Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

ATENÇÃO: Publicada a versão 1.20 da NT 2019.001

Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 1/2019, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e, versão 4.0, com os seguintes objetivos:

a) remoção da Regra 1C03-10 (a Regra 1C03-10 exigia que a razão social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da Sefaz, o que acarretou problemas);

b) correção na descrição da Regra de Validação N12-90 (foi retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna);

c) criação de novo valor para o “Campo N18” (a tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”);

d) tornou facultativas as regras N18-10 e N18-20 (os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto, a partir da versão 1.20 da NT 1/2019, estas regras são de aplicação facultativa);

Vale salientar que a implantação das regras N18-10 e N18-20 causaram bastante impacto aos contribuintes, pois a ausência das informações exigidas ocasionavam os erros 932 e 933.

Publicada também a tabela cBenef x CST atualizada até 19/08/2019. 

Divulgado o pacote de liberação PL_009_V4_00_NT_2019_001_v1.20a.

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