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Régys Borges da Silveira
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Especificação de requisitos do Paf-ECF 02.01

Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.

Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.

ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01

Tabela de requisitos por UF

As principais mudanças foram:

  • Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
  • Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
  • Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
  • Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.
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29 comentário(s)

  1. Olá Régys, baixei se ATO comentado está me ajudando muito, porém terei que fazer na ER 2.02, estou com uma dúvida no requisito XLIII que no material você não comentou, você tem alguma informação sobre este requisito, não entendi como fazer para detectar a PERDA DE COMBUSTÍVEIS, muitos postos não tem equipamento para medição, e utilizam uma régua, você pode me dar uma ajuda neste requisito?

    1. Eu entendo que este requisito será testado somente quando é possível receber essa informação automaticamente, portanto, na situação da régua não seria testado. O que aconselho é entrar em contato com a homologadora escolhida e questioná-los quanto a forma que o teste será ou não conduzido, pois cada homologadora tem um entendimento.

      1. Também tenho essa dúvida, no caso da primeira homologação é obrigatório seguir ER 2.01?

      2. Na homologação sempre, independente de ser a primeira ou não, vai se utilizar a ER vigente na época, hoje no caso e a vesão 02.01.

      3. Na homologação sempre, independente de ser a primeira ou não, vai se utilizar a ER vigente na época, hoje no caso e a vesão 02.01.

  2. Ola, tem alguma informação sobre a geração de arquivos do pafecf no er 02.01, quando saira uma versao do acbr que atende o ER 02.01?

  3. Olá Régys, tudo bem?

    Fiquei com dúvida no que diz respeito a empresa possuir clientes enquadradas pelo Simples Nacional e também pelo regime normal. Será necessário fazer duas homologações?

    Ou se eu homologar pelo método completo posso atender todos os tipos de clientes?

    Obrigado.

    1. Havia uma duvida quanto a isso, mas parece que foi acertado para que a completa já englobasse a homologação do simples, ainda não publicaram nada então o melhor e conferir com a entidade homologadora.

  4. Olá Régys,

    Estamos adequando nosso paf-ecf para esta nova ER, porém não localizei o roteiro de análise com as rotinas de teste equivalente a versão 2.01, encontrei somente a versão 1.8 aplicável a versão 1.12 da ER. Saberia me dizer se existe um novo roteiro e onde posso encontrá-lo?

  5. Olá Régys,

    Sabe como me disser como fica os PAF’s homologados ainda este ano pela ER 01.13? Pois se esta ER revoga o ato 06/08 então eles deixariam de valer? Teria que rehomologar será?

    1. Se o Paf-ECF for homologado até o dia 31/05/2013 e emitido o laudo a validade continua normal, a não ser que o governo libere uma normativa dizendo o contrário, mas até agora não saiu nada, então fica valendo normalmente.
      Se seu laudo já venceu então de qualquer forma precisa reomologar.

      1. Obrigado pela resposta Regys!

        Nosso laudo foi emitido no inicio de abril então ainda valerá até abril de 2015 (2 anos segundo minhas ultimas informações)…
        Mesmo assim antes de junho tentaremos entrar com outra versão via cd nas secretarias (com algumas correções pontuais, para garantir uma versão bem estável durante 2 anos)

      2. Se ainda estiver dentro da validade do laudo sem problema, até agora a secretária de fazenda não se manifestou quanto a reomologar obrigatoriamente na nova especificação de requisitos então continua valendo o que já está feito.

  6. Bom Dia Regys…

    e ai, alguma novidade da parte do ACBR quanto a geração de arquivos?

    muito obrigado….

    1. São Paulo não existe homologação e o SAT vai ser prorrogado novamente para o ano que vem então basta efetuar o registro do software, para os estados que estão adotando NFC-e ainda estão usando como projeto piloto, então nem todas as empresas podem participar.
      O ideal é sempre confirmar como SEFAZ do estado para não ter problemas.

    1. Quanto a geração dos arquivos devo liberar algo na próxima semana, com certeza será antes da data de homologação, o problema é tempo mesmo.

  7. Olá

    Voce saberia me dizer se o requisito VII os itens 4 e 5 já estão disponíveis nas funções do acbr?

    1. Sim, os dois estão disponíveis, utilize os métodos PafMF_LMFS… e PafMF_EspelhoMFD…
      Todos os métodos do menu fiscal que acessam a impressora tem sua assinatura começada por Paf-MF_… e para os menus que geram arquivos utilize o componente ACBrPAF.

      1. obrigado regys pela resposta, mais ainda me persiste uma duvida, nessa nova especificação de requisitos o requisito VII os itens 4(Arq. MF). que é um arquivo binário, e 5(Arq. MFD) que também é um arquivo binário, esses métodos que voce citou acima serve para a geração desses arquivos(especificação de requisitos 02.01)?

      2. Como você não tinha especificado a ER, então fui pela antiga, para a nova ainda não foi adaptado o ACBr, a validade dela começa somente em 1 de junho, então ainda não começamos a trabalhar nas adaptações necessárias.

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