
NT 2025.002 v1.52: referências por item e validações nas devoluções
Uma devolução pode estar corretamente calculada e, ainda assim, carregar uma referência insuficiente para o autorizador. Se o ERP guarda apenas a chave da nota original no cabeçalho, falta uma informação importante para o novo fluxo: qual item daquele documento está sendo devolvido em cada linha da NF-e atual.
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Uma devolução pode estar corretamente calculada e, ainda assim, carregar uma referência insuficiente para o autorizador. Se o ERP guarda apenas a chave da nota original no cabeçalho, falta uma informação importante para o novo fluxo: qual item daquele documento está sendo devolvido em cada linha da NF-e atual.
A NT 2025.002 reúne adequações da Nota Fiscal Eletrônica para a reforma tributária, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, implementar sua versão 1.52 não significa refazer indistintamente todas as funcionalidades previstas desde 2025. O histórico dessa revisão destaca a correção da regra VC02-50 e a mudança de prazo da VC02-14, ambas relevantes para devoluções.
O roteiro deste artigo concentra-se nessas alterações e nas regras próximas necessárias para implementá-las. Vamos acompanhar o vínculo entre os itens, a geração do grupo DFeReferenciado, as verificações de emitente e destinatário e os testes que ajudam a diagnosticar rejeições. A conferência documental considera as versões 1.51 e 1.52 e o comunicado posterior de cronograma, consultados em 14 de outubro de 2026.

