Uma venda de dezembro pode voltar ao depósito em janeiro. Para o cliente, a devolução parece uma reversão simples. Para a empresa, ela atravessa uma mudança de tributos: a operação original pertence a um período e o retorno da mercadoria acontece em outro. Se o sistema recalcular tudo usando apenas as regras da data atual, pode perder justamente a informação necessária para tratar a transição.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não deve ser usada como uma borracha que apaga o histórico de PIS/Pasep e Cofins. Existe regra específica para bens devolvidos a partir de 2027 relativos a vendas anteriores. O objetivo deste artigo é explicar essa regra e propor um procedimento de conferência, sem transformar um exemplo em receita universal de emissão.

A pesquisa foi encerrada em 5 de outubro de 2026. O guia das obrigações de 2027 apresenta o panorama; aqui, o foco é a ligação entre venda, mercadoria devolvida, documento e crédito. Leia também o procedimento técnico de referência por item na devolução com ACBr, que trata de outra parte do problema.

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