Uma empresa vence definitivamente uma discussão tributária e passa a ter um crédito contra a União. A expectativa natural é usar todo o valor para quitar tributos futuros assim que a Receita Federal habilitar o crédito. Para créditos judiciais de grande valor, porém, existe uma limitação mensal: a compensação precisa ser distribuída por um número mínimo de meses, conforme a faixa do crédito. Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dessa sistemática ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.587 e 7.609.
A notícia é relevante não apenas para o departamento jurídico. O teto altera projeções de caixa, orçamento tributário, contabilização e rotinas do PER/DCOMP Web, além de exigir que o ERP impeça o consumo do crédito acima do permitido em cada competência. Neste artigo, veremos o que foi efetivamente decidido, quais créditos entram na limitação, como funciona o cálculo mensal e quais controles reduzem o risco de transmitir uma declaração de compensação incompatível com a regra.
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