Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o Decreto n° 10.302/2020reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

Produto   NCM
Artigos de laboratório ou de farmácia3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia4015.19.00
Termômetros clínicos9025.11.10