
ICMS de insumos agropecuários em SC: como remapear o cBenef e separar isenção, redução e diferimento
A alteração das regras catarinenses para operações com insumos agropecuários exige uma revisão que é, ao mesmo tempo, tributária e tecnológica. Para a contabilidade, o desafio é reconhecer corretamente a hipótese aplicável a cada saída.
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A alteração das regras catarinenses para operações com insumos agropecuários exige uma revisão que é, ao mesmo tempo, tributária e tecnológica. Para a contabilidade, o desafio é reconhecer corretamente a hipótese aplicável a cada saída. Para quem desenvolve ou mantém emissores fiscais em Delphi, o ponto é traduzir essa análise em cadastros, regras de decisão, vigências e testes que não simplifiquem indevidamente a operação.
O Decreto nº 1.427/2026, em vigor em 27 de fevereiro de 2026 e com efeitos a partir de 1º de março de 2026, introduziu alterações no RICMS/SC-01, inclusive na disciplina de insumos agropecuários do Anexo 2. A Tabela 5.2A de cBenef da SEF/SC, na versão consultada, passou a apresentar registros novos e também datas finais para registros anteriores.
O percurso deste artigo é deliberadamente prático: primeiro, separar o que muda no direito material do que muda na tabela de códigos; depois, compreender os três tratamentos que não podem ser confundidos — redução de base, isenção e diferimento —; por fim, organizar uma rotina de parametrização e validação para documentos fiscais. A premissa é simples: o cBenef deve decorrer da hipótese fiscal efetivamente enquadrada, e não apenas do nome comercial do produto.

