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Régys Borges da Silveira
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Calendário obrigatoriedade CF-e Ceará

No último dia 31 de Janeiro, foi liberado por meio da Instrução Normativa 10/2017, o calendário de obrigatoriedade do CF-e no estado do Ceará, segue abaixo:

A partir de 01 de Fevereiro – Todos os novos contribuintes varejistas.
01 de Fevereiro até 28 de Abril – Contribuintes que tenham como atividade principal um dos CNAES abaixo:
4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários.

Contribuintes que ainda não se encaixam nesse calendário também podem pedir o uso voluntário do CF-e.

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4 comentário(s)

  1. o estabelecimento que trabalho usa-se 15 ecfs, é necessario trocar todas para poder começar a emitir o cupom fiscal eletronico?

    1. Se você optar por utilizar exclusivamente o CF-e sim, você vai ter que converter seus ECF’s em impressoras não fiscais para impressão do CF-e.
      Antes de tudo é bom verificar com o SEFAZ como será o procedimento, pois não ficou claro se eles farão como nos outros estados, deixarão as ECF’s conviverem com o CF-e, em alguns estados você pode ir trocando gradativamente os ECF’s, não ficou claro na legislação do CE se farão o mesmo.

    1. NFC-e e baseada na NF-e, seguindo o padrão nacional.
      CF-e é o cupom fiscal eletrônico, em SP é feito por meio do SAT, no Ceará por meio do MFE-CF-e, basicamente você monta o XML no padrão e envia para um aparelho que é responsável pela autorização e envio a SEFAZ.

      A diferença básica é o aparelho que “fica no meio”, na NFC-e você se conecta diretamente a SEFAZ para autorização do XML, no CF-e você envia ao aparelhinho e ele é que vai ser responsável, eliminando a necessidade de conexão constante ao SEFAZ.

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