Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.
Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosMEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos