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Régys Borges da Silveira
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[NFC-e] Divulgado cronograma de obrigatoriedade a NFC-e no Espírito Santo

Nota Fiscal Eletrônica

Foi publicado no DOU dia 29/06/2017 por meio da Portaria SEFAZ Nº 8- R DE 26/05/2017 o cronograma para adesão voluntaria e obrigatoriedade da NFC-e, conforme abaixo:

Art. 1º Os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado, observado o disposto na Seção II -D do Capítulo I do Título III do RIMS/ES, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e, atendidos os prazos e condições que seguem:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e
b) estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento de que trata o art. 1º será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados neste Estado.

Parágrafo único. Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da Portaria nº 01-R, de 8 de janeiro de 2016, ficam credenciados de ofício, para continuidade da emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e – Danfe-NFC-e.

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