Curso 100% online, disponibilizado por meio de vídeo aulas gravadas que você pode assistir quando quiser e quantas vezes precisar!
O seu acesso aos vídeos é vitalício!
Aproveite e utilize o cupom desconto regys10 para ter 10% de desconto no valor do curso.
Você também terá direito a 1 ano de Consultoria Fiscal/Tributária e também Consultoria Técnica para ajudar você a implementar as regras no seu sistema!
Continue lendo…A TecnoSpeed Academy está com um workshop totalmente gratuito sobre regras tributárias e fiscais, abordando diversos temas pertinentes a NF-e.
- XML da NF-e na Prática: Veja na prática o passo a passo da criação e configuração correta de um XML da NF-e
- Emitente e Destinatário: Veja a maneira correta de preencher no seu XML os dados de Emitente e Destinatário.
- Identificação na Nota: Como montar corretamente o grupo IDE e para que serve cada uma de suas informações.
- Regras Fiscais / Tributárias: Como configurar no XML da NF-e os impostos ICMS, ICMS SN (Simples Nacional), IPI e PIS / COFINS.
- Envio e Autorização: Principais detalhes que você precisa saber para fazer de forma simples a prática o Envio e a Autorização da sua Nota Fiscal Eletônica (NF-e) e como resolver algumas rejeições mais ocorridas neste processo.
- E muito mais… Configuração das informações de Transporte, Produtos, Pagamento, Totais…
31 Agosto de 2019 –
Centro Universitário Ítalo Brasileiro – São Paulo
Dia 31 de agosto ocorrerá o Flutter Talks Brasil 2019, será um evento épico que ocorrerá no coração de São Paulo. Com foco em compartilhar cases de sucesso, alguns desenvolvedores irão compartilhar suas experiencias e apresentar as novidades por meio de apresentações.
Vagas limitadas, não perca essa oportunidade acesse já www.fluttertalks.com.br.
Novos fontes de aplicativo para integração com a Farmácia Popular, feitos em Delphi prontos para uso, código pronto e testado para que você utilize na integração do seu aplicativo, totalmente funcional para homologação ou produção.
A pedidos, estou postando o Manual de Olho no Imposto para Empresários, nele você vai encontrar respostas a diversas dúvidas referente ao uso da tabela IBPT, legislação, uso para Simples Nacional, entre outros:
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019
Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:
- 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de fevereiro de 2020, para:
- a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- b) os demais contribuintes.
No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador
Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/