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Régys Borges da Silveira
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Tag: Conciliação Fiscal

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Ilustração conceitual de pastas aguardando passagem por uma estação de análise, com documentos separados após o atendimento, em ambiente industrial.

Crédito acumulado de ICMS em MG: o que o teto de R$ 6 milhões permite e como controlar os pedidos

Uma empresa pode ter crédito acumulado de ICMS e continuar sem condições de usar aquele valor na operação que pretende realizar. Para quem acompanha o caixa ou desenvolve o sistema de gestão, essa diferença é decisiva: o saldo registrado, o pedido apresentado e a autorização recebida precisam ser tratados separadamente.

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Uma empresa pode ter crédito acumulado de ICMS e continuar sem condições de usar aquele valor na operação que pretende realizar. Para quem acompanha o caixa ou desenvolve o sistema de gestão, essa diferença é decisiva: o saldo registrado, o pedido apresentado e a autorização recebida precisam ser tratados separadamente. A notícia de que Minas Gerais manteve um teto de R$ 6 milhões exige justamente essa leitura.

O montante vale para outubro de 2026 e corresponde ao limite global de determinadas transferências e utilizações, dentro do alcance definido pelo regulamento mineiro. Não representa uma franquia individual para cada contribuinte. Este artigo explica o que foi mantido, como interpretar o balanço disponível e quais controles ajudam contadores, empresas e equipes de desenvolvimento a acompanhar cada pedido sem transformar uma expectativa em disponibilidade confirmada.

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Ilustração de documentos fiscais conectados a um ERP, que troca dados de apuração com um serviço governamental

APIs da CBS: como integrar a apuração assistida ao ERP

A Receita Federal publicou, em setembro de 2026, uma nova documentação técnica para as interfaces de programação de aplicações, as APIs, ligadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A notícia chama atenção pelos serviços de consulta a débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos, mas a mudança mais importante para quem desenvolve ERP está na forma de…

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A Receita Federal publicou, em setembro de 2026, uma nova documentação técnica para as interfaces de programação de aplicações, as APIs, ligadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A notícia chama atenção pelos serviços de consulta a débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos, mas a mudança mais importante para quem desenvolve ERP está na forma de integração: os dados serão entregues de maneira assíncrona e incremental, em arquivos gerados após a solicitação, e não como uma resposta completa e imediata a cada chamada.

Essa diferença parece pequena até imaginarmos a rotina de uma empresa com milhares de documentos fiscais. O ERP precisa solicitar o processamento, guardar um tíquete, receber ou recuperar o resultado, baixar um arquivo temporário, importar apenas as alterações e preservar evidências para conciliação. Neste artigo, vou explicar o que a Receita disponibilizou, como o fluxo técnico funciona e quais decisões de arquitetura evitam perda de dados, duplicidade e exposição de credenciais. O objetivo não é fornecer um conector pronto, porque credenciais e ambientes dependem do enquadramento de cada contribuinte, mas transformar a documentação oficial em um plano de implementação verificável.

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