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Régys Borges da Silveira

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Tag: documento fiscal eletrônico

29 setembro 2026

NFS-e sem IBS e CBS pode ser autorizada, mas não necessariamente está conforme: o que muda em 2026

Escrito por Régys Borges da Silveira

A adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) aos campos de IBS e CBS exige uma distinção que parece simples, mas tem efeito direto no desenvolvimento de sistemas e na rotina contábil: autorização técnica não é sinônimo automático de conformidade tributária. Uma nota pode passar pelo autorizador sem rejeição sistêmica e, ainda assim, estar sem uma informação que já se tornou obrigatória para aquela operação.

Para equipes que mantêm ERPs em Delphi, integrações fiscais e rotinas de escrituração, essa diferença muda a forma de priorizar o trabalho. Não basta testar se o XML ou a requisição é aceito. É preciso saber para quais operações o preenchimento é exigido, qual ambiente deve emitir o documento e como demonstrar a correção de inconsistências quando elas forem identificadas.

Neste artigo, vamos separar os cronogramas aplicáveis em 2026, explicar o caso particular das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, traduzir o impacto para software houses e contabilidades e propor um roteiro de implantação. Como os marcos de outubro, novembro e dezembro de 2026 eram futuros na data da pesquisa que embasa este texto, a leitura deve ser prospectiva e acompanhada de revisão normativa antes da entrada em produção.

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29/09/2026 Contabilidade, Delphi, Reforma Tributária, Tecnologia Fiscal api, automação fiscal, cbs, conformidade tributária, contabilidade, Delphi, documento fiscal eletrônico, Emissor Nacional, erp, ibs, IBS e CBS, nfs-e, NFS-e nacional, PNCT, reforma tributária, Simples Nacional, Software Fiscal, validação fiscal Deixe um comentário
22 setembro 2026

IBS e CBS na base do ICMS: o que a liminar de São Paulo realmente decidiu

Escrito por Régys Borges da Silveira
Duas camadas tributárias azuis são separadas de uma base de cálculo transparente em uma representação conceitual

A transição da reforma tributária fará o ICMS conviver por alguns anos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa convivência produz uma pergunta aparentemente simples, mas de grande impacto financeiro: os valores dos novos tributos devem integrar a base de cálculo do ICMS? Em setembro de 2026, uma liminar da Justiça de São Paulo autorizou uma empresa a não fazer essa inclusão quando IBS e CBS se tornarem efetivamente exigíveis.

A decisão chamou atenção porque contraria o entendimento divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Ela não encerra, porém, a controvérsia e não cria uma regra geral para todos os contribuintes. Neste artigo, vamos separar o que vale para 2026, o que começa a preocupar a partir de 2027, os argumentos de cada interpretação e os cuidados necessários para que o ERP suporte cenários diferentes sem transformar uma decisão provisória em regra fiscal permanente.

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22/09/2026 Desenvolvimento de Software, Direito Tributário, Reforma Tributária base de cálculo, cbs, Compliance Tributário, documento fiscal eletrônico, erp, ibs, icms, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026, Lei Kandir, liminar, mandado de segurança, reforma tributária, SEFAZ-SP, Software Fiscal, transição tributária Deixe um comentário
18 setembro 2026

RAD no IBS e na CBS: quando o adquirente pode recolher o tributo

Escrito por Régys Borges da Silveira
Fluxo ilustrativo em que o adquirente recolhe o tributo e o pagamento comercial segue para o fornecedor

A reforma tributária do consumo aproxima o direito ao crédito do efetivo tratamento do débito na operação. Isso muda uma premissa importante para quem desenvolve sistemas empresariais: emitir e escriturar corretamente o documento fiscal continuará sendo essencial, mas nem sempre bastará para concluir o ciclo do crédito. O ERP precisará acompanhar também como o débito de IBS e CBS foi extinto e relacionar esse evento à compra que deu origem ao crédito. É nesse contexto que aparece o recolhimento pelo adquirente, conhecido pela sigla RAD.

O mecanismo ganhou atenção porque permite que o comprador, em uma situação delimitada pela lei, recolha o IBS e a CBS incidentes na própria operação. A ideia parece simples, mas pode gerar interpretações perigosas. O RAD não é uma autorização genérica para pagar o tributo de qualquer fornecedor, não substitui o split payment quando este puder ser utilizado e tampouco deve ser tratado no sistema como uma retenção tradicional. A seguir, vamos examinar o artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, os efeitos para fornecedor e adquirente e os controles técnicos necessários antes de colocar a funcionalidade em produção.

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18/09/2026 Desenvolvimento de Software, Reforma Tributária API da Receita Federal, Apuração Assistida, cbs, CGIBS, conciliação tributária, crédito tributário, documento fiscal eletrônico, erp, ibs, Integração Fiscal, Lei Complementar 214/2025, Rad, recolhimento pelo adquirente, reforma tributária, software contábil, Split Payment Deixe um comentário
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