Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

Calendário de obrigatoriedade da NFC-e para Rondônia

Conforma a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, ficam estabelecidos agora os prazos para obrigatoridade da NFC-e em Rondônia, segue abaixo:

01/08/2014 Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a adesão voluntária, em caráter irretratável.
01/03/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de Reais);
01/08/2015 contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2014, receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de Reais), e para contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
01/01/2016 demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
01/07/2016 para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples
Nacional.

A exigência da obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos do
contribuinte que comercializem com o consumidor final, independentemente de quaisquer procedimentos
adicionais.

Compartilhar por e-mail

0 comentário(s)

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um próximo passo para cada interesse.

Continue estudando com os livros, acompanhe as videoaulas ou consulte as soluções para o seu projeto.

Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo