Decreto n° 3.470 de 19/12/2013, os usuários de ECF cujos programas preencham os requisitos VII, 9 do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o requisito VII, 7 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13 deverão até o decimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, transmitir os arquivos por ECF, após estes serem validados pelo programa eECFc, via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível na Internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.
Segue abaixo o dispositivo do Decreto que instituiu a obrigação.
“Art. 699-Z-I…..
I- a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06108 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II- o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
……………
§ 3º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.selaz.es.gov.br.
§ 4º A transmissão de que trata o § 3° somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.”
Você pode baixar os aplicativos eECFc e TED_ECF aqui:
DOWNLOAD DOS PROGRAMAS UTILIZADOS PARA GERAR E TRANSMITIR À SEFAZ OS ARQUIVOS DA MEMÓRIA FISCAL PREVISTOS NO ITEM 5.1.2.1.2, DO ATO COTEPE 17/04
Estou com duvida. Foi enviado um arquivo TED ECF porem depois de enviado percebi que um dia do mês não foi no arquivo. Como isso aconteceu eu não sei. Mas a pergunta é: e possível transmitir o arquivo novamente, ou tem que pagar alguma multa para transmitir o arquivo correto?
Geralmente existe a opção de enviar o arquivo substitutivo, mas é bom verificar com o SEFAZ para saber o que fazer nessa sua situação, porque isso varia muito de estado para estado.
Outra pergunta, Regys: a Leitura da memória fiscal completa deve apenas gravada em mídia ou precisa ser enviada tb?
Até onde sei tudo deve ser enviado ao fisco, já que é o que pede a lei.
Amigo, a Leitura é a Comleta ou a AC 17/04
No corpo do artigo está bem especificado quais são os arquivos a ser gerados:
– Leitura da memória fiscal completa
– Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF
Obrigado. O meu contador me informou que seria a completa já os desenvolvedores do meu sistema me informaram que seria a ac17/04, poi isso me surgiu a dúvida. qual a diferença entre elas?
A leitura da memória fiscal completa e basicamente um espelho do que foi impressora, já o arquivo no layout do ato cotepe 17/04 possui um layout de arquivo definido muito similar ao Sintegra mas que engloba detalhes de tudo que foi feito na impressora fiscal. Basicamente a diferença é o formato do arquivo final.
oi Regys, so que mudou isso certo, agora eles querem o movimento por ecf, como conseguir gerar sem o paf? sera que existe alguma maneira.
Forte abraco
No Paf-ECF versão 02.01 não existe mais o movimento por ECF, agora todos os arquivos foram englobados em um único arquivo chamado Registros do Paf-ECF. Precisaria confirmar junto ao SEFAZ se eles querem agora o novo layout ou o layout antigo, se estão seguindo o Paf-ECF teriam que seguir o novo layout.
so que eu não conseguir enviar o arquivo
Desculpe, mas o que você espera com esse comentário? Ajuda para envio dos arquivos deve ser buscada junto a SEFAZ/ES.