A transição para o IBS e a CBS cria, para empresas do Simples Nacional, uma decisão operacional que não se confunde com a própria adesão ao regime simplificado. A legislação admite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS conforme as regras do regime regular. É o arranjo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular teve janela de 1º a 30 de setembro de 2026. A opção, contudo, não deve ser interpretada como uma decisão irreversível imediatamente após seu envio: as informações oficiais indicam possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, com previsão de eventual postergação dessa data pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da publicação da alíquota de referência da CBS. Este artigo organiza o que foi confirmado, distingue os momentos de decisão e traduz o tema em uma agenda prática para contadores e desenvolvedores Delphi.

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