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Régys Borges da Silveira

ICMS – Confaz altera CST e CRT e extingue CSOSN loja virtual

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Fonte: contadores.cnt.br

CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).

Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.

Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS

A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal.

A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações?

A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual.

A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS

Atualmente existem duas Tabelas B:

CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos)

A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Tabela B – Tributação pelo ICMS

  • 00 Tributada integralmente
  • 01 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
  • 11 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 14 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
  • 21 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito
  • 30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
  • 40 Isenta
  • 41 Não tributada
  • 50 Suspensão
  • 51 Diferimento
  • 52 Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
  • 70 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 71 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
  • 72 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 73 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
  • 74 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 75 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
  • 90 Outras

Código de Regime Tributário – CRT

O Anexo III que trata do Código de Regime Tributário do contribuinte – CRT, atualmente possui apenas três Códigos (1-2-3) também sofreu alteração, foi acrescentado o código 4.

A partir da alteração do Convênio ICMS S/N de 1970 promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2019, o MEI também passará a ter CRT próprio, confira:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sub-limite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (inserido pela Ajuste SINIEF 11/2019).
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