orientação envolve tributos novos, o risco não está apenas em errar uma conta: está em usar uma alíquota estimada como oficial, aplicar a fórmula sobre um preço que já contém imposto ou transformar o silêncio…
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Uma orientação sobre o cálculo do ICMS pode exigir mudanças na formação de preços, no faturamento e nos sistemas de gestão. Quando essa orientação envolve tributos novos, o risco não está apenas em errar uma conta: está em usar uma alíquota estimada como oficial, aplicar a fórmula sobre um preço que já contém imposto ou transformar o silêncio de uma Secretaria da Fazenda em autorização para excluir valores.
A discussão para 2027 é a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, na base do ICMS. Não se trata de uma nova alíquota nacional desse imposto. Há manifestações estaduais favoráveis à inclusão, mas documentos diferentes não têm necessariamente o mesmo alcance jurídico.
Este artigo explica os conceitos antes do cálculo, apresenta os percentuais oficialmente documentados e organiza as evidências por UF. O corte das informações é 7 de outubro de 2026. Para o panorama mais amplo de emissão e obrigações, consulte também o guia da reforma tributária em 2027.
A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS?
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A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.
A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.