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Tag: nfc-e

12 julho 2014

Receita Estadual da Paraíba lança projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

Escrito por Régys Borges da Silveira

Fonte: Secretária do Estado da Paraíba

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER), lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.

Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental onde três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.

Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo).

Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00 será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor. Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Após a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Receita Estadual vai disponibilizar consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br.

Cronograma da implementação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

De julho a setembro de 2014: Na fase experimental, algumas empresas varejistas serão convidadas pela SER
De outubro a dezembro 2014: Empresas poderão aderir facultativamente à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a critério da Secretaria de Estado da Receita
Em 1º de janeiro de 2015: Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013
Em 1º de julho de 2015: Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013
Em 1º de janeiro de 2016: Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014
Em 1º de julho de 2016: Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014
Em 1º de janeiro de 2017: Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB

FONTE: Portaria 117 do Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2014

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12/07/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 julho 2014

INOVA NFC-e – Primeiro Seminário de Inovações Tecnológicas para NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

O 1º INOVA NFC-e é um evento promovido pelo ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais e pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas com vistas a divulgação de soluções tecnológicas inovadoras para o varejo com o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe.

O evento ocorrerá em Manaus – AM, no dia 13/08/2014, das 9h às 18hs, na sede da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.

Período para inscrições:
Inscrições gratuitas dos cases: até 30 de junho de 2014
Divulgação dos cases selecionados: 01 de julho de 2014
Inscrições gratuitas para o público: de 14 de julho a 8 de agosto de 2014

Mais informações: Website do Seminário

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08/07/2014 Uncategorized consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota, seminario Deixe um comentário
12 maio 2014

Estado do Rio passa a utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nesta segunda-feira (12/5), o Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo para reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre as partes. O governador Luiz Fernando Pezão oficializou a adesão do Estado do Rio ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e durante cerimônia no Palácio Guanabara que reuniu o secretário de Fazenda Renato Villela, o subsecretário de Receita de Fazenda George Santoro e outras autoridades e representantes de associações empresariais e da sociedade.

A NFC-e foi lançada nacionalmente em novembro de 2013 e até agora somente Rio Grande do Sul, Amazonas e o Rio estão colocando em prática o novo modelo. A expectativa é de que até o final deste ano toda federação tenha aderido ao programa. A NFC-e faz a transmissão em tempo real de documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte pode receber o documento fiscal também via internet nos computadores, tablets e smartphones. A medida dá segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial, assim como praticamente elimina a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, reduzindo custos e desperdício de papel.

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo digital) que substituirá as notas ­ fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom ­fiscal emitido por emissores de cupons fiscais, os chamados ECF. Preocupada com a diminuição de custos para os contribuintes, a Secretaria de Fazenda – SEFAZ decidiu adotar um programa emissor que poderá ser baixado gratuitamente.

“O programa nos permite ganhar agilidade nos processos que envolvem a Fazenda, os contribuintes e os consumidores. Daremos continuidade ao que estamos fazendo na Secretaria de Fazenda do Rio para que ela seja a melhor do Brasil e cresça cada vez mais em receita. Para isso ampliamos o quadro de auditores fiscais como nunca aconteceu na história dessa pasta, o que permitiu aumentar a arrecadação do Estado”, comentou o governador.

O secretário da SEFAZ Renato Villela ressaltou que o uso da NFC-e permitirá ao consumidor ser o próprio fiscal do pagamento do seu tributo. “O programa promove o fortalecimento da cidadania, uma vez que o consumidor vê que a sua nota está na base de dados da SEFAZ, podendo consultá-la, interagir com a Secretaria e fazer denúncias. Já o governo ganha eficiência na fiscalização e pode utilizar a mão de obra da Receita para trabalhos de inteligência e coordenação”, explicou Villela.

Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ. Em fração de segundos os computadores da Secretaria verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir desse momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda.

“A adesão à NFC-e é uma mudança de paradigma para o Estado e as empresas. Tempos atrás vivíamos uma realidade na SEFAZ totalmente diferente da atual, com poucos fiscais e condições ruins de trabalho. Tudo isso mudou nos últimos anos e é com muita satisfação que hoje anunciamos a utilização desse programa de alta capacidade tecnológica”, reforçou o subsecretario de Receita da SEFAZ, George Santoro.

Para os órgãos públicos, a agilidade na transmissão das notas e a sua informatização auxiliará no controle dos registros fiscais e propiciará a criação de programas governamentais de estímulo à cobrança, pelos contribuintes, da emissão das notas fiscais. Dessa forma, o fisco estadual ajuda no combate à concorrência desleal, que é sempre uma pauta dos empresários, além de facilitar a vida dos contribuintes e a diminuição de seus custos operacionais e de instalação.

A representante das empresas do varejo no grupo de trabalho que discute a aplicação da NFC-e nos estados Juliana Domingues comemorou a iniciativa. Segundo ela, além da economia proporcionada pelo novo programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente da internet, a eliminação de algumas obrigações acessórias e a dispensa de homologação do software pelo fisco são outros benefícios em favor do contribuinte. “No Brasil, segundo dados do Banco Mundial, os contribuintes gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir com 150 obrigações acessórias existentes. Por isso, ações de desburocratização como a NFC-e são importantes”, justificou.

A implantação da NFC-e começará no meio do ano.

A medida também traz outras vantagens para o fisco, empresas e consumidores, entre elas:

  • Uso de impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
  • Dispensa de intervenção técnica;
  • Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

A implantação da mudança obrigatória a partir do meio deste ano será gradativa para que os contribuintes possam fazer um procedimento paulatino. A expectativa da SEFAZ é que as empresas antecipem por conta própria esse calendário, em função dos benefícios.

Não haverá aplicativo emissor disponibilizado pelo fisco. No entanto, há várias ofertas gratuitas que não necessariamente precisam da indicação do fisco.

Fonte: SEFAZ RJ

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12/05/2014 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
30 abril 2014

eBook sobre Arquitetura NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Daruma acabou de publicar um eBook gratuito falando sobre a arquitetura da NFC-e, vale a pena dar uma lida para adquirir mais conhecimento e ter uma visão diferente do processo.

O eBook pode ser baixado em: eBook Arquitetura NFC-e, é necessário um cadastro simples para baixar.

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30/04/2014 Daruma, NFC-e, Notícias consumidor, Daruma, eBook, Eletrônica, NF-e, nfc-e, nota fiscal, varejo, Venda Deixe um comentário
30 outubro 2013

Sefaz/AM libera ambientes de testes de NFC-e para todo o país

Escrito por Régys Borges da Silveira

A partir de ontem (29/10/2013) qualquer empresa desenvolvedora de sistemas do país pode utilizar um ambiente aberto pela SEFAZ/AM para realizar testes em seus aplicativos de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Não é necessário que a empresa possua inscrição estadual no Amazonas, podendo utilizar seu próprio CNPJ e certificado digital para emissão e transmissão dos documentos de testes.

Para que os analistas e programadores possam trocar informações e prestar apoio entre si, de forma autônoma, também foi aberto um fórum virtual. A SEFAZ/AM não tomará parte nas discussões técnicas e publicará, sempre que necessário comunicados e atualizações de interesse geral.

A iniciativa da SEFAZ/AM tem como objetivo estimular e disseminar o desenvolvimento de soluções inovadoras de emissão de NFC-e, que atendam a qualquer tipo de negócio nos Estados que já utilizem ou venham a adotar esse novo documento fiscal eletrônico do varejo.

Os endereços dos web-services do Ambiente de Testes estão publicados no Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br), na seção “Desenvolvedor”. Para participar das discussões do fórum, o interessado deve fazer um breve cadastro, para receber sua senha de acesso.

Tanto o Ambiente quanto o Fórum estão disponibilizados em caráter experimental e os documentos gerados não possuem validade jurídica, destinando-se apenas a testes.

Endereços dos webservices

  • CONSULTA: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsulta2
  • RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRecepcao2
  • EVENTO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/RecepcaoEvento
  • STATUS DE SERVICO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeStatusServico2
  • CONSULTA NFCE: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeConsultaNFe
  • RESULTADO DA RECEPCAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeRetRecepcao2
  • INUTILIZACAO: https://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfce-services-nac/services/NfeInutilizacao2

Veja mais em:
SEFAZ/AM LIBERA AMBIENTE DE TESTES DA NFC-e PARA DESENVOLVEDORES DE TODO O PAÍS

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30/10/2013 NFC-e, Notícias consumidor, Eletrônica, fiscal, nfc-e, Nota Deixe um comentário
08 outubro 2013

Cenários atuais do ECF e NFC-e

Escrito por Régys Borges da Silveira

Está é a reprodução de um e-mail do Claudenir Andrade para a lista de automação que achei interessante divulgar após uma breve conversa com ele, segue o e-mail na integra:

Conviveremos por 5 anos (não sei se Mínimo ou Máximo) com 4 modelos de arrecadação no Brasil. Isso é fruto do desejo de muitos de “Acabar com o ECF”, “Acabar com o PAF”. Quando se Acaba com alguma coisa, a “virada de chave” pode ser mais lenta ou mais rápida, além de abrir possibilidade de novas ideias, e foi o que aconteceu. Com isso conviveremos com 04 modelos de PDV e consequentemente 04 modelos de software para PDV

  1. S@T-CF-e- Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. Por enquanto apenas São Paulo.
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de um Hardware que autentica, assina e valida toda a venda realizada, permitindo assim que o “buffer” de venda seja impresso em qualquer impressora não fiscal.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Não há PAF. Na verdade nunca houve neste modelo, nem em São Paulo.
  2. ECF 09/09 – Por enquanto apenas Santa Catarina.
    1. Uma versão evoluída do ECF Atual, Tem MFD, Faz cupom, LX, Z, etc..
    2. porem possui duas características que definem o produto (são muitas mas estas duas são as que fazem a diferença)
      1. SCU – Set de Comandos ÚNICO – Todo ECF 09/09 independente de Marca deverá possuir o mesmo SET de comandos. Assim todas as impressoras recebem e respondem o mesmo comando. Eu tive o privilegio de criar, escrever e apresentar a primeira versão do SCU para o fisco em Brasília, o que mais tarde após um trabalho do grupo na AFRAC se tornou Padrão no País.
      2. Conectado –Este ECF (pelo menos é o que diz a lei) ele possui uma porta ETH para que os cupons fiscais emitidos sejam enviados para o Fisco, ou seja, cada cupom impresso, ou em “blocos de cupom impresso” ou na Redução Z, serão enviados para o Fisco.
      3. Ainda há duvidas se neste modelo o PAF Sobrevive ou passa por uma simplificação. Mas para todos os efeitos a Obrigatoriedade do ECF 09/09 NÃO ELIMINA a exigência do PAF nos estados que adotarem a Impressora 09/09
  3. NFC-e – Por enquanto RS-MT-AM
    1. Ausência de Impressora Fiscal
    2. Presença de uma Impressora Não Fiscal. Necessidade de se conectar com um servidor para realizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Necessidade de se criar rotinas no sistema para que a venda também ocorra Off-line, mesmo sem conexão com o servidor, isso é chamado de “Contingencia OffLine”.
    3. Não há concomitância, nada do que existe hoje. Como analogia, o PDV adota o mesmo modelo do PDV americano. Faz tudo na tela, depois envia.
    4. Nós Daruma dia 21/10/2013 lançaremos o serviço de Emissão (no servidor Cloud, na nuvem) e Impressão da NFC-E através da Atual DarumaFrameWork.dll. Quem desejar se preparar pra isso, receber as dlls, poderá se cadastrar aqui www.desenvolvedoresdaruma.com.br no Banner central de numero “1” se cadastre e coloque a tecnologia de seu interesse.
    5. Esta DLL permitira que você sem conhecimento de NFC-E, XML, Servidor, Contingencia OffLine, etc.. você possa colocar NFC-E no seu sistema.
    6. Não existe PAF neste cenário. Esqueça o PAF.
    7. Video http://www.youtube.com/watch?v=LOR1o8VzXs8
  4. ECF Atual
    1. A Exigência do ECF 09/09 ou da NFC-E ou do SAT, não é a eliminação do ECF Atual. Ainda haverá muitos estados que não desejarão nenhuma das três soluções (NFC-E, ECF 09/09 ou SAT) e ainda obrigarão o uso do ECF Atual.
    2. Neste cenário a exigência do PAF é facultativa. Há UFs hoje que sempre exigiu a Impressora fiscal modelo atual, mas nunca a certificação de PAF.

Este é o Cenário, se preparem pra ele. A Daruma está atuando nas 04 frentes, nos 04 cenários, a comunidade poderá contar com nosso apoio em todos os cenários.
Falamos sobre estes 04 cenários em nosso evento Daruma Tech Day. Vale apena assistir.
Parte 1/2 http://www.youtube.com/watch?v=T6OnGvPBgiA
Parte 2/2 http://www.youtube.com/watch?v=55YZiOcCD2I

Claudenir Andrade | Gerente P&D | Integração e Desenvolvimento
Daruma Developers Community | Núcleo Gerência e Coordenação
MVP Microsoft | Tel: +55 (12)3949-6041 | Cel: +55 (11)98137-0262

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