A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou, em setembro de 2026, um novo arquivo XSD para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com alterações nos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também atualizou o Manual de WebService para a versão 3.3. A notícia parece tratar de uma troca pontual de esquema, mas o efeito para quem mantém um ERP é maior: muda o contrato que define quais elementos podem ser enviados, em que ordem, com quais tipos e sob quais regras de validação.
O cuidado inicial é separar três assuntos que costumam aparecer misturados. São Paulo continuará com seu emissor municipal; o leiaute local está sendo compatibilizado com a reforma tributária; e as obrigações e datas de preenchimento dependem do cronograma oficial vigente. Portanto, baixar o XSD não basta, assim como não é seguro concluir que toda empresa paulistana passou a emitir diretamente no sistema nacional. Este artigo explica o que foi atualizado, como organizar a implementação e quais verificações reduzem o risco de rejeições e divergências fiscais.
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