Foi pulbicada a Nota Técnica 2015.002 versão 1.10 que entre outros assuntos prorrogou alguns prazos de modificações que deveriam ser feitos para a NFC-e até o dia 03/11/2015, dentre elas a obrigatoriedade da tag QRCode ser adicionada ao XML da NFC-e, segue pequeno resumo:
Está publicada no Portal NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br/ – a NT 2015.002 versão 1.10
As equipes técnicas das UF autorizadoras apontaram diversos problemas em decorrência do conflito de implantação concomitante de dois ajustes distintos nos seus ambientes, agravados pelo prazo rígido de implantação da NT 2015.003 (prazo este imposto pela EC 87/15 e CONVÊNIO ICMS 93/15), em 01/01/2016.
Por outro lado, considerando que a publicação da NT 2015.002 se deu em julho de 2015, os ajustes necessários à implementação desta NT já se encontravam em estágio adiantado nos ambientes de testes com entrada em operação em 01/10/2015.
Portanto, pelos motivos acima, o início de produção da NT 2015.002 está sendo prorrogado para o dia 01/12/2015.
Entretanto, visando evitar problemas para as empresas, será flexibilizada a implantação em produção (apenas neste ambiente) de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas por elas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério.
As regras de validação com esta flexibilização são:RV Regra de Validação
I05-20 – Validação se NCM existe na tabela do MDIC
LA01-20 – Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para a NFC-e com CFOP de combustível;
LA11-10 – Obrigatoriedade de informar o grupo de Encerrante para as NFC-e com CFOP de combustível;
N12-30, N12a-20 – Validação do CST para a NFC-e;
N12a-30 – Validação do CSOSN para a NFC-e;
YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 – Controle da Forma de Pagamento por Cartão de Crédito
ZX02-10 – Obrigatoriedade de informar o QR-Code para a NFC-e
Sim, você entendeu bem minha dúvida. E seu encaminhamento me levou aonde eu precisava.
Muito obrigado!
Boa tarde, Régys.
Tem contadores orientando os clientes a não emitirem NFe enquanto as notas não estiverem informando valores conrforme o “Convênio 93” (valores de impostos). Pesquisei sobre no ACBR e não encontrei nada sobre alterações no preenchimento da nota. Sabe informar alguma coisa a respeito?
Obrigado.
Geovani
Não sei se entendi bem sua dúvida, mas vamos por partes:
1. Você não pode ficar sem emitir nota, imagine um fiscal chegar no estabelecimento e verificar que você está deixando de emitir nota, que equivale a sonegação, pois você não está emitindo documento fiscal para acobertar neste caso a venda.
2. É obrigação desde o dia 01/01/2016 gerar os valores de impostos de partilha para vendas feitas a consumidor fora do estado, bem como fundo de combate a pobreza quando couber, não existe essa de não querer gerar, é obrigação fiscal, isso pode e vai gerar problemas futuros.
3. Com a nota técnica 2015.003 v1.60 o governo prorrogou para 01/07/2016 a validação dos regras de validação, mas não prorrogou a geração das tags no XML para a referida situação.
4. Existe 3 tópicos no fórum ACBr discutindo em detalhes está legislação (2 deles com o nome bem sugestivo pois tem o nome da nota técnica neles), inclusive postei exemplos em todos de como preencher as propriedades para que o componente gere as tags no XML corretamente, o exemplo do ACBrNFe também já foi atualizado e tem demonstração de quais propriedades preencher.
Obrigado Regys pela informação.
Bom dia , só não entendi o item controle de forma de pagto de cartao
Agora para o cartão de crédito/débito existe uma nova tag tIntegra que diz se o seu sistema e integrado ou não ao TEF, se sim serão feitas algumas validações.