Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o Decreto n° 10.302/2020, reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:
Produto | NCM |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
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