Tecnologia além do código.
Régys Borges da Silveira

Paf-ECF ER 02.04 – Alterações e destaques comentados

Neste artigo 3 tópicos

Foi publicado no dia 04/07/2016, no DOU (Diário Oficial da União), o ATO COTEPE Nº 14 de 30 de Junho de 2016, contendo a versão 02.04, da ER-PAF-ECF que entrará em vigor a partir de 1° de Setembro.

Abaixo, segue algumas alterações entre a versão 02.03 e a versão 02.04 da ER-PAF-ECF:

Requisitos alterados:

– O MENU FISCAL poderá ser dispensado de ser apresentado quando da execução de comando de impressão de documentos, HELP ON-LINE, cadastros e login, bem como em todas que estejam na função pré-operacional para inicialização do sistema.

– O arquivo de XML estoque será gerado no 5º dia do mês quando da emissão da primeira redução Z deste dia. As mensagens de tentativa de envio quando de sua geração, na inicialização do programa e pelo MENU FISCAL também mudaram.

Requisitos inclusos:

– Requisito XII – Quando da geração da primeira redução Z de cada mês deve gerar após a Redução Z os arquivos Binários da MF(Memória Fiscal) e da MFD(Memória Fita Detalhe), para cada um deles deve ser gerado um arquivo .txt contendo somente o EAD (Assim como é gerado pelo MENU FISCAL). O software deve apresentar mensagem de geração dos arquivos após a redução Z informando o diretório de geração de cada um, constando o binário da MF e seu respectivo .txt com o EAD e binário da MFD e seu respectivo .txt com o EAD.

– Requisito XIII – Na consulta produto foram incluídos os campos de CEST e NCM;

– Requisito XXVIII item 3a – A NFC-e deve ser gerada como Pré-Venda;

– Requisito VII – Foram incluídos no arquivo registros do PAF-ECF os registros J1(Dados da nota manual, da NF-e e da NFC-e) e J2(Itens da nota manual, da NF-e e da NFC-e)

Requisitos excluídos:

– Revogaram o item 13 do MENU FISCAL –> Opção Vendas do Período, responsável pela geração dos arquivos do Sintegra e SPED

– Não consta mais do ATO COTEPE o item 22 do MENU FISCAL –> Opção Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ.

– Revogaram o item 2 do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Minas Legal do cupom fiscal para o estado de Minas Gerais.

– Revogaram o item 2b do requisito IX –> Tiraram a mensagem de Nota Legal e a mensagem de estabelecimento incluído no programa de concessão de crédito do cupom fiscal para o estado do Distrito Federal.

– Revogaram o requisito X –> retiraram a impressão da expressão “NL” após o MD-5 e a geração do arquivo do ATO COTEPE 35/2005(SPED/DF)

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Segue o link para download do PDF completo da nova especificação de requisitos 02.04, neste PDF temos as diferenças grifadas para facilitar a visualização.
ATO-COTEPE-02.04-Alterado

Este artigo foi uma gentiliza da DHS Consultoria:
Deynison Simões Gonzaga
(31) 3144-0088 / (31)99201-0985
http://www.dhsconsultoria.com/
dhs@dhsconsultoria.com
Skype: DHS_Consultoria

Compartilhar por e-mail

30 comentário(s)

  1. Régys, para empresas que so tem cliente que emite NFCe, ainda assim teremos que homologar no pafecf? existe algum roteiro especifico ou obrigatoriedade para homologacao para NFECe.

      1. Boa tarde Régys, tudo bem? Gostaria de saber se o ACBrValidador está disponivel para a versão 02.05 dar ER,e caso sim, onde está disponível?

        Att,
        Luiz

  2. Bom dia Regiys, Verifiquei no ER 02.05 vou mudança no bloco x adicionando vários campos, saberia dizer , se o acbr ja está implementado essas novas alterações ? , grato.

  3. Bom dia Régis. Já foi feito levantamento do que mudou da versão 02.04 para a versão 02.05? Obrigado.

      1. Olá Régys você pode fornecer o link da matéria do levantamento das diferenças da 02.05 pra 02.04, não consegui achar pesquisando aqui no seu blog.

  4. regys pode me tirar uma duvida, no arquivo xml da reducao z vao os totalizadores e produtos de cada totalizador, sabe me dizer se quando eu tiver: CANCELAMENTOS, ACRESCIMOS, DESCONTOS, tenho de listar os produtos e o totalizador respectivo? ou apenas o xxT, F, I, N

  5. Bom dia Regys, me desculpe a ignorância pois sou novo com a homologação do PAF ECF
    mas os registros sobre CEST e NCM era para serem adicionados em ACBrPAF_P?

    1. Se você emite notas fiscais pelo Paf-ECF sim, todas as notas emitidas.

      6.28.1.1. Deve ser criado um registro tipo J1 para cada Nota Fiscal manual emitida, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).

  6. Regys, vc informou que no menu fiscal saiu a opção 22 – Vendas identificadas, mas no ato cotep 02.04 ainda existe, não vi o local que exclui esta opção. Poderia me orientar melhor, por gentileza?

    1. Houve uma alteração da ER 02.04 se não estou enganado o menu voltou nessa alteração. Como eu postei as alterações no dia em que a ER 02.04 foi publicada e ela depois foi alterada então pode haver algo diferente.
      O menu ainda é parte do menu fiscal.

  7. Verifiquei junto a uma Homologadora de paf e esta com divergencias entre datas de entrada da ER 02.04. NA Unisul esta na data: (Será cobrada à partir de 30/09/2016) segue link http://aplicacoes.unisul.br/PAF/?q=inicio e voce citou dia 01/09.

    Qual seria a data correta? Na publicação do ate cotepe esta assim:

    Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
    produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um próximo passo para cada interesse.

Continue estudando com os livros, acompanhe as videoaulas ou consulte as soluções para o seu projeto.

Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo