Amapá
A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:
- 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
- 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Bahia
O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.
- 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Espírito Santo
A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.
- 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)